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C?mara aprova projeto que cria o C?digo de Defesa do Contribuinte – Baldez Advogados

C?mara aprova projeto que cria o C?digo de Defesa do Contribuinte

A C?mara dos Deputados aprovou na ter?a-feira, 8, a proposta que institui o C?digo de Defesa do Contribuinte para sistematizar direitos e deveres do contribuinte perante as Fazendas P?blicas. O projeto de lei complementar 17/22 uniformiza procedimentos e incentiva o bom pagador por meio da redu??o de multas. O texto ser? enviado ao Senado.

C?mara aprova projeto que cria o C?digo de Defesa do Contribuinte.(Imagem: Nely Mariza da Luz Mateus/Flickr)
O projeto, de autoria do deputado Felipe Rigoni e outros 31 parlamentares, foi aprovado na forma de?substitutivo do relator, deputado Pedro Paulo.

“Hoje n?s temos a oportunidade de aprovar este projeto que equilibra as rela??es entre o Fisco e os pagadores de impostos. N?s n?o teremos redu??o de receita, mas sim uma maior justi?a na cobran?a de impostos para aqueles t?o sacrificados pagadores de impostos no Brasil.”

De acordo com o texto, haver? um desconto regressivo sobre as multas e juros de mora para incentivar o contribuinte a quitar voluntariamente o d?bito:

60% de desconto se o pagamento ocorrer no prazo para contestar inicialmente o lan?amento;40% se o d?bito for pago durante a tramita??o do processo administrativo em primeira inst?ncia e at? o fim do prazo para apresentar recurso volunt?rio;20% nos demais casos, contanto que o pagamento ocorra em at? 20 dias depois da constitui??o definitiva do cr?dito tribut?rio.

Se o contribuinte confessar o d?bito e desistir de contest?-lo na via administrativa ou na Justi?a, os descontos ser?o acrescidos de 20 pontos percentuais. Assim, no primeiro caso, o desconto total pode chegar a 80%.

Entretanto, os descontos cair?o para a metade se as multas forem qualificadas por dolo, fraude ou simula??o do sujeito passivo ou se a pessoa for devedora contumaz.

Multas m?ximas

O texto estabelece, no C?digo Tribut?rio Nacional, as multas m?ximas que podem ser aplicadas pelo Fisco pelo n?o cumprimento de obriga??es tribut?rias:

100% do tributo lan?ado de of?cio porque n?o foi declarado ou por declara??o inexata;100% do valor do tributo descontado na qualidade de respons?vel tribut?rio e n?o recolhido aos cofres p?blicos (contribui??o previdenci?ria do celetista, por exemplo);50% do d?bito objeto de compensa??o n?o homologada quando houver m?-f? do contribuinte;20% do valor de tributos relacionados ao descumprimento de obriga??es tribut?rias acess?rias (declara??es, por exemplo); ou20% do valor do tributo em virtude do n?o recolhimento no prazo legal.

Se, nas tr?s primeiras situa??es, houver dolo, fraude ou simula??o, a multa ? dobrada. J? os contribuintes considerados bons pagadores e cooperativos com a aplica??o da legisla??o tribut?ria contar?o com redu??o das multas pela metade.

As penalidades pecuni?rias que n?o sejam combinadas com a cobran?a de tributo devem ser proporcionais e razo?veis para induzir o comportamento do contribuinte, sem excesso em compara??o com o preju?zo para a Fazenda.

Bons pagadores

Segundo o relator Pedro Paulo, o texto equilibra as rela??es entre o Fisco e os pagadores de impostos.

“Discutimos com Fiscos estaduais e municipais, organiza??es que estudam o direito tribut?rio e que representam os contribuintes. Tenho a convic??o de que os v?rios partidos apoiam a proposta.”

Na discuss?o da mat?ria, o deputado Rog?rio Correia criticou alguns trechos do texto.

“H? uma redu??o de multas para o devedor contumaz, que n?o ? aceit?vel do ponto de vista do Fisco. Outro ponto ? uma esp?cie de ‘blindagem’ de s?cios para os quais deve haver prova de que eles atuaram para esconder recursos tribut?veis.”

J? o autor do projeto, Felipe Rigoni, ressaltou que atualmente o contribuinte n?o tem direito de refutar regras.

“O texto pretende que os bons pagadores tenham mais paz em suas vidas e co?be qualquer abuso das receitas federal e estaduais. (.) Eu j? presenciei casos de a Receita autuar um certo neg?cio, um pequeno neg?cio, uma microempresa, falando: olha s?, voc? tem que pagar esta multa em 12 horas e, se n?o pagar, sua inscri??o estadual est? cancelada. Isso n?o vai acontecer mais. Vai ter defesa pr?via, vai ter julgamento, vai ter contradit?rio e ampla defesa do contribuinte”

Taxas

Quanto ? cria??o de taxas para custear servi?os, o texto aprovado determina que as leis devem demonstrar a rela??o entre o tributo e o servi?o p?blico prestado ou tornado dispon?vel. Se a taxa se referir ao poder de pol?cia, deve ser explicitada a situa??o concreta a ser regulada pela atividade da administra??o p?blica. Deve haver ainda proporcionalidade e modicidade entre o valor exigido e o custo da atividade estatal.

