Aluno aprovado em concurso ter? banca para colar grau antes do prazo
O juiz Federal Carlos Roberto de Carvalho, da 13? vara C?vel de Belo Horizonte/MG, determinou que a UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais constitua banca examinadora especial para avaliar o desempenho acad?mico extraordin?rio de estudante de odontologia aprovado em concurso p?blico.
Conforme relatado, o candidato, classificado para o cargo de dentista do PSF – Programa de Sa?de da Fam?lia da prefeitura de Divin?polis/MG, concluiu integralmente o est?gio curricular obrigat?rio, depositou o TCC – trabalho de conclus?o de curso e obteve desempenho entre 82,50 e 98,94 pontos ao longo da gradua??o.
Al?m disso, participou de atividades de extens?o, inicia??o cient?fica e monitoria, recebendo quatro men??es honrosas e uma men??o especial.
Contudo, mesmo com o aluno tendo cumprido mais de 90% da carga hor?ria e apresentado hist?rico acad?mico exemplar, o pedido para antecipa??o da cola??o de grau foi negado administrativamente pela universidade.
Ao analisar o caso, o magistrado se baseou no art. 47, ?2?, da lei 9.394/96, que prev? a possibilidade de abrevia??o de curso para estudantes com desempenho extraordin?rio, desde que avaliado por banca especial.
“Tendo em vista a autonomia did?tico-cient?fica conferida ?s institui??es de ensino, n?o cabe ao Poder Judici?rio imiscuir-se na tarefa de avaliar se o aluno tem ou n?o o necess?rio aproveitamento acad?mico extraordin?rio. (…) No entanto, mostra-se poss?vel sua sindic?ncia na via judicial, em um ju?zo de razoabilidade e proporcionalidade”, destacou.
Segundo o juiz, a negativa da UFMG foi infundada, j? que a legisla??o permite, em car?ter excepcional, a antecipa??o da formatura.
Diante disso, determinou a constitui??o de banca examinadora especial para aferir eventual aproveitamento escolar extraordin?rio, e, caso reconhecido, emitir o respectivo diploma de conclus?o de curso.
Para o advogado Israel Mattozo, do escrit?rio de advocacia?Mattozo Freitas, a decis?o ? um reconhecimento da excel?ncia acad?mica do aluno.
“Ele ? um exemplo de dedica??o e compet?ncia. A UFMG se apegou a um tecnicismo para negar um direito leg?timo. Felizmente, a Justi?a corrigiu essa injusti?a e garantiu a ele a chance de tomar posse no cargo p?blico conquistado por m?rito”, afirmou.
Mattozo tamb?m ressaltou que o direito ao trabalho ? garantido pela Constitui??o e que n?o pode ser negado com base na autonomia universit?ria.
“A decis?o representa uma vit?ria da educa??o contra a burocracia”, concluiu.
Processo:?6062411-43.2025.4.06.3800
Fonte: www.migalhas.com.br
]]>O juiz Federal Carlos Roberto de Carvalho, da 13? vara C?vel de Belo Horizonte/MG, determinou que a UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais constitua banca examinadora especial para avaliar o desempenho acad?mico extraordin?rio de estudante de odontologia aprovado em concurso p?blico.Conforme relatado, o candidato, classificado para o cargo de dentista do PSF – Programa de Sa?de da Fam?lia da prefeitura de Divin?polis/MG, concluiu integralmente o est?gio curricular obrigat?rio, depositou o TCC – trabalho de conclus?o de curso e obteve desempenho entre 82,50 e 98,94 pontos ao longo da gradua??o.Al?m disso, participou de atividades de extens?o, inicia??o cient?fica e monitoria, recebendo quatro men??es honrosas e uma men??o especial.Contudo, mesmo com o aluno tendo cumprido mais de 90% da carga hor?ria e apresentado hist?rico acad?mico exemplar, o pedido para antecipa??o da cola??o de grau foi negado administrativamente pela universidade.Ao analisar o caso, o magistrado se baseou no art. 47, ?2?, da lei 9.394/96, que prev? a possibilidade de abrevia??o de curso para estudantes com desempenho extraordin?rio, desde que avaliado por banca especial.”Tendo em vista a autonomia did?tico-cient?fica conferida ?s institui??es de ensino, n?o cabe ao Poder Judici?rio imiscuir-se na tarefa de avaliar se o aluno tem ou n?o o necess?rio aproveitamento acad?mico extraordin?rio. (…) No entanto, mostra-se poss?vel sua sindic?ncia na via judicial, em um ju?zo de razoabilidade e proporcionalidade”, destacou.Segundo o juiz, a negativa da UFMG foi infundada, j? que a legisla??o permite, em car?ter excepcional, a antecipa??o da formatura.Diante disso, determinou a constitui??o de banca examinadora especial para aferir eventual aproveitamento escolar extraordin?rio, e, caso reconhecido, emitir o respectivo diploma de conclus?o de curso.Para o advogado Israel Mattozo, do escrit?rio de advocacia?Mattozo Freitas, a decis?o ? um reconhecimento da excel?ncia acad?mica do aluno.”Ele ? um exemplo de dedica??o e compet?ncia. A UFMG se apegou a um tecnicismo para negar um direito leg?timo. Felizmente, a Justi?a corrigiu essa injusti?a e garantiu a ele a chance de tomar posse no cargo p?blico conquistado por m?rito”, afirmou.Mattozo tamb?m ressaltou que o direito ao trabalho ? garantido pela Constitui??o e que n?o pode ser negado com base na autonomia universit?ria.”A decis?o representa uma vit?ria da educa??o contra a burocracia”, concluiu.Processo:?6062411-43.2025.4.06.3800Fonte: www.migalhas.com.br]]>Read More