Dispensa por motivo pol?tico ? revertida e motorista ser? indenizado
Um motorista demitido por um munic?pio de Santa Catarina em abril de 2020 ser? readmitido e ainda receber? indeniza??o por danos morais no valor de R$ 30 mil.?Seu desligamento dos quadros ocorreu, oficialmente, por ter discutido com superiores, entre eles o secret?rio municipal de Sa?de. Mas, durante o processo,?foi poss?vel comprovar que o servidor foi v?tima de persegui??o pol?tica, j? que, na ?poca dos fatos, era vereador da oposi??o. Decis?o ? do juiz de Direito Leandro Ernani Freitag, da vara ?nica de Catanduvas/SC.
Consta nos autos que o motorista estava fora de seu expediente, em um posto de sa?de, quando constatou que uma crian?a teria perdido a vis?o por conta de um erro m?dico. O servidor, na condi??o de motorista de plant?o, foi impedido de levar o paciente para atendimento em Florian?polis. A explica??o seria o temor dos agentes p?blicos de que ocorresse exposi??o p?blica do caso. A discuss?o se deu nesse contexto. O fato ocorreu em fevereiro de 2017.
Um processo administrativo foi instaurado e concluiu que o caso compreendia falta disciplinar pun?vel com repreens?o. O prefeito em exerc?cio ? ?poca anulou o documento e designou nova comiss?o.?Segundo testemunhas, a orienta??o foi para que “todos falassem a mesma l?ngua” e que “fossem contra ele (o servidor)”. Em abril de 2020, o relat?rio final sugeriu a demiss?o do motorista, o que foi acatado pelo prefeito da ?poca.
Persegui??o pol?tica
O juiz Freitag, entretanto, apurou nos autos que o servidor em tela, al?m da aparente persegui??o pol?tica, estava acometido por doen?as relacionadas a alcoolismo e a transtorno depressivo, sem ter recebido qualquer amparo do ente p?blico para tratamento das mol?stias.
“Pelo contr?rio, justamente no pior momento em que o servidor se encontrava, quando deveria ter recebido da municipalidade amparo e direcionamento ao tratamento cl?nico de que necessitava, foi v?tima de persegui??o pol?tica e de uma clara articula??o com o objetivo escancarado de remov?-lo dos quadros funcionais do munic?pio.”
A decis?o judicial determinou a anula??o do decreto 2.261/17, de 11 de maio de 2017, que culminou com a demiss?o do motorista. Seu retorno ?s atividades deve acontecer ap?s encerrados todos os prazos do processo, e a indeniza??o por danos morais, no valor de R$ 30 mil, deve ser acrescida de corre??o monet?ria.
O juiz ainda considerou que “[…] a demiss?o do autor n?o decorreu de uma simples ilegalidade no procedimento, como dita o enunciado, mas da pr?tica de atos que violaram gravemente os princ?pios da impessoalidade e moralidade administrativas, em um momento de acentuada vulnerabilidade da pessoa que recebeu a san??o de demiss?o por raz?es pol?tico-eleitorais, o que tamb?m agrava o quadro ora analisado”.
O processo corre em segredo de Justi?a.
Fonte: Migalhas
]]>Um motorista demitido por um munic?pio de Santa Catarina em abril de 2020 ser? readmitido e ainda receber? indeniza??o por danos morais no valor de R$ 30 mil.?Seu desligamento dos quadros ocorreu, oficialmente, por ter discutido com superiores, entre eles o secret?rio municipal de Sa?de. Mas, durante o processo,?foi poss?vel comprovar que o servidor foi v?tima de persegui??o pol?tica, j? que, na ?poca dos fatos, era vereador da oposi??o. Decis?o ? do juiz de Direito Leandro Ernani Freitag, da vara ?nica de Catanduvas/SC.Consta nos autos que o motorista estava fora de seu expediente, em um posto de sa?de, quando constatou que uma crian?a teria perdido a vis?o por conta de um erro m?dico. O servidor, na condi??o de motorista de plant?o, foi impedido de levar o paciente para atendimento em Florian?polis. A explica??o seria o temor dos agentes p?blicos de que ocorresse exposi??o p?blica do caso. A discuss?o se deu nesse contexto. O fato ocorreu em fevereiro de 2017.Um processo administrativo foi instaurado e concluiu que o caso compreendia falta disciplinar pun?vel com repreens?o. O prefeito em exerc?cio ? ?poca anulou o documento e designou nova comiss?o.?Segundo testemunhas, a orienta??o foi para que “todos falassem a mesma l?ngua” e que “fossem contra ele (o servidor)”. Em abril de 2020, o relat?rio final sugeriu a demiss?o do motorista, o que foi acatado pelo prefeito da ?poca.Persegui??o pol?ticaO juiz Freitag, entretanto, apurou nos autos que o servidor em tela, al?m da aparente persegui??o pol?tica, estava acometido por doen?as relacionadas a alcoolismo e a transtorno depressivo, sem ter recebido qualquer amparo do ente p?blico para tratamento das mol?stias.”Pelo contr?rio, justamente no pior momento em que o servidor se encontrava, quando deveria ter recebido da municipalidade amparo e direcionamento ao tratamento cl?nico de que necessitava, foi v?tima de persegui??o pol?tica e de uma clara articula??o com o objetivo escancarado de remov?-lo dos quadros funcionais do munic?pio.”A decis?o judicial determinou a anula??o do decreto 2.261/17, de 11 de maio de 2017, que culminou com a demiss?o do motorista. Seu retorno ?s atividades deve acontecer ap?s encerrados todos os prazos do processo, e a indeniza??o por danos morais, no valor de R$ 30 mil, deve ser acrescida de corre??o monet?ria.O juiz ainda considerou que “[…] a demiss?o do autor n?o decorreu de uma simples ilegalidade no procedimento, como dita o enunciado, mas da pr?tica de atos que violaram gravemente os princ?pios da impessoalidade e moralidade administrativas, em um momento de acentuada vulnerabilidade da pessoa que recebeu a san??o de demiss?o por raz?es pol?tico-eleitorais, o que tamb?m agrava o quadro ora analisado”.O processo corre em segredo de Justi?a.Fonte: Migalhas]]>Read More