PGR: Empr?stimo consignado do Aux?lio Brasil viola dignidade humana
O procurador-Geral da Rep?blica, Augusto Aras, defende no STF a inconstitucionalidade de trechos da lei 14.431/22 que, entre outros pontos, autorizou a realiza??o de empr?stimos consignados a cadastrados no BPC – Benef?cio de Presta??o Continuada e a benefici?rios de programas Federais de transfer?ncia de renda, como o Aux?lio Brasil. A norma tamb?m ampliou a margem de cr?dito a empregados celetistas, servidores p?blicos ativos e inativos e segurados do RGPS – Regime Geral de Previd?ncia Social.
No entendimento do PGR, ao permitir que um grupo de alta vulnerabilidade econ?mica comprometa percentual significativo de sua renda mensal, o ato normativo abriu caminho para o superendividamento das fam?lias, configurando viola??o dos princ?pios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da defesa do consumidor.
A manifesta??o se refere ? ADIn 7.223, ajuizada pelo PDT. O processo est? sob relatoria do ministro Nunes Marques. No pedido, a agremia??o alega que a lei oferece potenciais danos ? popula??o menos favorecida – idosos, pessoas com defici?ncia e fam?lias em situa??o de mis?ria.
No parecer, Augusto Aras lembra que a defesa do consumidor ? princ?pio da ordem econ?mica, previsto no artigo 170 da Constitui??o Federal. Segundo argumenta, a Carta Magna reconhece a assimetria existente entre o consumidor e o fornecedor do produto ou servi?o, o que possibilita ao Estado intervir nessa rela??o, a fim de proteger o hipossuficiente contra eventuais danos.
O PGR ressalta, ainda, que o Supremo j? decidiu que o princ?pio da livre iniciativa n?o pro?be o Estado de atuar subsidiariamente sobre a din?mica econ?mica para garantir o alcance de objetivos indispens?veis para a manuten??o da coes?o social, entre eles a prote??o do consumidor, desde que haja proporcionalidade entre a restri??o imposta e a finalidade de interesse p?blico.
“O que fez a lei impugnada, ao aumentar os limites para (ou possibilitar) a contrata??o de empr?stimos com pagamento descontado em folha pelo INSS ou pela Uni?o (cr?dito consignado), foi retirar uma camada de prote??o a direitos da popula??o hipossuficiente”, pontuou Aras.
Na avalia??o do procurador-Geral, no cen?rio de graves crises econ?mica e social, ocasionadas pela pandemia de covid-19 e pela guerra na Ucr?nia, essa parcela da popula??o brasileira estar? ainda mais vulner?vel ?s institui??es financeiras credoras.
Fonte: Migalhas
]]>O procurador-Geral da Rep?blica, Augusto Aras, defende no STF a inconstitucionalidade de trechos da lei 14.431/22 que, entre outros pontos, autorizou a realiza??o de empr?stimos consignados a cadastrados no BPC – Benef?cio de Presta??o Continuada e a benefici?rios de programas Federais de transfer?ncia de renda, como o Aux?lio Brasil. A norma tamb?m ampliou a margem de cr?dito a empregados celetistas, servidores p?blicos ativos e inativos e segurados do RGPS – Regime Geral de Previd?ncia Social.No entendimento do PGR, ao permitir que um grupo de alta vulnerabilidade econ?mica comprometa percentual significativo de sua renda mensal, o ato normativo abriu caminho para o superendividamento das fam?lias, configurando viola??o dos princ?pios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da defesa do consumidor.A manifesta??o se refere ? ADIn 7.223, ajuizada pelo PDT. O processo est? sob relatoria do ministro Nunes Marques. No pedido, a agremia??o alega que a lei oferece potenciais danos ? popula??o menos favorecida – idosos, pessoas com defici?ncia e fam?lias em situa??o de mis?ria.No parecer, Augusto Aras lembra que a defesa do consumidor ? princ?pio da ordem econ?mica, previsto no artigo 170 da Constitui??o Federal. Segundo argumenta, a Carta Magna reconhece a assimetria existente entre o consumidor e o fornecedor do produto ou servi?o, o que possibilita ao Estado intervir nessa rela??o, a fim de proteger o hipossuficiente contra eventuais danos.O PGR ressalta, ainda, que o Supremo j? decidiu que o princ?pio da livre iniciativa n?o pro?be o Estado de atuar subsidiariamente sobre a din?mica econ?mica para garantir o alcance de objetivos indispens?veis para a manuten??o da coes?o social, entre eles a prote??o do consumidor, desde que haja proporcionalidade entre a restri??o imposta e a finalidade de interesse p?blico.”O que fez a lei impugnada, ao aumentar os limites para (ou possibilitar) a contrata??o de empr?stimos com pagamento descontado em folha pelo INSS ou pela Uni?o (cr?dito consignado), foi retirar uma camada de prote??o a direitos da popula??o hipossuficiente”, pontuou Aras.Na avalia??o do procurador-Geral, no cen?rio de graves crises econ?mica e social, ocasionadas pela pandemia de covid-19 e pela guerra na Ucr?nia, essa parcela da popula??o brasileira estar? ainda mais vulner?vel ?s institui??es financeiras credoras.Fonte: Migalhas]]>Read More