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Banco indenizar? fam?lia de funcion?ria que morreu por covid-19 – Baldez Advogados

Banco indenizar? fam?lia de funcion?ria que morreu por covid-19

Juiz do Trabalho H?lcio Luiz Adorno Junior, da 76? vara do Trabalho de SP, condenou banco a indenizar marido e filhos de funcion?ria com comorbidades que morreu por complica??es de covid-19. Os familiares receber?o danos morais e materiais.

De acordo com os autos, a trabalhadora era obesa (grau quatro) e diab?tica. Na a??o, os familiares alegam que a falta de ado??o de medidas eficazes de prote??o ? sa?de no ambiente de trabalho ocasionou o cont?gio pela covid-19 e o falecimento em 20/3/21 da funcion?ria.

O banco, por sua vez, argumenta que cumpriu as medidas recomendadas pelas autoridades sanit?rias para a prote??o de seus empregados e que desconhecia os agravos da sa?de da trabalhadora falecida.

Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que era vis?vel a condi??o de obesidade da funcion?ria, o que evidenciava a condi??o de integrante de grupo de risco de cont?gio pela doen?a.

Na avalia??o do juiz, a financeira deveria ter determinado, de imediato e como medida preventiva, seu afastamento do trabalho presencial, independentemente de solicita??o expressa, para atender ?s recomenda??es das autoridades sanit?rias.

“Mas ficou inequ?voco que apenas adotava o teletrabalho mediante solicita??o dos empregados por formul?rio espec?fico, inclusive para pessoas idosas e obesas, mesmo sabedora de que o receio de poss?vel retalia??o inibe a iniciativa. (…) Assim, a reclamada imp?s ? trabalhadora falecida, integrante de grupo de risco, o trabalho presencial em condi??es de alto risco de cont?gio pela covid-19 e as medidas preventivas praticadas n?o foram suficientes para evitar a contamina??o, pelo que dever? responder pela conduta.”

Com efeito, o magistrado fixou indeniza??o por danos morais, como efeito reflexo do ?bito da trabalhadora sobre os direitos da personalidade de seu esposo e de seus filhos, em R$ 342.206,40, correspondentes a 30 sal?rios contratuais (sal?rio-base acrescido de gratifica??o de fun??o).

Al?m disso, considerou devida a indeniza??o por danos materiais aos filhos da falecida, em valor mensal correspondente ? metade do sal?rio contratual de R$ 11.406,88 para cada, pelos per?odos de 10 anos e cinco meses e de 15 anos e 11 meses, tempos faltantes para alcan?arem a maioridade civil, considerando as idades na data do ?bito da genitora.

O advogado Andr? Ferrari atua no caso.

Fonte: Migalhas?

]]>Juiz do Trabalho H?lcio Luiz Adorno Junior, da 76? vara do Trabalho de SP, condenou banco a indenizar marido e filhos de funcion?ria com comorbidades que morreu por complica??es de covid-19. Os familiares receber?o danos morais e materiais.De acordo com os autos, a trabalhadora era obesa (grau quatro) e diab?tica. Na a??o, os familiares alegam que a falta de ado??o de medidas eficazes de prote??o ? sa?de no ambiente de trabalho ocasionou o cont?gio pela covid-19 e o falecimento em 20/3/21 da funcion?ria.O banco, por sua vez, argumenta que cumpriu as medidas recomendadas pelas autoridades sanit?rias para a prote??o de seus empregados e que desconhecia os agravos da sa?de da trabalhadora falecida.Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que era vis?vel a condi??o de obesidade da funcion?ria, o que evidenciava a condi??o de integrante de grupo de risco de cont?gio pela doen?a.Na avalia??o do juiz, a financeira deveria ter determinado, de imediato e como medida preventiva, seu afastamento do trabalho presencial, independentemente de solicita??o expressa, para atender ?s recomenda??es das autoridades sanit?rias.”Mas ficou inequ?voco que apenas adotava o teletrabalho mediante solicita??o dos empregados por formul?rio espec?fico, inclusive para pessoas idosas e obesas, mesmo sabedora de que o receio de poss?vel retalia??o inibe a iniciativa. (…) Assim, a reclamada imp?s ? trabalhadora falecida, integrante de grupo de risco, o trabalho presencial em condi??es de alto risco de cont?gio pela covid-19 e as medidas preventivas praticadas n?o foram suficientes para evitar a contamina??o, pelo que dever? responder pela conduta.”Com efeito, o magistrado fixou indeniza??o por danos morais, como efeito reflexo do ?bito da trabalhadora sobre os direitos da personalidade de seu esposo e de seus filhos, em R$ 342.206,40, correspondentes a 30 sal?rios contratuais (sal?rio-base acrescido de gratifica??o de fun??o).Al?m disso, considerou devida a indeniza??o por danos materiais aos filhos da falecida, em valor mensal correspondente ? metade do sal?rio contratual de R$ 11.406,88 para cada, pelos per?odos de 10 anos e cinco meses e de 15 anos e 11 meses, tempos faltantes para alcan?arem a maioridade civil, considerando as idades na data do ?bito da genitora.O advogado Andr? Ferrari atua no caso.Fonte: Migalhas?]]>Read More

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