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Cia a?rea ? condenada por deixar animais sem alimenta??o por 30 horas – Baldez Advogados

Cia a?rea ? condenada por deixar animais sem alimenta??o por 30 horas

A ju?za de Direito Gisele Valle Monteiro da Rocha, da 27? vara C?vel de SP, condenou uma companhia a?rea ao pagamento de indeniza??o por danos morais e materiais por ter deixado de alimentar quatro animais de estima??o por quase 30 horas, al?m de ter cancelado voos, rebaixado os clientes da classe executiva para econ?mica e n?o ter prestado assist?ncia material pelos atrasos.

Segundo os autores, a empresa r? foi contratada para transport?-los junto com quatro animais de estima??o do trecho S?o Paulo – Portugal, pela classe executiva, partindo no dia 27/06/22 ?s 20h35, com chegada no destino em 28/6/22, ?s 14h.

Alegam os viajantes que houve atraso de 12 horas do voo, com previs?o de partida apenas ?s 3h da manh?, com assist?ncia p?fia por parte da requerida, inclusive com os animais sem ser alimentados com ra??o e ?gua e aloca??o dos autores para a classe econ?mica, partindo apenas ?s 23h43 do dia 28/6/22.

A companhia a?rea, por seu turno, apenas defende que n?o houve falha na presta??o de servi?os e que os autores chegaram ao destino em seguran?a.

Na avalia??o da ju?za, a r? n?o trouxe aos autos justificativa para elidir sua responsabilidade sobre os eventos que acometeram os consumidores.

“Promover o bem estar da parte requerente ? dever direto da r?, que certamente n?o o cumpriu.”

Assim sendo, julgou o pedido procedente para condenar a empresa a?rea a pagar R$ 15 mil de danos morais, bem como danos materiais no valor de R$ 1.844,20 e 83,8 euros.

Fonte: Migalhas

]]>A ju?za de Direito Gisele Valle Monteiro da Rocha, da 27? vara C?vel de SP, condenou uma companhia a?rea ao pagamento de indeniza??o por danos morais e materiais por ter deixado de alimentar quatro animais de estima??o por quase 30 horas, al?m de ter cancelado voos, rebaixado os clientes da classe executiva para econ?mica e n?o ter prestado assist?ncia material pelos atrasos.Segundo os autores, a empresa r? foi contratada para transport?-los junto com quatro animais de estima??o do trecho S?o Paulo – Portugal, pela classe executiva, partindo no dia 27/06/22 ?s 20h35, com chegada no destino em 28/6/22, ?s 14h.Alegam os viajantes que houve atraso de 12 horas do voo, com previs?o de partida apenas ?s 3h da manh?, com assist?ncia p?fia por parte da requerida, inclusive com os animais sem ser alimentados com ra??o e ?gua e aloca??o dos autores para a classe econ?mica, partindo apenas ?s 23h43 do dia 28/6/22.A companhia a?rea, por seu turno, apenas defende que n?o houve falha na presta??o de servi?os e que os autores chegaram ao destino em seguran?a.Na avalia??o da ju?za, a r? n?o trouxe aos autos justificativa para elidir sua responsabilidade sobre os eventos que acometeram os consumidores.”Promover o bem estar da parte requerente ? dever direto da r?, que certamente n?o o cumpriu.”Assim sendo, julgou o pedido procedente para condenar a empresa a?rea a pagar R$ 15 mil de danos morais, bem como danos materiais no valor de R$ 1.844,20 e 83,8 euros.Fonte: Migalhas]]>Read More

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