Warning: file_exists(): open_basedir restriction in effect. File(/var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/extensions/extended-blocks/07a532b3.php/07a532b3.php.php) is not within the allowed path(s): (/var/www/:/usr/share/php/:/tmp/:/var/run/nginx-cache/:/dev/urandom:/dev/shm:/var/lib/php/sessions/) in /var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/class.jetpack-gutenberg.php on line 831

Warning: file_exists(): open_basedir restriction in effect. File(/var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/extensions/extended-blocks/ajax.php/ajax.php.php) is not within the allowed path(s): (/var/www/:/usr/share/php/:/tmp/:/var/run/nginx-cache/:/dev/urandom:/dev/shm:/var/lib/php/sessions/) in /var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/class.jetpack-gutenberg.php on line 831

Warning: file_exists(): open_basedir restriction in effect. File(/var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/extensions/plugins/1cb95e6f.php/1cb95e6f.php.php) is not within the allowed path(s): (/var/www/:/usr/share/php/:/tmp/:/var/run/nginx-cache/:/dev/urandom:/dev/shm:/var/lib/php/sessions/) in /var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/class.jetpack-gutenberg.php on line 831

Warning: file_exists(): open_basedir restriction in effect. File(/var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/extensions/plugins/ajax.php/ajax.php.php) is not within the allowed path(s): (/var/www/:/usr/share/php/:/tmp/:/var/run/nginx-cache/:/dev/urandom:/dev/shm:/var/lib/php/sessions/) in /var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/class.jetpack-gutenberg.php on line 831
Bolsonaro veta lei da desconsidera??o da personalidade jur?dica – Baldez Advogados

Bolsonaro veta lei da desconsidera??o da personalidade jur?dica

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o PL 3.401/08, que limita o procedimento conhecido como desconsidera??o da personalidade jur?dica, pelo qual se pode cobrar dos s?cios ou respons?veis obriga??es da empresa. A justificativa do veto foi a inconstitucionalidade e a contrariedade ao interesse p?blico.

De autoria do ex-deputado Bruno Ara?jo, o projeto havia sido aprovado pela C?mara em 2014. No ?ltimo dia 22, os deputados rejeitaram em plen?rio um substitutivo do Senado para o projeto.

A reda??o da C?mara era um substitutivo do relator pela Comiss?o de Desenvolvimento Econ?mico, Ind?stria e Com?rcio, deputado Danilo Forte.

O texto previa que a desconsidera??o da personalidade jur?dica poderia ser usada quando ficasse caracterizada a ocorr?ncia de manobras il?citas, por parte dos propriet?rios das empresas, para n?o pagar os credores, situa??o na qual seus bens particulares seriam usados para pagar os d?bitos.

Hoje, apesar de a possibilidade ser prevista em lei, n?o h? um tr?mite espec?fico para ela. O projeto institu?a um rito procedimental, assegurando o pr?vio direito ao contradit?rio em hip?teses de responsabilidade pessoal do s?cio por d?vida da empresa.

Ao vetar um dos dispositivos, Bolsonaro afirmou que, em que pese a boa inten??o do legislador, a proposi??o legislativa contraria o interesse p?blico, uma vez que a mat?ria de desconsidera??o da personalidade jur?dica j? se encontra devidamente disciplinada pelo ordenamento jur?dico, nos arts. 134 a 137 da lei 13.105/15 – C?digo de Processo Civil e no art. 50 da lei 10.406/02 – C?digo Civil.

“Dessa maneira, a medida teria o potencial de causar discuss?o em ?mbito judicial, o que ampliaria desnecessariamente o grau de incerteza quanto ao direito vigente.”

Al?m disso, segundo o presidente, a medida visa estender o regime dedicado ? desconsidera??o da personalidade jur?dica ? responsabiliza??o direta de s?cios, administradores e figuras assemelhadas.

“Assim, determina que as mesmas exig?ncias processuais que reca?ssem sobre a desconsidera??o seriam aplic?veis ? responsabiliza??o direta, o que contraria o disposto no inciso VII do caput do art. 134 e nos art. 135 e art. 137 da Lei n? 5.172, de 25 de outubro de 1966 – C?digo Tribut?rio Nacional. Nesse sentido, incorre tamb?m em v?cio de inconstitucionalidade, pois a proposi??o legislativa refere-se a mat?ria reservada ? legisla??o complementar, nos termos do disposto na al?nea “b” do inciso III do caput do art. 146 da Constitui??o, por dispor sobre norma geral em mat?ria de legisla??o tribut?ria.”

Fonte:Migalhas

]]>O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o PL 3.401/08, que limita o procedimento conhecido como desconsidera??o da personalidade jur?dica, pelo qual se pode cobrar dos s?cios ou respons?veis obriga??es da empresa. A justificativa do veto foi a inconstitucionalidade e a contrariedade ao interesse p?blico.De autoria do ex-deputado Bruno Ara?jo, o projeto havia sido aprovado pela C?mara em 2014. No ?ltimo dia 22, os deputados rejeitaram em plen?rio um substitutivo do Senado para o projeto.A reda??o da C?mara era um substitutivo do relator pela Comiss?o de Desenvolvimento Econ?mico, Ind?stria e Com?rcio, deputado Danilo Forte.O texto previa que a desconsidera??o da personalidade jur?dica poderia ser usada quando ficasse caracterizada a ocorr?ncia de manobras il?citas, por parte dos propriet?rios das empresas, para n?o pagar os credores, situa??o na qual seus bens particulares seriam usados para pagar os d?bitos.Hoje, apesar de a possibilidade ser prevista em lei, n?o h? um tr?mite espec?fico para ela. O projeto institu?a um rito procedimental, assegurando o pr?vio direito ao contradit?rio em hip?teses de responsabilidade pessoal do s?cio por d?vida da empresa.Ao vetar um dos dispositivos, Bolsonaro afirmou que, em que pese a boa inten??o do legislador, a proposi??o legislativa contraria o interesse p?blico, uma vez que a mat?ria de desconsidera??o da personalidade jur?dica j? se encontra devidamente disciplinada pelo ordenamento jur?dico, nos arts. 134 a 137 da lei 13.105/15 – C?digo de Processo Civil e no art. 50 da lei 10.406/02 – C?digo Civil.”Dessa maneira, a medida teria o potencial de causar discuss?o em ?mbito judicial, o que ampliaria desnecessariamente o grau de incerteza quanto ao direito vigente.”Al?m disso, segundo o presidente, a medida visa estender o regime dedicado ? desconsidera??o da personalidade jur?dica ? responsabiliza??o direta de s?cios, administradores e figuras assemelhadas.”Assim, determina que as mesmas exig?ncias processuais que reca?ssem sobre a desconsidera??o seriam aplic?veis ? responsabiliza??o direta, o que contraria o disposto no inciso VII do caput do art. 134 e nos art. 135 e art. 137 da Lei n? 5.172, de 25 de outubro de 1966 – C?digo Tribut?rio Nacional. Nesse sentido, incorre tamb?m em v?cio de inconstitucionalidade, pois a proposi??o legislativa refere-se a mat?ria reservada ? legisla??o complementar, nos termos do disposto na al?nea “b” do inciso III do caput do art. 146 da Constitui??o, por dispor sobre norma geral em mat?ria de legisla??o tribut?ria.”Fonte:Migalhas]]>Read More

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Generated by Feedzy