Crian?a autista tem direito a transporte escolar gratuito
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A 10? c?mera de Jurisprud?ncia P?blico do TJ / SP determinou, em decis?o un?nime, que o Estado forne?a transporte escolar especial gratuito para crian?a com transtorno do espectro do autismo, em Campinas / SP.
Segundo os autos o menor frequentar a Adacamp -Associa??o para o desenvolvimento do Autista de Campinas- e solicitou o fornecimento gratuito do sistema especial de transporte para pessoas com defici?ncia ou mobilidade severamente diminu?da para deslocamento.
A desembargadora do caso defendeu que tal direito est? previsto na CF/88 juntamente no estatuto da pessoa com defici?ncia, onde determina que ? dever do Estado assegurar o direito ? vida, transporte, educa??o e acessibilidade.
Fonte: Jurisite?
Informa??es: Migalhas
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