Prescri??o para executar pena come?a no tr?nsito em julgado para todos, diz STJ
Com base na jurisprud?ncia recente do Supremo Tribunal Federal, a 3? Se??o do Superior Tribunal de Justi?a decidiu que o in?cio da contagem da prescri??o da pretens?o execut?ria deve ocorrer no tr?nsito em julgado da condena??o para ambas as partes.A pacifica??o foi feita em julgamento do ?ltimo dia 26, cujo ac?rd?o foi publicado nesta quinta-feira (3/11). O assunto foi definido apesar de o pr?prio STF ainda t?-lo em julgamento sob o tema da repercuss?o geral ? o caso foi interrompido por pedido de vista.
A discuss?o ? saber se o prazo de prescri??o deve come?ar a contar no tr?nsito em julgado para a acusa??o ? como prev? o artigo 112, inciso I, do C?digo Penal ? ou no momento em que a a??o transita em julgado para as duas partes do processo (acusa??o e defesa).
No STJ, a jurisprud?ncia mais recente adotava a tese segundo a qual a prescri??o para executar a pena depende apenas do tr?nsito em julgado para a acusa??o. Com isso, o fato de a defesa interpor recursos n?o influenciaria o marco temporal.
A posi??o mais ben?fica para os r?us, no entanto, perdeu espa?o no STF. A corte tem apenas um julgamento do Plen?rio indicando que a prescri??o s? ocorre a partir do tr?nsito em julgado para ambas as partes: no caso da acusa??o criminal contra o ex-jogador Edmundo.
Esse entendimento, por?m, tem sido replicado em diversas decis?es monocr?ticas dos ministros do Supremo?e foi proposto pelo ministro Dias Toffoli como tese no julgamento da repercuss?o geral, no ARE 848.107.
Portanto, foi levando em conta esse contexto jurisprudencial que o ministro Sebasti?o Reis J?nior, relator do caso julgado na 3? Se??o do STJ, prop?s a defini??o: “Necess?rio o alinhamento dos julgados do Superior Tribunal de Justi?a com o posicionamento adotado em recentes decis?es monocr?ticas proferidas no ?mbito do Supremo Tribunal Federal, bem como nos seus ?rg?os colegiados (Turmas e Plen?rio)”.
A vota??o foi por maioria. Ficou vencido isoladamente o ministro Jorge Mussi, que defendeu a manuten??o de posi??o mais ben?fica para os r?us.
Fonte: Conjur
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