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TJ/SP absolve r?u por falsifica??o grosseira de CNH – Baldez Advogados

TJ/SP absolve r?u por falsifica??o grosseira de CNH

De acordo com os autos, o homem fez uso de uma carteira de habilita??o falsa, que teria sido emitida no Paraguai. O fato aconteceu durante abordagem em rodovia de S?o Paulo, ocasi?o em que os policiais constataram que condutor estava com o direito de dirigir suspenso, o que levantou suspeita quanto ? autenticidade da habilita??o. Posteriormente o diretor de tr?nsito da cidade paraguaia onde o documento teria sido supostamente emitido confirmou que o acusado n?o tirara a habilita??o na localidade.

Para relatora do recurso, desembargadora Jucimara Esther de Lima Bueno, o pr?prio depoimento dos policiais demonstra que a falsifica??o era grosseira, uma vez que foi confeccionada em papel cartolina. “Em que pese a n?o autenticidade da carteira de habilita??o apreendida somente ter sido confirmada com a informa??o prestada pelo diretor de tr?nsito da cidade de Horqueta (fls. 118), a falsifica??o era grosseira, de f?cil constata??o”, aponta a magistrada.

Segundo a julgadora, o documento em quest?o estava confeccionado em cartolina recortada, com uma foto do acusado, datilografada e plastificada. Al?m disso, n?o possu?a qualquer sinal identificador, e os pr?prios policiais avaliaram tratar-se de uma falsifica??o grosseira.

Participaram do julgamento os desembargadores Nelson Fonseca J?nior e F?bio Gouv?a. A decis?o foi un?nime.

Fonte: Migalhas

]]>De acordo com os autos, o homem fez uso de uma carteira de habilita??o falsa, que teria sido emitida no Paraguai. O fato aconteceu durante abordagem em rodovia de S?o Paulo, ocasi?o em que os policiais constataram que condutor estava com o direito de dirigir suspenso, o que levantou suspeita quanto ? autenticidade da habilita??o. Posteriormente o diretor de tr?nsito da cidade paraguaia onde o documento teria sido supostamente emitido confirmou que o acusado n?o tirara a habilita??o na localidade.Para relatora do recurso, desembargadora Jucimara Esther de Lima Bueno, o pr?prio depoimento dos policiais demonstra que a falsifica??o era grosseira, uma vez que foi confeccionada em papel cartolina. “Em que pese a n?o autenticidade da carteira de habilita??o apreendida somente ter sido confirmada com a informa??o prestada pelo diretor de tr?nsito da cidade de Horqueta (fls. 118), a falsifica??o era grosseira, de f?cil constata??o”, aponta a magistrada.Segundo a julgadora, o documento em quest?o estava confeccionado em cartolina recortada, com uma foto do acusado, datilografada e plastificada. Al?m disso, n?o possu?a qualquer sinal identificador, e os pr?prios policiais avaliaram tratar-se de uma falsifica??o grosseira.Participaram do julgamento os desembargadores Nelson Fonseca J?nior e F?bio Gouv?a. A decis?o foi un?nime.Fonte: Migalhas]]>Read More

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