A regra ser? aplic?vel apenas ?s taxas criadas ou aumentadas depois da vig?ncia da lei.

Modula??o

Na lei que regula o julgamento da ADI e da ADC perante o STF, o substitutivo de Pedro Paulo d? nova defini??o ? chamada modula??o dos efeitos da decis?o. Essa modula??o define a partir de que momento e para quais situa??es a decis?o se aplica.

Atualmente, a modula??o dos efeitos de uma decis?o que declarou inconstitucional determinado dispositivo legal ? uma faculdade do STF por motivos de seguran?a jur?dica ou excepcional interesse social. Com a reda??o proposta, a modula??o ‘dever?’ ocorrer no mesmo julgamento que declarar a inconstitucionalidade de uma norma.

A faculdade continua apenas para quando, por motivos de seguran?a jur?dica ou excepcional interesse social, a decis?o teria efic?cia a partir de seu tr?nsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

De igual forma, ju?zes e tribunais dever?o indicar expressamente o momento a partir do qual a decis?o tomada por eles se aplica em raz?o de mudan?a na jurisprud?ncia dominante do STF e dos tribunais superiores ou em fun??o do julgamento de casos repetitivos. A modula??o continua sendo facultativa apenas nos casos de interesse social e de seguran?a jur?dica.

Processo suspenso

O texto aprovado pela C?mara tamb?m altera o CPC para determinar que as Fazendas p?blicas sejam notificadas para suspender processos administrativos fiscais que dependam da resolu??o de quest?es de direito tribut?rio at? a resolu??o definitiva da controv?rsia.

Isso se aplica ?s seguintes situa??es:

Quando o julgamento do tema passa de uma turma para o colegiado de um tribunal por envolver relevante quest?o de direito com grande repercuss?o social (assun??o de compet?ncia);Quando o STF ou o STJ decidirem reunir v?rios processos sobre o mesmo tema (incidente de resolu??o de demandas repetitivas) a fim de definir sobre controv?rsia relacionada a quest?o unicamente de direito;Quando o STF decidir que uma decis?o poder? vir a ter efeitos que ultrapassem a causa julgada (repercuss?o geral);Quando, no STF ou no STJ, a causa tratar de assunto relevante para a aplica??o da legisla??o tribut?ria; eNa concess?o de medida liminar pelo STF que influenciar na aplica??o de legisla??o tribut?ria.

O texto do deputado Pedro Paulo prev? ainda outros casos de suspens?o dos processos administrativos fiscais, como perante a??es com medida cautelar no ?mbito do controle concentrado de constitucionalidade pelo Supremo; recurso especial ou extraordin?rio repetitivo; e pedido de uniformiza??o de interpreta??o de lei.

Recursos

O projeto regulamenta v?rios procedimentos do processo administrativo contencioso perante a Fazenda P?blica, permitindo ao contribuinte apresentar impugna??o de lan?amento de of?cio, recurso volunt?rio contra decis?o de fiscal, recurso especial contra decis?o colegiada a ser analisado por tribunal administrativo e embargos de declara??o perante esse tribunal.

O tribunal administrativo deve ser composto por representantes da Fazenda e dos contribuintes, de forma parit?ria, por pessoas com conhecimentos relevantes sobre a aplica??o da legisla??o tribut?ria. Os representantes do Fisco devem ser escolhidos entre servidores p?blicos efetivos de carreira fazend?ria.

Esses tribunais poder?o tamb?m usar a figura do incidente de resolu??o de demandas repetitivas se identificada quest?o de direito que seja objeto de m?ltiplos processos.

Quanto aos prazos, eles ser?o de um ano para as decis?es administrativas sobre a impugna??o ou recurso do contribuinte e sobre o pedido de restitui??o de tributo recolhido indevidamente.

Quando o contribuinte entrar na Justi?a contra a administra??o, dever? informar a Fazenda sobre isso se a a??o for sobre assunto objeto de processo administrativo. Se n?o o fizer, poder? ser imposta multa de 10% do valor total, atualizado do cr?dito tribut?rio em discuss?o.

Dano moral

O projeto considera que haver? dano moral ao contribuinte quando a Fazenda lan?ar tributo, lavrar auto ou negar recurso que contrarie decis?es do STF ou do STJ ou orienta??o vinculante consolidada no ?mbito administrativo do ?rg?o.
A exce??o ser? para incerteza ou diverg?ncia sobre a aplicabilidade do precedente ao caso concreto, se atestada no respectivo ato administrativo.

