TJ/SP: Fal?ncia de sociedade limitada n?o se estende aos s?cios
A 38? c?mara de Direito Privado do TJ/SP afastou decis?o que estendeu efeitos de fal?ncia de empresa aos s?cios. Colegiado ressaltou que a devedora principal, empresa falida, constitui-se como sociedade limitada, hip?tese em que a lei de fal?ncias n?o autoriza a extens?o dos efeitos da fal?ncia aos s?cios.
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decis?o que, em cumprimento de senten?a, estendeu os efeitos da fal?ncia da devedora principal aos s?cios da falida.
A empresa alega que os efeitos da fal?ncia n?o podem se estender aos s?cios, por aus?ncia de previs?o legal acerca do tema. Al?m disso, afirma que os s?cios assumiram a obriga??o pessoalmente na condi??o de avalistas.
Ao analisar o caso, o desembargador Spencer Almeida Ferreira, relator, ressaltou que a devedora principal, a empresa falida, constitui-se como sociedade limitada, hip?tese em que a lei de fal?ncias n?o autoriza a extens?o dos efeitos da fal?ncia aos s?cios.
“De fato, o art. 81, da Lei 11.101/05 ? claro ao autorizar a extens?o dos efeitos da fal?ncia apenas aos s?cios com responsabilidade ILIMITADA. Logo, tal dispositivo n?o se aplica ao caso em tela.”
Para o magistrado, ? desnecess?rio destacar que a responsabilidade ilimitada a que se refere o dispositivo em an?lise diz respeito ao tipo societ?rio da pessoa jur?dica, e n?o ao tipo de responsabilidade eventualmente contra?da pelos s?cios, no caso, decorrente de aval.
“Logo, n?o h? que se cogitar de extens?o dos efeitos da fal?ncia aos s?cios, sendo de rigor a reforma da decis?o recorrida. Para fins de acesso ?s inst?ncias superiores, ficam expressamente prequestionados todos os dispositivos legais invocados.”
Assim, deu provimento ao recurso.
Fonte: Migalhas
]]>A 38? c?mara de Direito Privado do TJ/SP afastou decis?o que estendeu efeitos de fal?ncia de empresa aos s?cios. Colegiado ressaltou que a devedora principal, empresa falida, constitui-se como sociedade limitada, hip?tese em que a lei de fal?ncias n?o autoriza a extens?o dos efeitos da fal?ncia aos s?cios.Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decis?o que, em cumprimento de senten?a, estendeu os efeitos da fal?ncia da devedora principal aos s?cios da falida.A empresa alega que os efeitos da fal?ncia n?o podem se estender aos s?cios, por aus?ncia de previs?o legal acerca do tema. Al?m disso, afirma que os s?cios assumiram a obriga??o pessoalmente na condi??o de avalistas.Ao analisar o caso, o desembargador Spencer Almeida Ferreira, relator, ressaltou que a devedora principal, a empresa falida, constitui-se como sociedade limitada, hip?tese em que a lei de fal?ncias n?o autoriza a extens?o dos efeitos da fal?ncia aos s?cios.”De fato, o art. 81, da Lei 11.101/05 ? claro ao autorizar a extens?o dos efeitos da fal?ncia apenas aos s?cios com responsabilidade ILIMITADA. Logo, tal dispositivo n?o se aplica ao caso em tela.”Para o magistrado, ? desnecess?rio destacar que a responsabilidade ilimitada a que se refere o dispositivo em an?lise diz respeito ao tipo societ?rio da pessoa jur?dica, e n?o ao tipo de responsabilidade eventualmente contra?da pelos s?cios, no caso, decorrente de aval.”Logo, n?o h? que se cogitar de extens?o dos efeitos da fal?ncia aos s?cios, sendo de rigor a reforma da decis?o recorrida. Para fins de acesso ?s inst?ncias superiores, ficam expressamente prequestionados todos os dispositivos legais invocados.”Assim, deu provimento ao recurso.Fonte: Migalhas]]>Read More