Brumadinho: STJ julga termo de compromisso entre Vale e Defensoria
Nesta ter?a-feira, 21, a 3? turma do STJ julga termo de ajustamento de conduta firmado entre a Defensoria P?blica de Minas Gerais e a Vale.?Por meio desse acordo, a empresa se comprometeu a indenizar extrajudicialmente as v?timas do acidente ocorrido em Brumadinho. A discuss?o foi interrompida devido a um pedido de vista do ministro Villas B?as Cueva.
Em s?ntese, a Vale?contesta decis?es que acataram pedidos de execu??o movidos por pessoas que alegam ter direito a receber indeniza??o por danos ? sa?de mental decorrentes do rompimento da barragem em Brumadinho/MG, conforme previsto no referido termo.
A mineradora argumenta que o t?tulo n?o possui certeza e exigibilidade, pois estabelece apenas um regime de repara??o extrajudicial e, portanto, n?o poderia ser executado, de acordo com cl?usula expressa no pr?prio acordo.
Voto da relatora
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso,?destacou a gravidade da trag?dia e os in?meros preju?zos causados ?s v?timas, tanto material quanto moralmente, al?m do dano ambiental irrepar?vel na regi?o. E, nesse contexto, a Defensoria P?blica de Minas Gerais firmou o termo de ajustamento de conduta com a Vale, comprometendo-se a indenizar extrajudicialmente as v?timas.
Para a relatora, no caso, h? legitimidade dos indiv?duos para executar individualmente o termo firmado por ente p?blico que verse sobre direitos individuais homog?neos. E, segundo S. Exa., “o termo de ajustamento de conduta ora examinado apresenta caracter?sticas peculiares, pois alberga tanto uma obriga??o de fazer, consistente em viabilizar a realiza??o de acordos extrajudiciais entre a Vale as v?timas do evento danoso, quanto a obriga??o de pagar, consistente no pagamento de indeniza??o aos referidos indiv?duos”.
“Trata-se, portanto, de obriga??o l?quida e que pode ser reivindicada por meio de execu??o de t?tulo extrajudicial”, concluiu.
Assim, votou no sentido de negar provimento ao recurso.
Posteriormente, ministro Villas B?as Cueva pediu vista dos autos.
Fonte: www.migalhas.com.br?
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