Consumidor Azul indenizar? passageiros por cancelamento e altera??o de voo
A Azul Linhas A?reas indenizar? no valor de R$ 8 mil dois passageiros ap?s cancelamento de voo e altera??o do destino final. A decis?o ? do juiz de Direito?Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, do?2? JEC de Goi?nia/GO.?Para o magistrado, a situa??o configurou falha na presta??o do servi?o e causou constrangimento e preju?zo aos consumidores.
O caso
Os consumidores adquiriram passagens para retornar a Goi?nia/GO, mas, ao tentarem embarcar no ?ltimo trecho da viagem, foram surpreendidos com o cancelamento do voo que sairia do aeroporto de Viracopos. Como alternativa, foram realocados para voo no dia seguinte, com embarque no aeroporto de Congonhas e chegada em Bras?lia/DF, obrigando-os a realizar o percurso final at? Goi?nia/GO por meios pr?prios, via terrestre.
Em defesa, a empresa a?rea alegou manuten??o n?o programada da aeronave.
Ao analisar o caso, o juiz?considerou que a situa??o configura evidente falha na presta??o do servi?o,?nos termos do art. 14 do?CDC, que imp?e responsabilidade objetiva ao fornecedor. A alega??o da empresa de que o cancelamento se deu por manuten??o n?o programada n?o foi comprovada e, mesmo que tivesse sido, conforme ressaltou o magistrado, n?o afastaria a responsabilidade civil pelos danos causados ao consumidor.
Al?m disso, ressaltou a aus?ncia de informa??o adequada e a falta de assist?ncia quanto ?s necessidades dos passageiros para mitigar o transtorno.
“Embora de simples compreens?o do ponto de vista objetivo, a circunst?ncia em exame gera no campo psicol?gico clara sensa??o de impot?ncia, humilha??o e verdadeiro constrangimento ? reputa??o da v?tima do acidente de consumo, (…). A indeniza??o moral ser? compat?vel com o transtorno e com a falta de sensibilidade, de informa??o, de respeito com os passageiros, bem como pelo estresse causado com a necessidade de deslocamento por via terrestre para a chegada ao destino final.”
Diante disso, o juiz condenou a empresa ao pagamento de R$ 8 mil para cada autor a t?tulo de indeniza??o por danos morais, al?m de R$ 45,00 por danos materiais referentes a gastos com alimenta??o.?
O escrit?rio Machado Magalh?es Advogados Associados atuou pelos consumidores.
Processo:?5042579-19.2025.8.09.0051
Fonte: www.migalhas.com.br
]]>A Azul Linhas A?reas indenizar? no valor de R$ 8 mil dois passageiros ap?s cancelamento de voo e altera??o do destino final. A decis?o ? do juiz de Direito?Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, do?2? JEC de Goi?nia/GO.?Para o magistrado, a situa??o configurou falha na presta??o do servi?o e causou constrangimento e preju?zo aos consumidores.O casoOs consumidores adquiriram passagens para retornar a Goi?nia/GO, mas, ao tentarem embarcar no ?ltimo trecho da viagem, foram surpreendidos com o cancelamento do voo que sairia do aeroporto de Viracopos. Como alternativa, foram realocados para voo no dia seguinte, com embarque no aeroporto de Congonhas e chegada em Bras?lia/DF, obrigando-os a realizar o percurso final at? Goi?nia/GO por meios pr?prios, via terrestre.Em defesa, a empresa a?rea alegou manuten??o n?o programada da aeronave.Ao analisar o caso, o juiz?considerou que a situa??o configura evidente falha na presta??o do servi?o,?nos termos do art. 14 do?CDC, que imp?e responsabilidade objetiva ao fornecedor. A alega??o da empresa de que o cancelamento se deu por manuten??o n?o programada n?o foi comprovada e, mesmo que tivesse sido, conforme ressaltou o magistrado, n?o afastaria a responsabilidade civil pelos danos causados ao consumidor.Al?m disso, ressaltou a aus?ncia de informa??o adequada e a falta de assist?ncia quanto ?s necessidades dos passageiros para mitigar o transtorno.”Embora de simples compreens?o do ponto de vista objetivo, a circunst?ncia em exame gera no campo psicol?gico clara sensa??o de impot?ncia, humilha??o e verdadeiro constrangimento ? reputa??o da v?tima do acidente de consumo, (…). A indeniza??o moral ser? compat?vel com o transtorno e com a falta de sensibilidade, de informa??o, de respeito com os passageiros, bem como pelo estresse causado com a necessidade de deslocamento por via terrestre para a chegada ao destino final.”Diante disso, o juiz condenou a empresa ao pagamento de R$ 8 mil para cada autor a t?tulo de indeniza??o por danos morais, al?m de R$ 45,00 por danos materiais referentes a gastos com alimenta??o.?O escrit?rio Machado Magalh?es Advogados Associados atuou pelos consumidores.Processo:?5042579-19.2025.8.09.0051Fonte: www.migalhas.com.br]]>Read More