Advogado que desacatou ju?za e servidor ? condenado a reclus?o
Um advogado foi condenado a 1 ano e 9 meses de deten??o por desacato e a indenizar os danos causados as v?timas. Na condi??o de advogado, o homem teria desrespeitado funcion?rios p?blicos tanto pessoalmente quanto por meio de peti??es. O delito foi cometido sete vezes em pouco mais de um ano. A decis?o ? do juiz de Direito Andr? Ferreira de Brito, substituto da vara Criminal e do Tribunal do J?ri do N?cleo Bandeirante do DF.?
Den?ncia do MP/DF aponta que o r?u apontou o dedo para um diretor da secretaria da vara e dito: “tu ? homem? Porque eu sou”. Em peti??es, o denunciado teria proferido ofensas homof?bicas em rela??o ao servidor.
O MP/DF afirma ainda que o advogado teria se referido aos servidores do cart?rio como “indolentes e incompetentes” e dito que “esta postura deste ju?zo ? rid?cula, incompetente e inserv?vel”. Logo, o MP pediu a condena??o do r?u pelo crime de desacato, bem como a fixa??o de indeniza??o para repara??o de danos causados ?s v?timas.
Ao julgar, o magistrado observou que, com base nos documentos do processo e nos depoimentos prestados pelas v?timas, “n?o se observa qualquer d?vida em rela??o ? ocorr?ncia dos fatos e autoria da conduta”. De acordo com o juiz, a conduta do denunciado “extrapola os limites de atua??o profissional e direitos inerentes ao exerc?cio da advocacia” e constitui infra??o penal correspondente ao crime de desacato.?
O crime de desacato est? previsto no artigo 331 do CP, que o define como ato de “desacatar funcion?rio p?blico no exerc?cio da fun??o ou em raz?o dela”. O magistrado explicou que para configurar o crime de desacato ? necess?rio que esteja evidenciado “inten??o espec?fica do r?u de humilhar ou menosprezar o funcion?rio p?blico no exerc?cio de sua fun??o ou em raz?o dela”
“Percebe-se que o acusado teve esta inten??o de efetivamente menosprezar a v?tima no exerc?cio de sua fun??o, pois, al?m de ofender pessoalmente a v?tima, insultou-a por escrito (…), conforme o seguinte trecho: “Muito embora a prefer?ncia sexual do atual ocupante do cargo de diretor de secretaria deste d. ju?zo seja o homossexualismo, o que ? uma condi??o expl?cita e question?vel de tal pessoa [que, ? toda evid?ncia, ? um viado espalhafatoso]”
O magistrado destacou, ainda, que ? poss?vel observar a pr?tica de diversas condutas em momentos distintos. A primeira, segundo o juiz, teria ocorrido em setembro de 2018 e envolveu uma das v?timas com express?es verbais. As outras seis condutas foram praticadas entre maio e outubro de 2019 em peti??es.?
“Ainda que o acusado, na condi??o de advogado, pudesse demonstrar pelos meios cab?veis sua insatisfa??o com a atua??o profissional dos envolvidos, tal conduta n?o pode transbordar para a ofensa dos servidores integrantes do ju?zo. Como se n?o bastasse o fato ocorrido, o acusado persistiu em ofender a v?tima em v?rias ocasi?es, assim como em ofender todos os servidores da vara”
Dessa forma, o r?u foi condenado a um ano, nove meses e tr?s dias de deten??o como incurso nas penas do artigo 331, por sete vezes, combinado com o artigo 71, todos do CP. A pena privativa de liberdade ser? substitu?da por duas restritivas de direito, que incluem presta??o de servi?os ? comunidade e presta??o pecuni?ria. As condi??es ser?o estabelecidas pelo ju?zo das execu??es.?
Dano moral?
Ao analisar o pedido de indeniza??o por danos morais, o magistrado observou que, no caso, a principal v?tima ? o servidor alvo das ofensas homof?bicas. Al?m disso, segundo o julgador, houve ofensas direcionadas ? ju?za da vara.?
“Em rela??o a (…), seu relato em ju?zo apresenta as consequ?ncias da conduta do r?u, repercuss?es de natureza psicol?gica e o fato de ter influenciado este a deixar o cargo de Diretor de Secretaria. (…) Tenho por mais gravosa, entretanto, a conduta direcionada especialmente ? v?tima (…)”, registrou.?
O r?u foi condenado tamb?m a pagar R$ 30 mil ?s v?timas pelos danos causados, sendo R$ 20 mil ao servidor e R$ 10 mil ? ju?za. O r?u poder? recorrer em liberdade.?
