Candidato eliminado em teste visual seguir? em concurso para policial
O 2? juizado da Fazenda P?blica da Comarca de Natal/RN determinou que um candidato eliminado no exame de acuidade visual permane?a em concurso. O juiz de Direito Romero Lucas Rangel Piccoli considerou que o par?metro de acuidade visual do candidato ? perfeitamente corrig?vel por meio do uso de ?culos, lente de contato ou cirurgia.
O candidato acionou a Justi?a pedindo para que fosse determinada a suspens?o do exame de capacidade visual o eliminou do concurso p?blico para provimento do cargo pol?cia militar do Rio Grande do Norte.
Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que o requisito previsto no edital para acuidade visual dos candidatos do certame, de forma generalizada, afigura-se desproporcional em rela??o a cargos outros cujo exerc?cio seria obstado ou prejudicado pela utiliza??o de instrumentos de corre??o da vis?o, destinados a alcan?ar a acuidade visual plena, situa??o que n?o ocorre para o cargo almejado pelo candidato, no caso, oficial combatente da pol?cia militar.
“Nessa linha de intelec??o, vislumbro que a condi??o edital?cia de acuidade visual sem corre??o igual ou melhor a 20/40 em cada olho refoge aos crit?rios de razoabilidade e proporcionalidade, na medida em que o n?o atingimento de tal patamar n?o obsta o exerc?cio das atividades inerentes ao cargo de Oficial Combatente da Pol?cia Militar, principalmente por ser perfeitamente corrig?vel pelo uso de ?culos, lente de contato ou cirurgia”.
Assim, deferiu a tutela para determinar que o candidato possa seguir no concurso.
Fonte: Migalhas
]]>O 2? juizado da Fazenda P?blica da Comarca de Natal/RN determinou que um candidato eliminado no exame de acuidade visual permane?a em concurso. O juiz de Direito Romero Lucas Rangel Piccoli considerou que o par?metro de acuidade visual do candidato ? perfeitamente corrig?vel por meio do uso de ?culos, lente de contato ou cirurgia.O candidato acionou a Justi?a pedindo para que fosse determinada a suspens?o do exame de capacidade visual o eliminou do concurso p?blico para provimento do cargo pol?cia militar do Rio Grande do Norte.Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que o requisito previsto no edital para acuidade visual dos candidatos do certame, de forma generalizada, afigura-se desproporcional em rela??o a cargos outros cujo exerc?cio seria obstado ou prejudicado pela utiliza??o de instrumentos de corre??o da vis?o, destinados a alcan?ar a acuidade visual plena, situa??o que n?o ocorre para o cargo almejado pelo candidato, no caso, oficial combatente da pol?cia militar.”Nessa linha de intelec??o, vislumbro que a condi??o edital?cia de acuidade visual sem corre??o igual ou melhor a 20/40 em cada olho refoge aos crit?rios de razoabilidade e proporcionalidade, na medida em que o n?o atingimento de tal patamar n?o obsta o exerc?cio das atividades inerentes ao cargo de Oficial Combatente da Pol?cia Militar, principalmente por ser perfeitamente corrig?vel pelo uso de ?culos, lente de contato ou cirurgia”.Assim, deferiu a tutela para determinar que o candidato possa seguir no concurso.Fonte: Migalhas]]>Read More