Apple deve fornecer carregador e fone de ouvido a cliente que comprou celular
Obrigar o consumidor a possuir algum objeto que carregue a bateria de seu celular ou tenha outra fun??o t?pica do aparelho ? descabido e configura venda casada ? pr?tica abusiva e proibida pelo inciso I do artigo 39 do C?digo de Defesa do Consumidor.
Com esse entendimento, o 3? Juizado Especial C?vel de An?polis (GO) condenou a Apple a entregar a um consumidor um carregador e um par de fones de ouvido compat?veis com o modelo de celular adquirido. A empresa de tecnologia tamb?m dever? pagar ao cliente uma indeniza??o de R$ 3 mil por danos morais.
Em 2020, a Apple anunciou que seus telefones n?o seriam mais acompanhados de adaptadores de carregador de energia. ? ?poca, a empresa alegou que a aus?ncia das pe?as diminuiria o tamanho das caixas. Isso permitiria que mais aparelhos fossem transportados em cada carregamento e assim reduziria a emiss?o de gases poluentes.
No ?ltimo ano, o autor adquiriu um iPhone 11 sem saber da nova pol?tica da empresa. Ele tentou utilizar outro carregador da marca, de uma vers?o anterior, mas as entradas n?o eram compat?veis.
Em sua defesa, os advogados Fabr?cio C?ndido Gomes de Souza e Mar?lia Turchiari, do escrit?rio CCS Advogados, argumentaram que a mudan?a das entradas dos acess?rios inviabilizava seu aproveitamento.
“Mesmo ap?s a retirada dos carregadores, a r? n?o diminuiu o pre?o dos aparelhos, ou seja, o lucro da empresa se mant?m e, ainda, aumentar?, tendo em vista que os usu?rios do iPhone ter?o que adquirir novo carregador e fone de ouvido”, salientaram os advogados.
? parte, os carregadores e fones de ouvido custam, respectivamente, R$ 191 e R$ 250. O iPhone 11 foi adquirido pelo autor por R$ 4.300.
A ju?za Luciana de Ara?jo Camapum Ribeiro considerou que houve um desequil?brio na rela??o contratual e uma m? presta??o de servi?os. Para ela, a comercializa??o do celular sem itens essenciais como carregador e fone de ouvido caracterizaria “uma verdadeira esp?cie de venda casada por via indireta, j? que a parte consumidora ? obrigada a adquirir o carregador e os fones de ouvido separadamente, aumentando os lucros da empresa”.
De acordo com a magistrada, a pr?tica da empresa gerou no consumidor “uma situa??o de ang?stia, de impot?ncia, cujos transtornos ultrapassaram a esfera do mero dessabor cotidiano”.
Na ?ltima semana, a Justi?a de S?o Paulo condenou a Apple a fornecer adaptadores de energia a todos os consumidores que adquiriram seus celulares sem o respectivo dispositivo e proibiu a venda dos aparelhos sem o acess?rio.
Clique aqui para ler a decis?o
Processo 5408577-95.2022.8.09.0007
Fonte: Conjur
]]>Obrigar o consumidor a possuir algum objeto que carregue a bateria de seu celular ou tenha outra fun??o t?pica do aparelho ? descabido e configura venda casada ? pr?tica abusiva e proibida pelo inciso I do artigo 39 do C?digo de Defesa do Consumidor.Com esse entendimento, o 3? Juizado Especial C?vel de An?polis (GO) condenou a Apple a entregar a um consumidor um carregador e um par de fones de ouvido compat?veis com o modelo de celular adquirido. A empresa de tecnologia tamb?m dever? pagar ao cliente uma indeniza??o de R$ 3 mil por danos morais.Em 2020, a Apple anunciou que seus telefones n?o seriam mais acompanhados de adaptadores de carregador de energia. ? ?poca, a empresa alegou que a aus?ncia das pe?as diminuiria o tamanho das caixas. Isso permitiria que mais aparelhos fossem transportados em cada carregamento e assim reduziria a emiss?o de gases poluentes.No ?ltimo ano, o autor adquiriu um iPhone 11 sem saber da nova pol?tica da empresa. Ele tentou utilizar outro carregador da marca, de uma vers?o anterior, mas as entradas n?o eram compat?veis.Em sua defesa, os advogados Fabr?cio C?ndido Gomes de Souza e Mar?lia Turchiari, do escrit?rio CCS Advogados, argumentaram que a mudan?a das entradas dos acess?rios inviabilizava seu aproveitamento.”Mesmo ap?s a retirada dos carregadores, a r? n?o diminuiu o pre?o dos aparelhos, ou seja, o lucro da empresa se mant?m e, ainda, aumentar?, tendo em vista que os usu?rios do iPhone ter?o que adquirir novo carregador e fone de ouvido”, salientaram os advogados.? parte, os carregadores e fones de ouvido custam, respectivamente, R$ 191 e R$ 250. O iPhone 11 foi adquirido pelo autor por R$ 4.300.A ju?za Luciana de Ara?jo Camapum Ribeiro considerou que houve um desequil?brio na rela??o contratual e uma m? presta??o de servi?os. Para ela, a comercializa??o do celular sem itens essenciais como carregador e fone de ouvido caracterizaria “uma verdadeira esp?cie de venda casada por via indireta, j? que a parte consumidora ? obrigada a adquirir o carregador e os fones de ouvido separadamente, aumentando os lucros da empresa”.De acordo com a magistrada, a pr?tica da empresa gerou no consumidor “uma situa??o de ang?stia, de impot?ncia, cujos transtornos ultrapassaram a esfera do mero dessabor cotidiano”.Na ?ltima semana, a Justi?a de S?o Paulo condenou a Apple a fornecer adaptadores de energia a todos os consumidores que adquiriram seus celulares sem o respectivo dispositivo e proibiu a venda dos aparelhos sem o acess?rio.Clique aqui para ler a decis?oProcesso 5408577-95.2022.8.09.0007Fonte: Conjur]]>Read More