Fonte: Migalhas
]]>Um advogado foi condenado a 1 ano e 9 meses de deten??o por desacato e a indenizar os danos causados as v?timas. Na condi??o de advogado, o homem teria desrespeitado funcion?rios p?blicos tanto pessoalmente quanto por meio de peti??es. O delito foi cometido sete vezes em pouco mais de um ano. A decis?o ? do juiz de Direito Andr? Ferreira de Brito, substituto da vara Criminal e do Tribunal do J?ri do N?cleo Bandeirante do DF.?Den?ncia do MP/DF aponta que o r?u apontou o dedo para um diretor da secretaria da vara e dito: “tu ? homem? Porque eu sou”. Em peti??es, o denunciado teria proferido ofensas homof?bicas em rela??o ao servidor.O MP/DF afirma ainda que o advogado teria se referido aos servidores do cart?rio como “indolentes e incompetentes” e dito que “esta postura deste ju?zo ? rid?cula, incompetente e inserv?vel”. Logo, o MP pediu a condena??o do r?u pelo crime de desacato, bem como a fixa??o de indeniza??o para repara??o de danos causados ?s v?timas.Ao julgar, o magistrado observou que, com base nos documentos do processo e nos depoimentos prestados pelas v?timas, “n?o se observa qualquer d?vida em rela??o ? ocorr?ncia dos fatos e autoria da conduta”. De acordo com o juiz, a conduta do denunciado “extrapola os limites de atua??o profissional e direitos inerentes ao exerc?cio da advocacia” e constitui infra??o penal correspondente ao crime de desacato.?O crime de desacato est? previsto no artigo 331 do CP, que o define como ato de “desacatar funcion?rio p?blico no exerc?cio da fun??o ou em raz?o dela”. O magistrado explicou que para configurar o crime de desacato ? necess?rio que esteja evidenciado “inten??o espec?fica do r?u de humilhar ou menosprezar o funcion?rio p?blico no exerc?cio de sua fun??o ou em raz?o dela””Percebe-se que o acusado teve esta inten??o de efetivamente menosprezar a v?tima no exerc?cio de sua fun??o, pois, al?m de ofender pessoalmente a v?tima, insultou-a por escrito (…), conforme o seguinte trecho: “Muito embora a prefer?ncia sexual do atual ocupante do cargo de diretor de secretaria deste d. ju?zo seja o homossexualismo, o que ? uma condi??o expl?cita e question?vel de tal pessoa [que, ? toda evid?ncia, ? um viado espalhafatoso]”O magistrado destacou, ainda, que ? poss?vel observar a pr?tica de diversas condutas em momentos distintos. A primeira, segundo o juiz, teria ocorrido em setembro de 2018 e envolveu uma das v?timas com express?es verbais. As outras seis condutas foram praticadas entre maio e outubro de 2019 em peti??es.?”Ainda que o acusado, na condi??o de advogado, pudesse demonstrar pelos meios cab?veis sua insatisfa??o com a atua??o profissional dos envolvidos, tal conduta n?o pode transbordar para a ofensa dos servidores integrantes do ju?zo. Como se n?o bastasse o fato ocorrido, o acusado persistiu em ofender a v?tima em v?rias ocasi?es, assim como em ofender todos os servidores da vara”Dessa forma, o r?u foi condenado a um ano, nove meses e tr?s dias de deten??o como incurso nas penas do artigo 331, por sete vezes, combinado com o artigo 71, todos do CP. A pena privativa de liberdade ser? substitu?da por duas restritivas de direito, que incluem presta??o de servi?os ? comunidade e presta??o pecuni?ria. As condi??es ser?o estabelecidas pelo ju?zo das execu??es.?Dano moral?Ao analisar o pedido de indeniza??o por danos morais, o magistrado observou que, no caso, a principal v?tima ? o servidor alvo das ofensas homof?bicas. Al?m disso, segundo o julgador, houve ofensas direcionadas ? ju?za da vara.?”Em rela??o a (…), seu relato em ju?zo apresenta as consequ?ncias da conduta do r?u, repercuss?es de natureza psicol?gica e o fato de ter influenciado este a deixar o cargo de Diretor de Secretaria. (…) Tenho por mais gravosa, entretanto, a conduta direcionada especialmente ? v?tima (…)”, registrou.?O r?u foi condenado tamb?m a pagar R$ 30 mil ?s v?timas pelos danos causados, sendo R$ 20 mil ao servidor e R$ 10 mil ? ju?za. O r?u poder? recorrer em liberdade.?Fonte: Migalhas]]>Read More