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Coldplay: Justi?a obriga Eventim a reembolsar valores de ingressos – Baldez Advogados

Coldplay: Justi?a obriga Eventim a reembolsar valores de ingressos

Em decis?o liminar, o desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, do TJ/RJ, determinou que a Eventim, organizadora do show do Coldplay, fa?a o reembolso integral dos ingressos aos compradores que n?o puderem ir nas novas datas determinadas.

Os shows que aconteceriam em outubro deste ano foram adiados por causa de uma infec??o pulmonar s?ria do vocalista Chris Martin. As apresenta??es foram remarcadas para mar?o de 2023.

A a??o foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Cidadania, que pediu para a Eventim incluir nas redes sociais e pontos de venda informa??es detalhadas sobre o que o consumidor deve fazer para ter reembolso, tanto do valor integral do ingresso como da taxa de servi?o e o adicional de corre??o monet?ria.

Inicialmente, o pedido liminar foi negado. Houve interposi??o de recurso ao TJ/RJ.

O relator ponderou que o cancelamento da turn? ? oficial, sendo fato p?blico e not?rio, assim como com inteira plausibilidade o direito do consumidor de reaver o valor aplicado na aquisi??o do ingresso.

Segundo o magistrado, ? dever da Eventim regular os termos dessa devolu??o e faz?-lo com pormenores e em todas as suas particularidades, disponibilizando o reembolso pelo site ou em seus pontos de venda.

?Defiro assim a antecipa??o da tutela para determinar que a Agravada, em 48 horas, fa?a inserir com todos os pormenores as Informa??es necess?rias a permitir que os consumidores sejam esclarecidos integralmente das modalidades de reembolso, que por ora limito ao pre?o do pr?prio ingresso, sem o acr?scimo pois da taxa do servi?o administrativo e de corre??o monet?ria, para o que o contradit?rio se ostenta a princ?pio essencial. Multa ?nica de R$ 30.000,00 para o descumprimento do aqui determinado, podendo vir a ser majorada essa quantia caso o descumprimento seja postergado no tempo.?

Fonte: Migalhas

]]>Em decis?o liminar, o desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, do TJ/RJ, determinou que a Eventim, organizadora do show do Coldplay, fa?a o reembolso integral dos ingressos aos compradores que n?o puderem ir nas novas datas determinadas.Os shows que aconteceriam em outubro deste ano foram adiados por causa de uma infec??o pulmonar s?ria do vocalista Chris Martin. As apresenta??es foram remarcadas para mar?o de 2023.A a??o foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Cidadania, que pediu para a Eventim incluir nas redes sociais e pontos de venda informa??es detalhadas sobre o que o consumidor deve fazer para ter reembolso, tanto do valor integral do ingresso como da taxa de servi?o e o adicional de corre??o monet?ria.Inicialmente, o pedido liminar foi negado. Houve interposi??o de recurso ao TJ/RJ.O relator ponderou que o cancelamento da turn? ? oficial, sendo fato p?blico e not?rio, assim como com inteira plausibilidade o direito do consumidor de reaver o valor aplicado na aquisi??o do ingresso.Segundo o magistrado, ? dever da Eventim regular os termos dessa devolu??o e faz?-lo com pormenores e em todas as suas particularidades, disponibilizando o reembolso pelo site ou em seus pontos de venda.?Defiro assim a antecipa??o da tutela para determinar que a Agravada, em 48 horas, fa?a inserir com todos os pormenores as Informa??es necess?rias a permitir que os consumidores sejam esclarecidos integralmente das modalidades de reembolso, que por ora limito ao pre?o do pr?prio ingresso, sem o acr?scimo pois da taxa do servi?o administrativo e de corre??o monet?ria, para o que o contradit?rio se ostenta a princ?pio essencial. Multa ?nica de R$ 30.000,00 para o descumprimento do aqui determinado, podendo vir a ser majorada essa quantia caso o descumprimento seja postergado no tempo.?Fonte: Migalhas]]>Read More

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