TJ/PE manda expedir alvar? de soltura por pris?o revogada h? tr?s anos
A 4? c?mara Criminal do TJ/PE determinou que autoridade efetive o recolhimento do mandado de pris?o, com a consequente expedi??o de alvar? de soltura, de paciente que teve pris?o preventiva revogada h? tr?s anos.
Os advogados alegaram que o paciente, acusado de furto mediante fraude e associa??o criminosa, est? sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que a autoridade coatora revogou a pris?o preventiva anteriormente decretada, sem, no entanto, recolher o respectivo mandado de pris?o.
O ju?zo apontado coator relatou que a pris?o preventiva do paciente foi revogada no dia 09 de julho de 2019, ocasi?o em que foi ordenada a expedi??o de of?cio ? delegacia de capturas, requisitando a devolu??o do mandado de pris?o imediatamente.
Ao analisar ocaso, o relator, desembargador Marco Ant?nio Cabral Maggi, ressaltou que uma vez revogada a pris?o preventiva, n?o mais se justifica a condi??o do mandado de pris?o em aberto.
“Nesse cen?rio, sem maiores delongas, da an?lise dos documentos acostados pelos impetrantes e das informa??es prestadas pela autoridade coatora, verifica-se que houve a expedi??o do alvar? de soltura, mas o mandado de pris?o n?o foi devidamente recolhido.”
Diante disso, concedeu a ordem para determinar ? autoridade que efetive o recolhimento do mandado de pris?o emitido em desfavor do paciente, com a consequente expedi??o de alvar? de soltura, salvo se por outro motivo n?o estiver preso.
Fonte: Migalhas
]]>A 4? c?mara Criminal do TJ/PE determinou que autoridade efetive o recolhimento do mandado de pris?o, com a consequente expedi??o de alvar? de soltura, de paciente que teve pris?o preventiva revogada h? tr?s anos.Os advogados alegaram que o paciente, acusado de furto mediante fraude e associa??o criminosa, est? sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que a autoridade coatora revogou a pris?o preventiva anteriormente decretada, sem, no entanto, recolher o respectivo mandado de pris?o.O ju?zo apontado coator relatou que a pris?o preventiva do paciente foi revogada no dia 09 de julho de 2019, ocasi?o em que foi ordenada a expedi??o de of?cio ? delegacia de capturas, requisitando a devolu??o do mandado de pris?o imediatamente.Ao analisar ocaso, o relator, desembargador Marco Ant?nio Cabral Maggi, ressaltou que uma vez revogada a pris?o preventiva, n?o mais se justifica a condi??o do mandado de pris?o em aberto.”Nesse cen?rio, sem maiores delongas, da an?lise dos documentos acostados pelos impetrantes e das informa??es prestadas pela autoridade coatora, verifica-se que houve a expedi??o do alvar? de soltura, mas o mandado de pris?o n?o foi devidamente recolhido.”Diante disso, concedeu a ordem para determinar ? autoridade que efetive o recolhimento do mandado de pris?o emitido em desfavor do paciente, com a consequente expedi??o de alvar? de soltura, salvo se por outro motivo n?o estiver preso.Fonte: Migalhas]]>Read More