Distribuidora ? condenada por venda de combust?vel exclusiva ? Ra?zen
A Gran Petro Distribuidora de Combust?veis foi condenada pela comercializa??o de combust?veis com postos com os quais a Ra?zen, empresa concorrente, mant?m contrato de exclusividade. Decis?o de manter a senten?a foi da 1? c?mara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP. Colegiado aplicou ao caso a teoria da prote??o externa do cr?dito (tamb?m conhecida como teoria do terceiro c?mplice). A mat?ria foi relatada pelo desembargador Azuma Nishi.
Trata-se de a??o movida pela Ra?zen contra a Gran Petro alegando concorr?ncia desleal.
Em 1? grau o pedido foi julgado procedente no sentido de (i) determinar que a Gran Petro se abstenha de vender combust?vel ?s empresas com as quais a Ra?zen possui contrato de exclusividade, e (ii) condenar a requerida ao pagamento de indeniza??o por danos materiais, a ser aferida em liquida??o de senten?a, bem como por danos morais, fixado em R$ 50 mil.
Desta decis?o a Gran Petro recorreu ao TJ/SP, recha?ando a alega??o de que comercializa combust?veis com postos que possuem contrato de exclusividade com a autora.
No entendimento do relator, a conduta da Gran Petro se traduz em pr?tica de concorr?ncia desleal, pois estimula que os postos descumpram a obriga??o de exclusividade assumida perante a Ra?zen, situa??o que vai contra o princ?pio da boa-f? objetiva.
“Trata-se do que a doutrina denomina de teoria da tutela externa do cr?dito ou do terceiro c?mplice.”
Com efeito, foi negado provimento ao recurso e mantida a senten?a
Fonte: Migalhas
]]>A Gran Petro Distribuidora de Combust?veis foi condenada pela comercializa??o de combust?veis com postos com os quais a Ra?zen, empresa concorrente, mant?m contrato de exclusividade. Decis?o de manter a senten?a foi da 1? c?mara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP. Colegiado aplicou ao caso a teoria da prote??o externa do cr?dito (tamb?m conhecida como teoria do terceiro c?mplice). A mat?ria foi relatada pelo desembargador Azuma Nishi.Trata-se de a??o movida pela Ra?zen contra a Gran Petro alegando concorr?ncia desleal.Em 1? grau o pedido foi julgado procedente no sentido de (i) determinar que a Gran Petro se abstenha de vender combust?vel ?s empresas com as quais a Ra?zen possui contrato de exclusividade, e (ii) condenar a requerida ao pagamento de indeniza??o por danos materiais, a ser aferida em liquida??o de senten?a, bem como por danos morais, fixado em R$ 50 mil.Desta decis?o a Gran Petro recorreu ao TJ/SP, recha?ando a alega??o de que comercializa combust?veis com postos que possuem contrato de exclusividade com a autora.No entendimento do relator, a conduta da Gran Petro se traduz em pr?tica de concorr?ncia desleal, pois estimula que os postos descumpram a obriga??o de exclusividade assumida perante a Ra?zen, situa??o que vai contra o princ?pio da boa-f? objetiva.”Trata-se do que a doutrina denomina de teoria da tutela externa do cr?dito ou do terceiro c?mplice.”Com efeito, foi negado provimento ao recurso e mantida a senten?aFonte: Migalhas]]>Read More