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Cinemark ? condenado por n?o proteger funcion?ria de agress?es – Baldez Advogados

Cinemark ? condenado por n?o proteger funcion?ria de agress?es

A 74? vara do Trabalho de SP reconheceu a rescis?o indireta do contrato de trabalho de uma funcion?ria da rede de cinemas Cinemark, fundamentada em omiss?es da empresa no dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e saud?vel. A decis?o, assinada pelo juiz do Trabalho substituto F?bio Moterani, concluiu que a trabalhadora foi exposta a situa??es de risco f?sico e emocional, sem medidas eficazes por parte da empregadora.

De acordo com os autos, a funcion?ria sofreu agress?es verbais e f?sicas por parte de clientes durante o expediente, em ambiente considerado hostil. O magistrado destacou que a empresa n?o adotou provid?ncias suficientes para proteg?-la, como a presen?a adequada de profissionais de seguran?a.

A aus?ncia de medidas de prote??o foi considerada viola??o ao dever do empregador de zelar pela integridade f?sica e mental dos empregados, justificando a rescis?o indireta nos termos do artigo 483 da CLT.

Exposi??o a atividades insalubres

A senten?a tamb?m reconheceu o direito ao recebimento de adicional de insalubridade em grau m?ximo. Laudo pericial apontou que a empregada realizava a coleta de lixo, inclusive de banheiros, sem o fornecimento adequado de EPIs. O adicional foi fixado em 40% do sal?rio-m?nimo, conforme a NR-15 do minist?rio do Trabalho e Emprego e com respaldo na S?mula 448 do TST.

Danos morais e feriados

O juiz condenou o Cinemark ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, levando em conta a exposi??o da trabalhadora a situa??es vexat?rias e a omiss?o patronal diante de epis?dios de agress?o. Al?m disso, ficou comprovado nos contracheques e espelhos de ponto que a empregada trabalhou em diversos feriados sem a correspondente folga ou pagamento em dobro, contrariando a legisla??o trabalhista.

Condena??o

A decis?o inclui o pagamento das seguintes verbas:

Aviso pr?vio proporcional (51 dias);
Saldo de sal?rio;
F?rias proporcionais acrescidas de 1/3;
13? sal?rio proporcional;
FGTS com multa de 40%;
Pagamento dos feriados n?o compensados;
Adicional de insalubridade (grau m?ximo);
Multa do artigo 477 da CLT;
Indeniza??o por dano moral;
Entrega das guias do seguro-desemprego e libera??o do FGTS;
Honor?rios periciais (R$ 3 mil), a cargo da empresa;
Honor?rios advocat?cios sucumbenciais;
Concess?o dos benef?cios da justi?a gratuita.
O valor provis?rio da condena??o foi estimado em R$ 35 mil, valor que servir? de base para o c?lculo das custas processuais.

O escrit?rio Tadim Neves Advocacia defende a trabalhadora.

Processo: 1001496-03.2024.5.02.0074

Fonte: www.migalhas.com.br

]]>A 74? vara do Trabalho de SP reconheceu a rescis?o indireta do contrato de trabalho de uma funcion?ria da rede de cinemas Cinemark, fundamentada em omiss?es da empresa no dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e saud?vel. A decis?o, assinada pelo juiz do Trabalho substituto F?bio Moterani, concluiu que a trabalhadora foi exposta a situa??es de risco f?sico e emocional, sem medidas eficazes por parte da empregadora.De acordo com os autos, a funcion?ria sofreu agress?es verbais e f?sicas por parte de clientes durante o expediente, em ambiente considerado hostil. O magistrado destacou que a empresa n?o adotou provid?ncias suficientes para proteg?-la, como a presen?a adequada de profissionais de seguran?a.A aus?ncia de medidas de prote??o foi considerada viola??o ao dever do empregador de zelar pela integridade f?sica e mental dos empregados, justificando a rescis?o indireta nos termos do artigo 483 da CLT.Exposi??o a atividades insalubresA senten?a tamb?m reconheceu o direito ao recebimento de adicional de insalubridade em grau m?ximo. Laudo pericial apontou que a empregada realizava a coleta de lixo, inclusive de banheiros, sem o fornecimento adequado de EPIs. O adicional foi fixado em 40% do sal?rio-m?nimo, conforme a NR-15 do minist?rio do Trabalho e Emprego e com respaldo na S?mula 448 do TST.Danos morais e feriadosO juiz condenou o Cinemark ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, levando em conta a exposi??o da trabalhadora a situa??es vexat?rias e a omiss?o patronal diante de epis?dios de agress?o. Al?m disso, ficou comprovado nos contracheques e espelhos de ponto que a empregada trabalhou em diversos feriados sem a correspondente folga ou pagamento em dobro, contrariando a legisla??o trabalhista.Condena??oA decis?o inclui o pagamento das seguintes verbas:Aviso pr?vio proporcional (51 dias);Saldo de sal?rio;F?rias proporcionais acrescidas de 1/3;13? sal?rio proporcional;FGTS com multa de 40%;Pagamento dos feriados n?o compensados;Adicional de insalubridade (grau m?ximo);Multa do artigo 477 da CLT;Indeniza??o por dano moral;Entrega das guias do seguro-desemprego e libera??o do FGTS;Honor?rios periciais (R$ 3 mil), a cargo da empresa;Honor?rios advocat?cios sucumbenciais;Concess?o dos benef?cios da justi?a gratuita.O valor provis?rio da condena??o foi estimado em R$ 35 mil, valor que servir? de base para o c?lculo das custas processuais.O escrit?rio Tadim Neves Advocacia defende a trabalhadora.Processo: 1001496-03.2024.5.02.0074Fonte: www.migalhas.com.br]]>Read More

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