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CPI das Bets: Gilmar autoriza Virg?nia Fonseca a ficar em sil?ncio – Baldez Advogados

CPI das Bets: Gilmar autoriza Virg?nia Fonseca a ficar em sil?ncio

O ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu nesta segunda-feira, 12, que a influenciadora Virg?nia Fonseca dever? comparecer ? CPI das Bets, no Congresso Nacional, mas poder? permanecer em sil?ncio quanto a fatos que possam incrimin?-la.

A decis?o atende parcialmente ao HC 256.081, apresentado pela defesa da influenciadora. Ela foi convocada a depor na sess?o marcada para hoje, ?s 11h.

Na decis?o, o ministro ressalta que a jurisprud?ncia do STF entende que, assim como em depoimentos prestados a ?rg?os de persecu??o penal, o depoente em CPI tamb?m tem o direito de n?o se autoincriminar.

O direito ao sil?ncio ?, segundo o ministro, uma pedra angular do sistema de prote??o aos direitos individuais, previsto em diversos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil ? signat?rio.

No entanto, Virg?nia dever? responder ?s perguntas relacionadas a outros investigados, com o dever de dizer tudo o que souber. O relator deixa claro que ? vedado faltar com a verdade ou omiti-la nos questionamentos relativos a terceiros investigados pela comiss?o.

A decis?o tamb?m garante que Virg?nia seja acompanhada por advogado durante todo o depoimento e que seja inquirida com dignidade, urbanidade e respeito, sendo vedado qualquer constrangimento f?sico ou moral, como amea?as de pris?o ou de processo, caso exer?a seus direitos.

Processo: HC 256.081

Fonte: www.migalhas.com.br

]]>O ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu nesta segunda-feira, 12, que a influenciadora Virg?nia Fonseca dever? comparecer ? CPI das Bets, no Congresso Nacional, mas poder? permanecer em sil?ncio quanto a fatos que possam incrimin?-la.A decis?o atende parcialmente ao HC 256.081, apresentado pela defesa da influenciadora. Ela foi convocada a depor na sess?o marcada para hoje, ?s 11h.Na decis?o, o ministro ressalta que a jurisprud?ncia do STF entende que, assim como em depoimentos prestados a ?rg?os de persecu??o penal, o depoente em CPI tamb?m tem o direito de n?o se autoincriminar.O direito ao sil?ncio ?, segundo o ministro, uma pedra angular do sistema de prote??o aos direitos individuais, previsto em diversos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil ? signat?rio.No entanto, Virg?nia dever? responder ?s perguntas relacionadas a outros investigados, com o dever de dizer tudo o que souber. O relator deixa claro que ? vedado faltar com a verdade ou omiti-la nos questionamentos relativos a terceiros investigados pela comiss?o.A decis?o tamb?m garante que Virg?nia seja acompanhada por advogado durante todo o depoimento e que seja inquirida com dignidade, urbanidade e respeito, sendo vedado qualquer constrangimento f?sico ou moral, como amea?as de pris?o ou de processo, caso exer?a seus direitos.Processo: HC 256.081Fonte: www.migalhas.com.br]]>Read More

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