TJ/SP derruba taxa de fiscaliza??o com base em n?mero de funcion?rios
A 14? c?mara de Direito P?blico do TJ/SP manteve a decis?o da ju?za N?lia Aparecida Toledo, da 1? vara da comarca de Santa Rita do Passa Quatro/SP, que declarou a ilegalidade da taxa de fiscaliza??o municipal de estabelecimentos, al?m de determinar a devolu??o dos valores cobrados de forma indevida.
De acordo com o processo, um comerciante entrou com uma a??o para que a taxa de licen?a de localiza??o/fiscaliza??o de funcionamento de estabelecimentos, institu?da por lei municipal fosse declarada indevida, bem como a devolu??o dos valores pagos nos ?ltimos cinco anos. O argumento ? que a taxa tem como base de c?lculo o n?mero de funcion?rios, sendo ilegal diante do que estabelece o CTN.
Para a relatora do recurso, desembargadora Silvana Malandrino Mollo, o munic?pio utilizou crit?rio inadequado para mensurar o valor cobrado ao determinar como par?metro o n?mero de empregados do estabelecimento comercial, n?o tendo assim rela??o com o custo do poder de pol?cia exercido.
“Com rela??o ?s taxas, de acordo com se extrai do caput do art. 77 do CTN, elas s?o cobradas pelos entes da Federa??o, no ?mbito de suas respectivas atribui??es, possuindo, como fato gerador, o exerc?cio regular do poder de pol?cia, ou a utiliza??o, efetiva ou potencial, de servi?o p?blico espec?fico e divis?vel, prestado ao contribuinte ou colocado ? sua disposi??o.”
A magistrada afirmou ainda que o ingresso de uma a??o na Justi?a n?o depende de que tenham sido esgotadas todas as vias administrativas. Al?m disso, apontou que a jurisprud?ncia consolidada do STF ? no sentido de declarar a lei que instituiu a taxa como inconstitucional.
Participaram do julgamento os desembargadores Octavio Machado de Barros e M?nica Serrano. A decis?o foi por unanimidade de votos.
Fonte: Migalhas
]]>A 14? c?mara de Direito P?blico do TJ/SP manteve a decis?o da ju?za N?lia Aparecida Toledo, da 1? vara da comarca de Santa Rita do Passa Quatro/SP, que declarou a ilegalidade da taxa de fiscaliza??o municipal de estabelecimentos, al?m de determinar a devolu??o dos valores cobrados de forma indevida.De acordo com o processo, um comerciante entrou com uma a??o para que a taxa de licen?a de localiza??o/fiscaliza??o de funcionamento de estabelecimentos, institu?da por lei municipal fosse declarada indevida, bem como a devolu??o dos valores pagos nos ?ltimos cinco anos. O argumento ? que a taxa tem como base de c?lculo o n?mero de funcion?rios, sendo ilegal diante do que estabelece o CTN.Para a relatora do recurso, desembargadora Silvana Malandrino Mollo, o munic?pio utilizou crit?rio inadequado para mensurar o valor cobrado ao determinar como par?metro o n?mero de empregados do estabelecimento comercial, n?o tendo assim rela??o com o custo do poder de pol?cia exercido.”Com rela??o ?s taxas, de acordo com se extrai do caput do art. 77 do CTN, elas s?o cobradas pelos entes da Federa??o, no ?mbito de suas respectivas atribui??es, possuindo, como fato gerador, o exerc?cio regular do poder de pol?cia, ou a utiliza??o, efetiva ou potencial, de servi?o p?blico espec?fico e divis?vel, prestado ao contribuinte ou colocado ? sua disposi??o.”A magistrada afirmou ainda que o ingresso de uma a??o na Justi?a n?o depende de que tenham sido esgotadas todas as vias administrativas. Al?m disso, apontou que a jurisprud?ncia consolidada do STF ? no sentido de declarar a lei que instituiu a taxa como inconstitucional.Participaram do julgamento os desembargadores Octavio Machado de Barros e M?nica Serrano. A decis?o foi por unanimidade de votos.Fonte: Migalhas]]>Read More