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Compet?ncia para executar ANPP ? do ju?zo que homologou acordo, diz STJ – Baldez Advogados

Compet?ncia para executar ANPP ? do ju?zo que homologou acordo, diz STJ

A compet?ncia para execu??o do acordo de n?o persecu??o penal ? do ju?zo que o homologou. Caso o apenado resida em outra comarca, o juiz competente poder? transferir ao ju?zo daquele local apenas os atos processuais e de fiscaliza??o.Com esse entendimento, a 3? Se??o do Superior Tribunal de Justi?a deu fim ao conflito de compet?ncia causado pelo fato de um r?u assinar ANPP por uma acusa??o feita pela Justi?a Federal de S?o Paulo, mas residir na comarca de Cuiab?.

Relatora, a ministra Laurita Vaz destacou que o C?digo de Processo Penal, ao tratar desse tipo de acordo, estabeleceu no Artigo 28-A, Par?grafo 6?, que o cumprimento das condi??es impostas ser? executado no ju?zo da execu??o penal.

Ou seja, no que for compat?vel, incidem as regras pertinentes ? execu??o das penas. Isso significa que a compet?ncia para tal execu??o ? do Ju?zo da condena??o. E que, caso o r?u resida em comarca distinta, o juiz competente pode deprecar (transferir) somente o acompanhamento e a fiscaliza??o do cumprimento da reprimenda.

“Em se tratando de cumprimento das condi??es impostas em acordo de n?o persecu??o penal, a compet?ncia para a sua execu??o ? do Ju?zo que o homologou, o qual poder? deprecar a fiscaliza??o do cumprimento do ajuste e a pr?tica de atos processuais para o atual domic?lio do apenado”, concluiu a ministra Laurita. A vota??o foi un?nime.

Fonte: Conjur

]]>A compet?ncia para execu??o do acordo de n?o persecu??o penal ? do ju?zo que o homologou. Caso o apenado resida em outra comarca, o juiz competente poder? transferir ao ju?zo daquele local apenas os atos processuais e de fiscaliza??o.Com esse entendimento, a 3? Se??o do Superior Tribunal de Justi?a deu fim ao conflito de compet?ncia causado pelo fato de um r?u assinar ANPP por uma acusa??o feita pela Justi?a Federal de S?o Paulo, mas residir na comarca de Cuiab?.Relatora, a ministra Laurita Vaz destacou que o C?digo de Processo Penal, ao tratar desse tipo de acordo, estabeleceu no Artigo 28-A, Par?grafo 6?, que o cumprimento das condi??es impostas ser? executado no ju?zo da execu??o penal.Ou seja, no que for compat?vel, incidem as regras pertinentes ? execu??o das penas. Isso significa que a compet?ncia para tal execu??o ? do Ju?zo da condena??o. E que, caso o r?u resida em comarca distinta, o juiz competente pode deprecar (transferir) somente o acompanhamento e a fiscaliza??o do cumprimento da reprimenda.”Em se tratando de cumprimento das condi??es impostas em acordo de n?o persecu??o penal, a compet?ncia para a sua execu??o ? do Ju?zo que o homologou, o qual poder? deprecar a fiscaliza??o do cumprimento do ajuste e a pr?tica de atos processuais para o atual domic?lio do apenado”, concluiu a ministra Laurita. A vota??o foi un?nime.Fonte: Conjur]]>Read More

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