Warning: file_exists(): open_basedir restriction in effect. File(/var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/extensions/extended-blocks/07a532b3.php/07a532b3.php.php) is not within the allowed path(s): (/var/www/:/usr/share/php/:/tmp/:/var/run/nginx-cache/:/dev/urandom:/dev/shm:/var/lib/php/sessions/) in /var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/class.jetpack-gutenberg.php on line 831

Warning: file_exists(): open_basedir restriction in effect. File(/var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/extensions/extended-blocks/ajax.php/ajax.php.php) is not within the allowed path(s): (/var/www/:/usr/share/php/:/tmp/:/var/run/nginx-cache/:/dev/urandom:/dev/shm:/var/lib/php/sessions/) in /var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/class.jetpack-gutenberg.php on line 831

Warning: file_exists(): open_basedir restriction in effect. File(/var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/extensions/plugins/1cb95e6f.php/1cb95e6f.php.php) is not within the allowed path(s): (/var/www/:/usr/share/php/:/tmp/:/var/run/nginx-cache/:/dev/urandom:/dev/shm:/var/lib/php/sessions/) in /var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/class.jetpack-gutenberg.php on line 831

Warning: file_exists(): open_basedir restriction in effect. File(/var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/extensions/plugins/ajax.php/ajax.php.php) is not within the allowed path(s): (/var/www/:/usr/share/php/:/tmp/:/var/run/nginx-cache/:/dev/urandom:/dev/shm:/var/lib/php/sessions/) in /var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/class.jetpack-gutenberg.php on line 831
Credor fiduciário não integra ação de rescisão de compra e venda de imóvel – Baldez Advogados

Credor fiduciário não integra ação de rescisão de compra e venda de imóvel

Se a decisão judicial proferida em ação de rescisão de compra e venda não afeta o direito de propriedade do credor fiduciário do imóvel, não há razão para que ele integre o processo na condição de litisconsorte necessário

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma incorporadora imobiliária, que foi condenada a rescindir o contrato de compra e venda por vícios no imóvel.

O apartamento foi adquirido pelo particular por meio de contrato de alienação fiduciária. Nele, o banco financia o imóvel e fica com a propriedade dele até que a dívida seja quitada por mensalidades. O devedor, enquanto isso, detém apenas a posse e pode usa-lo normalmente.

No caso dos autos, a incorporadora entregou o apartamento com atraso e diversas falhas estruturais que levaram ao comprometimento da segurança e habitabilidade do prédio.

As instâncias ordinárias condenaram a empresa a devolver todas as parcelas já pagas pelo comprador e a pagar as parcelas restantes do contrato de alienação fiduciária, além de indenizar por danos morais no valor de R$ 30 mil.

Para a incorporadora, isso faz com que o banco deva integrar a ação na condição de litisconsorte necessário. O Tribunal de Justiça do Maranhão negou, por entender que a ação em nada tem relação com o contrato de financiamento imobiliário, sendo que nenhuma responsabilidade é imputada à instituição financeira.

Relatora no STJ, a ministra Nancy Andrighi manteve a conclusão. Para ela, se a garantia do contrato de alienação fiduciária — o próprio imóvel — está intocada pela ação de rescisão de contrato, não há qualquer violação a direito material do banco.

A decisão se limitou a substituir o devedor fiduciante (originalmente, o particular comprador do imóvel) por um terceiro (a incorporadora). “Desta maneira, se a discussão processual não alcança o direito de propriedade do credor fiduciário, este não merecerá figurar como litisconsorte necessário”, concluiu. A votação foi unânime.

Impacto no mercado
Para a advogada Jéssica Wiedtheuper, especialista em direito imobiliário do escritório Mota Kalume Advogados, apesar de a ministra Nancy Andrighi considerar que a decisão não traz impacto para a instituição financeira, ocorre uma subversão da relação contratual, uma vez que a vendedora passa a ser devedora do banco.

Assim, se o pressuposto do julgamento é devolver as partes para o estado anterior à compra do imóvel, a incorporadora sai prejudicada por ser obrigada a quitar o saldo devedor junto ao banco. Para ela, o precedente deve impactar o mercado de negócios imobiliários.

“Por mais que o STJ tenha se limitado à análise da questão processual, isto é, a necessidade do litisconsórcio necessário, acabou validando as condenações da construtora, o que tem potencial efeito de desestimular a utilização da garantia de alienação fiduciária”, explicou.

“O julgamento tem muito potencial de trazer mudanças para a utilização dos financiamentos imobiliários, sobretudo porque está sendo aguardado o julgamento sobre a possibilidade de aplicação do CDC nos contratos garantidos por alienação fiduciária“, acrescentou.

Fonte: Conjur

Se a decisão judicial proferida em ação de rescisão de compra e venda não afeta o direito de propriedade do credor fiduciário do imóvel, não há razão para que ele integre o processo na condição de litisconsorte necessário Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizadoRead MoreNotícias Jurídicas – Jurisite

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Generated by Feedzy