Empresa que n?o inibiu ato racista ? condenada: “cara de escravo”
A 13? turma do TRT da 2? regi?o condenou uma empresa a pagar?R$ 10 mil de indeniza??o a uma funcion?ria que sofreu ofensas racistas por colegas de trabalho.
As ofensas foram feitas em ?udios no aplicativo WhatsApp, que acabaram sendo exibidos ? mulher. Ao ouvir a grava??o com termos como “neguinha fuleira” e “com cara de escravo”, a funcion?ria ficou sensibilizada e foi para casa.
Uma testemunha e colega de trabalho chegou a dar apoio ? mulher, mas o supervisor sugeriu que ela levasse “a situa??o em tom de brincadeira”.
Segundo o supervisor, ao testemunhar, a empresa alegou que os ?udios foram gravados fora do ambiente de trabalho e que n?o podiam tomar nenhuma medida.
Contudo, para o relator, o juiz convocado?Roberto Vieira de Almeida Rezende, o fato de as mensagens terem sido gravadas fora do ambiente corporativo n?o isentam o empregador, que ignorou os coment?rios racistas e n?o tomou nenhuma atitude para que n?o ocorressem situa??es parecidas no futuro.
Assim, os magistrados da 13? turma entenderam que “o dano sofrido ? inequ?voco” e a empresa ? respons?vel em decorr?ncia de sua conduta omissiva.
Fonte: Migalhas
]]>A 13? turma do TRT da 2? regi?o condenou uma empresa a pagar?R$ 10 mil de indeniza??o a uma funcion?ria que sofreu ofensas racistas por colegas de trabalho.As ofensas foram feitas em ?udios no aplicativo WhatsApp, que acabaram sendo exibidos ? mulher. Ao ouvir a grava??o com termos como “neguinha fuleira” e “com cara de escravo”, a funcion?ria ficou sensibilizada e foi para casa.Uma testemunha e colega de trabalho chegou a dar apoio ? mulher, mas o supervisor sugeriu que ela levasse “a situa??o em tom de brincadeira”.Segundo o supervisor, ao testemunhar, a empresa alegou que os ?udios foram gravados fora do ambiente de trabalho e que n?o podiam tomar nenhuma medida.Contudo, para o relator, o juiz convocado?Roberto Vieira de Almeida Rezende, o fato de as mensagens terem sido gravadas fora do ambiente corporativo n?o isentam o empregador, que ignorou os coment?rios racistas e n?o tomou nenhuma atitude para que n?o ocorressem situa??es parecidas no futuro.Assim, os magistrados da 13? turma entenderam que “o dano sofrido ? inequ?voco” e a empresa ? respons?vel em decorr?ncia de sua conduta omissiva.Fonte: Migalhas]]>Read More