Suposto ataque hacker a advogado ausente n?o anula audi?ncia
A 1? c?mara de Direito Comercial do TJ/SC, em mat?ria sob a relatoria do desembargador Guilherme Nunes Born, voltou a negar pedido para anular uma audi?ncia de instru??o em raz?o da suposta a??o de um hacker em cidade do oeste do Estado. O colegiado entendeu n?o existir qualquer ind?cio, quanto mais prova, de que apenas uma das partes tenha recebido um link fraudulento e que, por conta disso, tenha sido encaminhada para um ambiente diferente da sala de audi?ncia virtual.
Na unidade estadual de Direito Banc?rio, um banco cobrava o cr?dito rural tomado por um homem. A audi?ncia de instru??o foi marcada por meio virtual, e o advogado do homem confirmou que recebera os links para participar. Apesar disso, ele informou que, antes da audi?ncia, um novo e-mail lhe foi enviado, situa??o que o direcionou para outra plataforma.
Sua primeira tentativa de anular a audi?ncia acabou negada pelo juiz Leandro Katscharowski Aguiar. Em raz?o disso, a defesa do homem recorreu ao TJ/SC. Voltou a pleitear a anula??o do ato e a realiza??o de novo procedimento para regulariza??o das provas almejadas. Informou que o ?ltimo link teria sido passado ?s testemunhas, mas que a mensagem n?o mais estava armazenada na sua caixa de e-mail.
“A alega??o de que teria recebido um novo endere?o eletr?nico para realiza??o da audi?ncia, pouco antes do ato, n?o tem qualquer respaldo probat?rio, o que, inclusive, ? admitido pelo caus?dico. Assim, n?o h? amparo ? severa pretens?o de anular o ato realizado, principalmente quando despida de qualquer amparo probat?rio, ?nus este, repete-se, que era da parte embargante, ora agravante.”
A sess?o foi presidida pelo desembargador Guilherme Nunes Born e dela participaram o desembargador Jos? Maur?cio Lisboa e a desembargadora Andr?a Cristina Rodrigues Studer.
Fonte: Migalhas
]]>A 1? c?mara de Direito Comercial do TJ/SC, em mat?ria sob a relatoria do desembargador Guilherme Nunes Born, voltou a negar pedido para anular uma audi?ncia de instru??o em raz?o da suposta a??o de um hacker em cidade do oeste do Estado. O colegiado entendeu n?o existir qualquer ind?cio, quanto mais prova, de que apenas uma das partes tenha recebido um link fraudulento e que, por conta disso, tenha sido encaminhada para um ambiente diferente da sala de audi?ncia virtual.Na unidade estadual de Direito Banc?rio, um banco cobrava o cr?dito rural tomado por um homem. A audi?ncia de instru??o foi marcada por meio virtual, e o advogado do homem confirmou que recebera os links para participar. Apesar disso, ele informou que, antes da audi?ncia, um novo e-mail lhe foi enviado, situa??o que o direcionou para outra plataforma.Sua primeira tentativa de anular a audi?ncia acabou negada pelo juiz Leandro Katscharowski Aguiar. Em raz?o disso, a defesa do homem recorreu ao TJ/SC. Voltou a pleitear a anula??o do ato e a realiza??o de novo procedimento para regulariza??o das provas almejadas. Informou que o ?ltimo link teria sido passado ?s testemunhas, mas que a mensagem n?o mais estava armazenada na sua caixa de e-mail.”A alega??o de que teria recebido um novo endere?o eletr?nico para realiza??o da audi?ncia, pouco antes do ato, n?o tem qualquer respaldo probat?rio, o que, inclusive, ? admitido pelo caus?dico. Assim, n?o h? amparo ? severa pretens?o de anular o ato realizado, principalmente quando despida de qualquer amparo probat?rio, ?nus este, repete-se, que era da parte embargante, ora agravante.”A sess?o foi presidida pelo desembargador Guilherme Nunes Born e dela participaram o desembargador Jos? Maur?cio Lisboa e a desembargadora Andr?a Cristina Rodrigues Studer.Fonte: Migalhas]]>Read More