Boate ? condenada em R$ 50 mil por extrapolar limite de decib?is
TJ/SC condenou uma casa noturna de Maravilha/SC a pagar R$ 50 mil a t?tulo de dano moral coletivo, por causa do som alto e perturba??o do sossego no entorno do estabelecimento. Decis?o ? da 4? c?mara de Direito P?blico do Tribunal, ao dar provimento ao recurso interposto pelo MP.
Em 1? grau, a casa noturna e seu propriet?rio j? haviam sido sentenciados a promover a instala??o de isolamento ac?stico condizente com a atividade promovida no local, acompanhada da apresenta??o do devido laudo t?cnico assinado por profissional habilitado.
O MP, no entanto, recorreu ao TJ/SC para que a empresa tamb?m fosse condenada a pagar indeniza??o por danos morais.
A relatora, desembargadora Vera L?cia Ferreira Copetti, ressaltou que os danos decorrentes da polui??o sonora atingiram a coletividade por longo per?odo. Os ru?dos nocivos foram devidamente demonstrados por meio de per?cias
O som alto, acrescenta, causou abalo moral na comunidade do entorno desde 2016, quando do in?cio das atividades da casa noturna, sem que os respons?veis pela casa noturna tenham procurado ao menos diminuir os efeitos delet?rios.
“Nesse cen?rio, estando evidenciado que a comunidade local, especialmente os moradores vizinhos do estabelecimento, vem suportando as consequ?ncias do descumprimento das exig?ncias legais de ordem ambiental, desde 2016 at? 2022, com ineg?vel preju?zo para sua sa?de e sossego, ? imperioso reconhecer a ocorr?ncia de danos morais coletivos, causados pelos r?us com atividade lucrativa.”
O montante cobrado da boate e de seu propriet?rio ser? revertido ao Fundo para Reconstitui??o de Bens Lesados.
O provimento do recurso foi decidido por unanimidade pelos integrantes da 4? c?mara de Direito P?blico.
Fonte: Migalhas?
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