Correspondente em home office tem v?nculo reconhecido com banco
A 2? turma do TRT da 4? regi?o confirmou o v?nculo de emprego entre uma agente digital contratada na forma de pessoa jur?dica e uma institui??o banc?ria. A decis?o un?nime manteve o entendimento do juiz do Trabalho Mateus Crocoli Lionzo, da 19? vara do Trabalho de Porto Alegre. A condena??o em verbas salariais, indenizat?rias e rescis?rias foi fixada, provisoriamente, em R$ 630 mil.?
A trabalhadora atuou como gerente de contas, exercendo atividades tipicamente banc?rias, entre novembro de 2017 e abril de 2020. Todo o trabalho era feito de forma remota. Segundo as provas, as atividades em home office e as visitas a clientes eram controladas por um coordenador que enviava as tarefas diariamente. Inicialmente, o contratante foi um banco e, ap?s, uma seguradora, ambos pertencentes ao mesmo grupo econ?mico.
Conforme o processo, ap?s a entrevista de recrutamento, o banco contratante deu instru??es, passo a passo, por e-mail, para que a reclamante constitu?sse pessoa jur?dica.
O juiz afirmou que o procedimento n?o revelou que a trabalhadora possu?a interesse em prestar servi?os como empres?ria, mas que lhe foi imposto para manter a atividade remunerada.
“Os procedimentos necess?rios ? constitui??o da pessoa jur?dica ocorreram poucos dias antes da celebra??o do contrato de correspondente banc?rio” destacou o magistrado.
As partes recorreram ao Tribunal para reformar diferentes itens da senten?a. A institui??o banc?ria e a seguradora tentaram afastar o v?nculo. No entanto, os julgadores tamb?m entenderam que a contrata??o por meio de pessoa jur?dica – pejotiza??o – teve por objetivo suprimir direitos trabalhistas.
“Embora n?o se trate de terceiriza??o il?cita, restou evidenciada a presen?a dos elementos essenciais para a caracteriza??o do v?nculo de emprego, quais sejam: subordina??o, pessoalidade, onerosidade e n?o eventualidade”, salientou o relator do ac?rd?o, desembargador Mar?al Henri dos Santos Figueiredo.
Fonte: Migalhas
]]>A 2? turma do TRT da 4? regi?o confirmou o v?nculo de emprego entre uma agente digital contratada na forma de pessoa jur?dica e uma institui??o banc?ria. A decis?o un?nime manteve o entendimento do juiz do Trabalho Mateus Crocoli Lionzo, da 19? vara do Trabalho de Porto Alegre. A condena??o em verbas salariais, indenizat?rias e rescis?rias foi fixada, provisoriamente, em R$ 630 mil.?A trabalhadora atuou como gerente de contas, exercendo atividades tipicamente banc?rias, entre novembro de 2017 e abril de 2020. Todo o trabalho era feito de forma remota. Segundo as provas, as atividades em home office e as visitas a clientes eram controladas por um coordenador que enviava as tarefas diariamente. Inicialmente, o contratante foi um banco e, ap?s, uma seguradora, ambos pertencentes ao mesmo grupo econ?mico.Conforme o processo, ap?s a entrevista de recrutamento, o banco contratante deu instru??es, passo a passo, por e-mail, para que a reclamante constitu?sse pessoa jur?dica.O juiz afirmou que o procedimento n?o revelou que a trabalhadora possu?a interesse em prestar servi?os como empres?ria, mas que lhe foi imposto para manter a atividade remunerada.”Os procedimentos necess?rios ? constitui??o da pessoa jur?dica ocorreram poucos dias antes da celebra??o do contrato de correspondente banc?rio” destacou o magistrado.As partes recorreram ao Tribunal para reformar diferentes itens da senten?a. A institui??o banc?ria e a seguradora tentaram afastar o v?nculo. No entanto, os julgadores tamb?m entenderam que a contrata??o por meio de pessoa jur?dica – pejotiza??o – teve por objetivo suprimir direitos trabalhistas.”Embora n?o se trate de terceiriza??o il?cita, restou evidenciada a presen?a dos elementos essenciais para a caracteriza??o do v?nculo de emprego, quais sejam: subordina??o, pessoalidade, onerosidade e n?o eventualidade”, salientou o relator do ac?rd?o, desembargador Mar?al Henri dos Santos Figueiredo.Fonte: Migalhas]]>Read More