Fonte: Migalhas

]]>A C?mara dos Deputados aprovou na ter?a-feira, 8, a proposta que institui o C?digo de Defesa do Contribuinte para sistematizar direitos e deveres do contribuinte perante as Fazendas P?blicas. O projeto de lei complementar 17/22 uniformiza procedimentos e incentiva o bom pagador por meio da redu??o de multas. O texto ser? enviado ao Senado.C?mara aprova projeto que cria o C?digo de Defesa do Contribuinte.(Imagem: Nely Mariza da Luz Mateus/Flickr)O projeto, de autoria do deputado Felipe Rigoni e outros 31 parlamentares, foi aprovado na forma de?substitutivo do relator, deputado Pedro Paulo.”Hoje n?s temos a oportunidade de aprovar este projeto que equilibra as rela??es entre o Fisco e os pagadores de impostos. N?s n?o teremos redu??o de receita, mas sim uma maior justi?a na cobran?a de impostos para aqueles t?o sacrificados pagadores de impostos no Brasil.”De acordo com o texto, haver? um desconto regressivo sobre as multas e juros de mora para incentivar o contribuinte a quitar voluntariamente o d?bito:60% de desconto se o pagamento ocorrer no prazo para contestar inicialmente o lan?amento;40% se o d?bito for pago durante a tramita??o do processo administrativo em primeira inst?ncia e at? o fim do prazo para apresentar recurso volunt?rio;20% nos demais casos, contanto que o pagamento ocorra em at? 20 dias depois da constitui??o definitiva do cr?dito tribut?rio.Se o contribuinte confessar o d?bito e desistir de contest?-lo na via administrativa ou na Justi?a, os descontos ser?o acrescidos de 20 pontos percentuais. Assim, no primeiro caso, o desconto total pode chegar a 80%.Entretanto, os descontos cair?o para a metade se as multas forem qualificadas por dolo, fraude ou simula??o do sujeito passivo ou se a pessoa for devedora contumaz.Multas m?ximasO texto estabelece, no C?digo Tribut?rio Nacional, as multas m?ximas que podem ser aplicadas pelo Fisco pelo n?o cumprimento de obriga??es tribut?rias:100% do tributo lan?ado de of?cio porque n?o foi declarado ou por declara??o inexata;100% do valor do tributo descontado na qualidade de respons?vel tribut?rio e n?o recolhido aos cofres p?blicos (contribui??o previdenci?ria do celetista, por exemplo);50% do d?bito objeto de compensa??o n?o homologada quando houver m?-f? do contribuinte;20% do valor de tributos relacionados ao descumprimento de obriga??es tribut?rias acess?rias (declara??es, por exemplo); ou20% do valor do tributo em virtude do n?o recolhimento no prazo legal.Se, nas tr?s primeiras situa??es, houver dolo, fraude ou simula??o, a multa ? dobrada. J? os contribuintes considerados bons pagadores e cooperativos com a aplica??o da legisla??o tribut?ria contar?o com redu??o das multas pela metade.As penalidades pecuni?rias que n?o sejam combinadas com a cobran?a de tributo devem ser proporcionais e razo?veis para induzir o comportamento do contribuinte, sem excesso em compara??o com o preju?zo para a Fazenda.Bons pagadoresSegundo o relator Pedro Paulo, o texto equilibra as rela??es entre o Fisco e os pagadores de impostos.”Discutimos com Fiscos estaduais e municipais, organiza??es que estudam o direito tribut?rio e que representam os contribuintes. Tenho a convic??o de que os v?rios partidos apoiam a proposta.”Na discuss?o da mat?ria, o deputado Rog?rio Correia criticou alguns trechos do texto.”H? uma redu??o de multas para o devedor contumaz, que n?o ? aceit?vel do ponto de vista do Fisco. Outro ponto ? uma esp?cie de ‘blindagem’ de s?cios para os quais deve haver prova de que eles atuaram para esconder recursos tribut?veis.”J? o autor do projeto, Felipe Rigoni, ressaltou que atualmente o contribuinte n?o tem direito de refutar regras.”O texto pretende que os bons pagadores tenham mais paz em suas vidas e co?be qualquer abuso das receitas federal e estaduais. (.) Eu j? presenciei casos de a Receita autuar um certo neg?cio, um pequeno neg?cio, uma microempresa, falando: olha s?, voc? tem que pagar esta multa em 12 horas e, se n?o pagar, sua inscri??o estadual est? cancelada. Isso n?o vai acontecer mais. Vai ter defesa pr?via, vai ter julgamento, vai ter contradit?rio e ampla defesa do contribuinte”TaxasQuanto ? cria??o de taxas para custear servi?os, o texto aprovado determina que as leis devem demonstrar a rela??o entre o tributo e o servi?o p?blico prestado ou tornado dispon?vel. Se a taxa se referir ao poder de pol?cia, deve ser explicitada a situa??o concreta a ser regulada pela atividade da