Atuante no Mais M?dicos ter? b?nus de 10% em sele??o de resid?ncia
O juiz Federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 21? vara Federal da SJ/DF, reconheceu direito a quatro m?dicas participantes do PMMB – Programa Mais M?dicos pelo Brasil de utilizarem a bonifica??o de 10% nas provas de resid?ncia. Segundo o magistrado, desde 2015, com a incorpora??o do referido programa ao Provab, justifica-se a concess?o de tal benef?cio.
Na a??o, as m?dicas pediram que lhe fossem atribu?da bonifica??o de 10% em todas as etapas dos processos seletivos de resid?ncia m?dica pela participa??o no?PMMB,?nos termos do art. 22, ?2? da lei 12.871/13. Narraram, ainda, que a norma prev? expressamente tal benef?cio para os m?dicos participantes do deste programa. ?
Ao julgar, o magistrado explicou que ? conferido a pontua??o adicional de 10% em todas as fases do programas de resid?ncia m?dica ao candidato que tiver participado das a??es de aperfei?oamento na ?rea de aten??o b?sica em sa?de em regi?es priorit?rias do SUS.
Ressaltou, ainda, que devido a incorpora??o do Provab ao PMMB, a partir de 2015, justifica-se a concess?o da bonifica??o em quest?o tamb?m aos participantes deste ?ltimo programa. Assim, a imposi??o de quaisquer outras limita??es por meio de normas infralegais constituem extrapola??o ao poder regulamentador e, portanto, s?o ilegais.
No mais, o magistrado pontuou que “o perigo da demora se encontra consubstanciado na aus?ncia de usufruto de bonifica??o a que a parte impetrante faz jus nos processos seletivos de resid?ncia m?dica, podendo-lhe a falta de tal b?nus causar-lhe graves preju?zos no certame”.
Nesse sentido, o juiz concedeu ?s candidatas a utiliza??o da bonifica??o de 10% da nota em todas as etapas do processo.
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]]>O juiz Federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 21? vara Federal da SJ/DF, reconheceu direito a quatro m?dicas participantes do PMMB – Programa Mais M?dicos pelo Brasil de utilizarem a bonifica??o de 10% nas provas de resid?ncia. Segundo o magistrado, desde 2015, com a incorpora??o do referido programa ao Provab, justifica-se a concess?o de tal benef?cio.Na a??o, as m?dicas pediram que lhe fossem atribu?da bonifica??o de 10% em todas as etapas dos processos seletivos de resid?ncia m?dica pela participa??o no?PMMB,?nos termos do art. 22, ?2? da lei 12.871/13. Narraram, ainda, que a norma prev? expressamente tal benef?cio para os m?dicos participantes do deste programa. ?Ao julgar, o magistrado explicou que ? conferido a pontua??o adicional de 10% em todas as fases do programas de resid?ncia m?dica ao candidato que tiver participado das a??es de aperfei?oamento na ?rea de aten??o b?sica em sa?de em regi?es priorit?rias do SUS.Ressaltou, ainda, que devido a incorpora??o do Provab ao PMMB, a partir de 2015, justifica-se a concess?o da bonifica??o em quest?o tamb?m aos participantes deste ?ltimo programa. Assim, a imposi??o de quaisquer outras limita??es por meio de normas infralegais constituem extrapola??o ao poder regulamentador e, portanto, s?o ilegais.No mais, o magistrado pontuou que “o perigo da demora se encontra consubstanciado na aus?ncia de usufruto de bonifica??o a que a parte impetrante faz jus nos processos seletivos de resid?ncia m?dica, podendo-lhe a falta de tal b?nus causar-lhe graves preju?zos no certame”.Nesse sentido, o juiz concedeu ?s candidatas a utiliza??o da bonifica??o de 10% da nota em todas as etapas do processo.?]]>Read More