Caixa n?o pagar? pr?mio da Mega Sena por falha no cart?o do apostador
Apostador que teria acertado cinco dezenas da Mega Sena – se o pagamento da aposta tivesse sido efetivado no sistema de loterias on-line – n?o conseguiu que a CEF – Caixa Econ?mica Federal fosse condenada a pagar-lhe o valor do pr?mio. Decis?o ? do juiz de Direito S?rgio Eduardo Cardoso, da 1??vara Federal de Jaragu? do Sul/SC, em senten?a proferida na ?ltima ter?a-feira, 20.?
O homem comprou um bilhete de oito n?meros (em torno de R$ 140) e pagou com cart?o de cr?dito, mas a transa??o n?o foi fechada e a aposta n?o concorreu ao sorteio de R$ 35.454,28.?A CEF justificou que o jogo n?o foi conclu?do por causa da operadora de cart?o de cr?dito, que estornou o valor do bilhete.?
De acordo com a Caixa, “as compras realizadas pelo Portal ou App de Loterias CAIXA assumem a situa??o ‘Finalizada’ e as apostas a situa??o de ‘Efetivadas’ quando todas as apostas foram processadas no sistema e concorrem aos sorteios, conforme item 3.1 do Termo de Ades?o e Uso”.?O argumento da CEF foi acolhido pelo juiz.
“Em conclus?o, n?o demonstrada a culpa da CEF que efetivamente n?o recebeu o valor da aposta, improcede o pedido da autora de ser indenizada pelo pr?mio do concurso 2.464 do qual n?o participou (valor do pagamento estornado)”.
Ainda, segundo o magistrado, “a?quest?o do pagamento da aposta deveria ter sido resolvida pela autora imediatamente ap?s o seu estorno, ou seja, antes do sorteio do concurso 2.464 e n?o apenas posteriormente ? revela??o dos n?meros sorteados”.
O juiz lembrou que “a leitura e assinatura [do termo] s?o obrigat?rias para o primeiro acesso, pelo que n?o pode alegar desconhecimento”. As condi??es estabelecem que “? responsabilidade do usu?rio verificar a efetiva??o da aposta e o concurso ao qual est? participando”.?
Fonte: Migalhas?
]]>Apostador que teria acertado cinco dezenas da Mega Sena – se o pagamento da aposta tivesse sido efetivado no sistema de loterias on-line – n?o conseguiu que a CEF – Caixa Econ?mica Federal fosse condenada a pagar-lhe o valor do pr?mio. Decis?o ? do juiz de Direito S?rgio Eduardo Cardoso, da 1??vara Federal de Jaragu? do Sul/SC, em senten?a proferida na ?ltima ter?a-feira, 20.?O homem comprou um bilhete de oito n?meros (em torno de R$ 140) e pagou com cart?o de cr?dito, mas a transa??o n?o foi fechada e a aposta n?o concorreu ao sorteio de R$ 35.454,28.?A CEF justificou que o jogo n?o foi conclu?do por causa da operadora de cart?o de cr?dito, que estornou o valor do bilhete.?De acordo com a Caixa, “as compras realizadas pelo Portal ou App de Loterias CAIXA assumem a situa??o ‘Finalizada’ e as apostas a situa??o de ‘Efetivadas’ quando todas as apostas foram processadas no sistema e concorrem aos sorteios, conforme item 3.1 do Termo de Ades?o e Uso”.?O argumento da CEF foi acolhido pelo juiz.”Em conclus?o, n?o demonstrada a culpa da CEF que efetivamente n?o recebeu o valor da aposta, improcede o pedido da autora de ser indenizada pelo pr?mio do concurso 2.464 do qual n?o participou (valor do pagamento estornado)”.Ainda, segundo o magistrado, “a?quest?o do pagamento da aposta deveria ter sido resolvida pela autora imediatamente ap?s o seu estorno, ou seja, antes do sorteio do concurso 2.464 e n?o apenas posteriormente ? revela??o dos n?meros sorteados”.O juiz lembrou que “a leitura e assinatura [do termo] s?o obrigat?rias para o primeiro acesso, pelo que n?o pode alegar desconhecimento”. As condi??es estabelecem que “? responsabilidade do usu?rio verificar a efetiva??o da aposta e o concurso ao qual est? participando”.?Fonte: Migalhas?]]>Read More