Apple ter? de fornecer carregador original a comprador de iPhone
Um consumidor adquiriu um celular da Apple sem a fonte de energia para encaixe na tomada, o carregador. Por considerar venda casada de item essencial para o uso do produto, a ju?za de Direito?Lisiane Mattos Kruse, do JEC de Francisco Beltr?o/PR,?o comprador ser? indenizado pela Apple por danos materiais.
O consumidor ajuizou a a??o alegando que comprou um iPhone que estava desacompanhado da fonte de energia. Assim, se viu obrigado a adquirir um produto similar pelo valor de R$ 72,50, uma vez que n?o possu?a condi??es de comprar a fonte de marca original. Na Justi?a, pediu danos morais e materiais.
A Apple alegou que a supress?o do adaptador de energia el?trica e fone de ouvido tem por finalidade a diminui??o do impacto clim?tico e que o comprador poder? carregar seu aparelho usando o cabo e um computador com entrada USB.
Para a ju?za, n?o h? nos autos a prova necess?ria para a configura??o de dano moral, sen?o a constata??o de mero aborrecimento, normal em situa??es como a do caso concreto.
“Entendo que se trata de venda casada, uma vez que o consumidor, impossibilitado de carregar de maneira normal o aparelho celular – na tomada – se v? obrigado a adquirir o referido carregador (al?m do aparelho celular), desembolsando, assim, valores com o respectivo carregador, o que aumenta o lucro da parte requerida.”
Assim, a ju?za ordenou que a Apple entregue ao comprador um carregador original no prazo de at? 20 dias e devolva o valor pago pelo carregador similar adquirido anteriormente.
Fonte: Migalhas
]]>Um consumidor adquiriu um celular da Apple sem a fonte de energia para encaixe na tomada, o carregador. Por considerar venda casada de item essencial para o uso do produto, a ju?za de Direito?Lisiane Mattos Kruse, do JEC de Francisco Beltr?o/PR,?o comprador ser? indenizado pela Apple por danos materiais.O consumidor ajuizou a a??o alegando que comprou um iPhone que estava desacompanhado da fonte de energia. Assim, se viu obrigado a adquirir um produto similar pelo valor de R$ 72,50, uma vez que n?o possu?a condi??es de comprar a fonte de marca original. Na Justi?a, pediu danos morais e materiais.A Apple alegou que a supress?o do adaptador de energia el?trica e fone de ouvido tem por finalidade a diminui??o do impacto clim?tico e que o comprador poder? carregar seu aparelho usando o cabo e um computador com entrada USB.Para a ju?za, n?o h? nos autos a prova necess?ria para a configura??o de dano moral, sen?o a constata??o de mero aborrecimento, normal em situa??es como a do caso concreto.”Entendo que se trata de venda casada, uma vez que o consumidor, impossibilitado de carregar de maneira normal o aparelho celular – na tomada – se v? obrigado a adquirir o referido carregador (al?m do aparelho celular), desembolsando, assim, valores com o respectivo carregador, o que aumenta o lucro da parte requerida.”Assim, a ju?za ordenou que a Apple entregue ao comprador um carregador original no prazo de at? 20 dias e devolva o valor pago pelo carregador similar adquirido anteriormente.Fonte: Migalhas]]>Read More