administra??o p?blica. Deve haver ainda proporcionalidade e modicidade entre o valor exigido e o custo da atividade estatal.A regra ser? aplic?vel apenas ?s taxas criadas ou aumentadas depois da vig?ncia da lei.Modula??oNa lei que regula o julgamento da ADI e da ADC perante o STF, o substitutivo de Pedro Paulo d? nova defini??o ? chamada modula??o dos efeitos da decis?o. Essa modula??o define a partir de que momento e para quais situa??es a decis?o se aplica.Atualmente, a modula??o dos efeitos de uma decis?o que declarou inconstitucional determinado dispositivo legal ? uma faculdade do STF por motivos de seguran?a jur?dica ou excepcional interesse social. Com a reda??o proposta, a modula??o ‘dever?’ ocorrer no mesmo julgamento que declarar a inconstitucionalidade de uma norma.A faculdade continua apenas para quando, por motivos de seguran?a jur?dica ou excepcional interesse social, a decis?o teria efic?cia a partir de seu tr?nsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.De igual forma, ju?zes e tribunais dever?o indicar expressamente o momento a partir do qual a decis?o tomada por eles se aplica em raz?o de mudan?a na jurisprud?ncia dominante do STF e dos tribunais superiores ou em fun??o do julgamento de casos repetitivos. A modula??o continua sendo facultativa apenas nos casos de interesse social e de seguran?a jur?dica.Processo suspensoO texto aprovado pela C?mara tamb?m altera o CPC para determinar que as Fazendas p?blicas sejam notificadas para suspender processos administrativos fiscais que dependam da resolu??o de quest?es de direito tribut?rio at? a resolu??o definitiva da controv?rsia.Isso se aplica ?s seguintes situa??es:Quando o julgamento do tema passa de uma turma para o colegiado de um tribunal por envolver relevante quest?o de direito com grande repercuss?o social (assun??o de compet?ncia);Quando o STF ou o STJ decidirem reunir v?rios processos sobre o mesmo tema (incidente de resolu??o de demandas repetitivas) a fim de definir sobre controv?rsia relacionada a quest?o unicamente de direito;Quando o STF decidir que uma decis?o poder? vir a ter efeitos que ultrapassem a causa julgada (repercuss?o geral);Quando, no STF ou no STJ, a causa tratar de assunto relevante para a aplica??o da legisla??o tribut?ria; eNa concess?o de medida liminar pelo STF que influenciar na aplica??o de legisla??o tribut?ria.O texto do deputado Pedro Paulo prev? ainda outros casos de suspens?o dos processos administrativos fiscais, como perante a??es com medida cautelar no ?mbito do controle concentrado de constitucionalidade pelo Supremo; recurso especial ou extraordin?rio repetitivo; e pedido de uniformiza??o de interpreta??o de lei.RecursosO projeto regulamenta v?rios procedimentos do processo administrativo contencioso perante a Fazenda P?blica, permitindo ao contribuinte apresentar impugna??o de lan?amento de of?cio, recurso volunt?rio contra decis?o de fiscal, recurso especial contra decis?o colegiada a ser analisado por tribunal administrativo e embargos de declara??o perante esse tribunal.O tribunal administrativo deve ser composto por representantes da Fazenda e dos contribuintes, de forma parit?ria, por pessoas com conhecimentos relevantes sobre a aplica??o da legisla??o tribut?ria. Os representantes do Fisco devem ser escolhidos entre servidores p?blicos efetivos de carreira fazend?ria.Esses tribunais poder?o tamb?m usar a figura do incidente de resolu??o de demandas repetitivas se identificada quest?o de direito que seja objeto de m?ltiplos processos.Quanto aos prazos, eles ser?o de um ano para as decis?es administrativas sobre a impugna??o ou recurso do contribuinte e sobre o pedido de restitui??o de tributo recolhido indevidamente.Quando o contribuinte entrar na Justi?a contra a administra??o, dever? informar a Fazenda sobre isso se a a??o for sobre assunto objeto de processo administrativo. Se n?o o fizer, poder? ser imposta multa de 10% do valor total, atualizado do cr?dito tribut?rio em discuss?o.Dano moralO projeto considera que haver? dano moral ao contribuinte quando a Fazenda lan?ar tributo, lavrar auto ou negar recurso que contrarie decis?es do STF ou do STJ ou orienta??o vinculante consolidada no ?mbito administrativo do ?rg?o.A exce??o ser? para incerteza ou diverg?ncia sobre a aplicabilidade do precedente ao caso concreto, se atestada no respectivo ato administrativo.Fonte: Migalhas]]>Read More

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