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Decreto do IOF é validado pelo Supremo – Baldez Advogados

Decreto do IOF é validado pelo Supremo

Decreto do IOF é validado pelo Supremo

O decreto fazia parte de medidas elaboradas para reforçar as receitas do governo

Decisão foi tomada após governo e Congresso não chegarem a um acordo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a validade do decreto para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). No mês passado, o decreto foi suspenso após votação do Congresso. Após a deliberação, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com uma das ações na Corte e levou discussão do caso para o Supremo.

O decreto fazia parte de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para reforçar as receitas do governo e atender às metas do arcabouço fiscal. No fim de maio, o governo federal editou um decreto que aumentava o IOF para operações de crédito, de seguros e de câmbio. Diante da pressão do Congresso, o governo editou, no início de junho uma medida provisória com aumento de tributos para bets (empresas de apostas) e para investimentos isentos. A medida provisória também prevê o corte de R$ 4,2 bilhões em gastos obrigatórios neste ano. Em troca, o governo desidratou o decreto do IOF, versão que foi derrubada pelo Congresso.

Na mesma decisão, Moraes decidiu manter suspensa uma regra prevista do decreto do IOF que prevê a incidência do imposto sobre operações de risco sacado. Contudo, o restante do decreto permanece válido. A decisão do ministro também confirma a suspensão do decreto legislativo do Congresso que derrubou o decreto de Lula. Ao manter a maior parte do decreto do IOF válido, Moraes disse que o trecho que prevê a incidência do imposto sobre entidades abertas de previdência complementar e entidades financeiras está de acordo com a Constituição.

“Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, afirmou. No entanto, o ministro entendeu que a parte que trata da incidência de IOF sobre operações de risco sacado extrapolou os limites da atuação do presidente da República e deve ser suspensa. “As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, completou.

A decisão final do ministro foi proferida após o governo federal e o Congresso não chegarem a um acordo durante audiência de conciliação promovida na terça-feira (15) pelo STF. No início deste mês, Moraes decidiu levar o caso para conciliação e suspendeu tanto o decreto presidencial como a deliberação do Congresso que derrubou o ato do presidente.

Com ABR

O decreto fazia parte de medidas elaboradas para reforçar as receitas do governo

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