Advogado que ofendeu ju?za no Dia da Mulher ? multado em R$ 81 mil
Advogado que foi desrespeitoso com uma ju?za e com outras mulheres que participavam de uma audi?ncia na quarta-feira, 8, Dia Internacional da Mulher, recebeu multa por litig?ncia de m?-f? estipulada em 20% do valor da causa (R$ 81.866,296). A decis?o ? da ju?za do Trabalho Karoline Sousa Alves Dias, da 46? vara do Trabalho de SP.
Al?m da multa, a OAB/SP ser? oficiada para adotar as provid?ncias que entender cab?veis:
?Oficie-se ? seccional OAB/SP, com a lembran?a de que, neste dia 08 de mar?o, em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, este nobre caus?dico se sentiu no direito, que para ele, tratava-se de mera ‘opini?o’, homem de gritar e consequentemente desrespeitar todas as participantes desta audi?ncia, a qual, muito oportunamente, consigno, conduzida por uma ju?za mulher, assistida por uma secret?ria de audi?ncia mulher, representada a reclamada por uma advogada mulher e uma preposta mulher, revelando o quanto ainda lamentavelmente sofrem as mulheres, pelo simples fato de o serem, para al?m das diversas desigualdades de g?nero, no simples exerc?cio de seus misteres e o quanto ainda h? para conquistar nesta sociedade, a come?ar pelo m?nimo, respeito.?
No caso em quest?o, a ju?za decidiu que n?o haveria necessidade de degravar os depoimentos colhidos em audi?ncia telepresencial. Karoline justificou que n?o haveria preju?zo ?s partes, pois a audi?ncia foi integralmente gravada por meio audiovisual, cabendo ao eventual interessado a degrava??o do trecho que lhe for oportuno em raz?es finais ou para fins recursais.
De acordo com a ata, durante a audi?ncia, interrompendo o depoimento da testemunha da empresa, o advogado do trabalhador proferiu, “em alto e bom som”, ofensas ao ju?zo, declarando tratar-se o ato de grava??o da audi?ncia de uma “palha?ada”.
Ao ser questionado sobre o teor da qualifica??o, aumentou ainda mais o tom de voz para ratificar que se tratava de uma “palha?ada” e permaneceu proferindo insultos ao ju?zo e ? institui??o. A conduta foi considerada pela magistrada como ato atentat?rio ? dignidade da jurisdi??o.
“Ademais, por tentar atrapalhar, retardar o feito e reduzir a respeitabilidade e a import?ncia social do pr?prio sistema judici?rio, sendo o pr?prio Poder Judici?rio lesado pela conduta do patrono do reclamante, reputo, ainda, como ato tumultu?rio e de m?-f? processual, dada a abusividade da conduta e das ofensas injustamente proferidas.”
Inicialmente, a multa foi aplicada em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Entretanto, o advogado passou a gritar, mais uma vez, inclusive com a patrona da reclamada, afirmando tratar-se de “sua opini?o”.
Assim, ante a reincid?ncia do ato de tumulto processual e ato atentat?rio ? dignidade da Justi?a, a ju?za majorou a pena para 20% do valor da causa e determinou que a OAB/SP seja oficiada.
Fonte: Migalhas
]]>Advogado que foi desrespeitoso com uma ju?za e com outras mulheres que participavam de uma audi?ncia na quarta-feira, 8, Dia Internacional da Mulher, recebeu multa por litig?ncia de m?-f? estipulada em 20% do valor da causa (R$ 81.866,296). A decis?o ? da ju?za do Trabalho Karoline Sousa Alves Dias, da 46? vara do Trabalho de SP.Al?m da multa, a OAB/SP ser? oficiada para adotar as provid?ncias que entender cab?veis:?Oficie-se ? seccional OAB/SP, com a lembran?a de que, neste dia 08 de mar?o, em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, este nobre caus?dico se sentiu no direito, que para ele, tratava-se de mera ‘opini?o’, homem de gritar e consequentemente desrespeitar todas as participantes desta audi?ncia, a qual, muito oportunamente, consigno, conduzida por uma ju?za mulher, assistida por uma secret?ria de audi?ncia mulher, representada a reclamada por uma advogada mulher e uma preposta mulher, revelando o quanto ainda lamentavelmente sofrem as mulheres, pelo simples fato de o serem, para al?m das diversas desigualdades de g?nero, no simples exerc?cio de seus misteres e o quanto ainda h? para conquistar nesta sociedade, a come?ar pelo m?nimo, respeito.?No caso em quest?o, a ju?za decidiu que n?o haveria necessidade de degravar os depoimentos colhidos em audi?ncia telepresencial. Karoline justificou que n?o haveria preju?zo ?s partes, pois a audi?ncia foi integralmente gravada por meio audiovisual, cabendo ao eventual interessado a degrava??o do trecho que lhe for oportuno em raz?es finais ou para fins recursais.De acordo com a ata, durante a audi?ncia, interrompendo o depoimento da testemunha da empresa, o advogado do trabalhador proferiu, “em alto e bom som”, ofensas ao ju?zo, declarando tratar-se o ato de grava??o da audi?ncia de uma “palha?ada”.Ao ser questionado sobre o teor da qualifica??o, aumentou ainda mais o tom de voz para ratificar que se tratava de uma “palha?ada” e permaneceu proferindo insultos ao ju?zo e ? institui??o. A conduta foi considerada pela magistrada como ato atentat?rio ? dignidade da jurisdi??o.”Ademais, por tentar atrapalhar, retardar o feito e reduzir a respeitabilidade e a import?ncia social do pr?prio sistema judici?rio, sendo o pr?prio Poder Judici?rio lesado pela conduta do patrono do reclamante, reputo, ainda, como ato tumultu?rio e de m?-f? processual, dada a abusividade da conduta e das ofensas injustamente proferidas.”Inicialmente, a multa foi aplicada em 10% sobre o valor atualizado da causa.Entretanto, o advogado passou a gritar, mais uma vez, inclusive com a patrona da reclamada, afirmando tratar-se de “sua opini?o”.Assim, ante a reincid?ncia do ato de tumulto processual e ato atentat?rio ? dignidade da Justi?a, a ju?za majorou a pena para 20% do valor da causa e determinou que a OAB/SP seja oficiada.Fonte: Migalhas]]>Read More