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Com aumento de den?ncias, TRT estipula multa de R$ 10 mil por funcion?rio do com?rcio que sofrer ass?dio eleitoral – Baldez Advogados

Com aumento de den?ncias, TRT estipula multa de R$ 10 mil por funcion?rio do com?rcio que sofrer ass?dio eleitoral

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT), da 10? Regi?o, publicou nesta ter?a-feira (25) uma liminar contra a Confedera??o Nacional do Com?rcio de Bens, Servi?os e Turismo (CNC), para proibir que empresas e empres?rios do setor cometam ass?dio eleitoral, independente de seu endere?o, porte ou da prefer?ncia pol?tico-partid?ria de seus propriet?rios.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa no valor de R$ 10 mil em favor de cada empregado amea?ado, molestado ou constrangido a exercer op??o de voto defendida, recomendada ou imposta pelo empregador.

A Central ?nica dos Trabalhadores (CUT) e a Uni?o Geral dos Trabalhadores (UGT), autoras da a??o civil p?blica, pediram ? corte para inibir o ass?dio eleitoral que vem acontecendo ora por meio de amea?a de dispensa, ora anunciando iminente fechamento do estabelecimento em caso de vit?ria de um dos candidatos ? Presid?ncia, ora estimulando a absten??o a depender da op??o eleitoral do empregado.

O juiz Antonio Umberto de Souza Junior, que assina a decis?o, reconhece que a urg?ncia ? “notoriamente evidente”. Segundo ele, as provas inclu?das nos autos pelas centrais indicam “suficientemente um desolador e grave quadro de desrespeito ? livre express?o do direito ao voto, em todos os seus ?ngulos”, incluindo o direito de se informar e de n?o sofrer constrangimentos.

“Inicio por dizer algo ?bvio (infelizmente, as obviedades em tempos estranhos precisam ser ditas e reiteradas): a essencialidade jur?dica transcendental dos direitos fundamentais, dentre os quais o direito ao sufr?gio universal e secreto (CF, art. 14) – direito de participa??o pol?tica, n?o autoriza que, ao vestir o uniforme patronal, se queira despir o trabalhador de tais prerrogativas inalien?veis”, justifica.

Al?m da determina??o para as empresas se absterem de cometer ass?dio eleitoral, o TRT estipula que a CNC oriente seus confederados mediante comunicados institucionais em seu site e disparo de mensagens.

Se a CNC descumprir a determina??o de divulgar as orienta??es, poder? ser multada em R$ 200 mil. Se as empresas n?o permitirem o acesso das entidades sindicais, a multa ser? de R$ 50 mil.?

A confedera??o afirmou, em nota, que ainda n?o foi notificada e, portanto, aguarda acesso aos autos para se manifestar. A medida cabe recurso e a CNC tem 20 dias para apresentar sua defesa.

Setores com maiores den?ncias

Avaliando quais os setores sofreram o maior n?mero de den?ncias canais criados pelas centrais sindicais no come?o de outubro para receber relatos de ass?dio eleitoral, est?o a Ind?stria (18%), com?rcio (17,3%), agricultura (13%) e prefeituras (11%).

Atualizada diariamente, a lista contava com 166 casos at? sexta-feira (21) e foi encaminhada para o Minist?rio P?blico do Trabalho. Todos os casos est?o relacionados ? press?o por apoio a Jair Bolsonaro (PL) ou contra Luiz In?cio Lula da Silva (PT).

Nas ?ltimas semanas, o Minist?rio P?blico do Trabalho viu disparar as den?ncias de ass?dio eleitoral, nas quais empregadores fazem amea?as ou promessas na tentativa de influenciar a escolha de voto dos trabalhadores.

At? ter?a, o Minist?rio P?blico do Trabalho (MPT) havia recebido den?ncias de ass?dio eleitoral contra 1.134 empresas, aumento significativo em compara??o com 2018 (212).

Fonte: Portal Cont?beis

]]>O Tribunal Regional do Trabalho (TRT), da 10? Regi?o, publicou nesta ter?a-feira (25) uma liminar contra a Confedera??o Nacional do Com?rcio de Bens, Servi?os e Turismo (CNC), para proibir que empresas e empres?rios do setor cometam ass?dio eleitoral, independente de seu endere?o, porte ou da prefer?ncia pol?tico-partid?ria de seus propriet?rios.Em caso de descumprimento, foi fixada multa no valor de R$ 10 mil em favor de cada empregado amea?ado, molestado ou constrangido a exercer op??o de voto defendida, recomendada ou imposta pelo empregador.A Central ?nica dos Trabalhadores (CUT) e a Uni?o Geral dos Trabalhadores (UGT), autoras da a??o civil p?blica, pediram ? corte para inibir o ass?dio eleitoral que vem acontecendo ora por meio de amea?a de dispensa, ora anunciando iminente fechamento do estabelecimento em caso de vit?ria de um dos candidatos ? Presid?ncia, ora estimulando a absten??o a depender da op??o eleitoral do empregado.O juiz Antonio Umberto de Souza Junior, que assina a decis?o, reconhece que a urg?ncia ? “notoriamente evidente”. Segundo ele, as provas inclu?das nos autos pelas centrais indicam “suficientemente um desolador e grave quadro de desrespeito ? livre express?o do direito ao voto, em todos os seus ?ngulos”, incluindo o direito de se informar e de n?o sofrer constrangimentos.”Inicio por dizer algo ?bvio (infelizmente, as obviedades em tempos estranhos precisam ser ditas e reiteradas): a essencialidade jur?dica transcendental dos direitos fundamentais, dentre os quais o direito ao sufr?gio universal e secreto (CF, art. 14) – direito de participa??o pol?tica, n?o autoriza que, ao vestir o uniforme patronal, se queira despir o trabalhador de tais prerrogativas inalien?veis”, justifica.Al?m da determina??o para as empresas se absterem de cometer ass?dio eleitoral, o TRT estipula que a CNC oriente seus confederados mediante comunicados institucionais em seu site e disparo de mensagens.Se a CNC descumprir a determina??o de divulgar as orienta??es, poder? ser multada em R$ 200 mil. Se as empresas n?o permitirem o acesso das entidades sindicais, a multa ser? de R$ 50 mil.?A confedera??o afirmou, em nota, que ainda n?o foi notificada e, portanto, aguarda acesso aos autos para se manifestar. A medida cabe recurso e a CNC tem 20 dias para apresentar sua defesa.Setores com maiores den?nciasAvaliando quais os setores sofreram o maior n?mero de den?ncias canais criados pelas centrais sindicais no come?o de outubro para receber relatos de ass?dio eleitoral, est?o a Ind?stria (18%), com?rcio (17,3%), agricultura (13%) e prefeituras (11%).Atualizada diariamente, a lista contava com 166 casos at? sexta-feira (21) e foi encaminhada para o Minist?rio P?blico do Trabalho. Todos os casos est?o relacionados ? press?o por apoio a Jair Bolsonaro (PL) ou contra Luiz In?cio Lula da Silva (PT).Nas ?ltimas semanas, o Minist?rio P?blico do Trabalho viu disparar as den?ncias de ass?dio eleitoral, nas quais empregadores fazem amea?as ou promessas na tentativa de influenciar a escolha de voto dos trabalhadores.At? ter?a, o Minist?rio P?blico do Trabalho (MPT) havia recebido den?ncias de ass?dio eleitoral contra 1.134 empresas, aumento significativo em compara??o com 2018 (212).Fonte: Portal Cont?beis]]>Read More

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