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Desembargador suspende despejo de f?brica em recupera??o judicial – Baldez Advogados

Desembargador suspende despejo de f?brica em recupera??o judicial

O desembargador do TJ/SC Luiz Zanelato suspendeu liminarmente a ordem de despejo contra uma ind?stria de m?veis em processo de recupera??o judicial. Para o magistrado, a retirada imediata da empresa do im?vel poderia inviabilizar completamente suas atividades e antecipar sua fal?ncia.

O caso

A ind?stria alegou que o im?vel foi constru?do sob medida para suas opera??es fabris, no regime built to suit, e que a inadimpl?ncia decorreu da necessidade de priorizar sal?rios e insumos em meio ? crise financeira. Argumentou ainda que a retomada comprometeria a continuidade da produ??o e o cumprimento do plano de recupera??o.

O ju?zo de origem havia indeferido o pedido, destacando que o bem n?o integra o patrim?nio da recuperanda e que o ju?zo da recupera??o n?o teria compet?ncia para suspender ordens de despejo.

Decis?o liminar

Ao analisar o agravo, o desembargador Zanelato ponderou que, embora o im?vel n?o perten?a ? empresa, sua posse e fun??o na cadeia produtiva justificam a prote??o tempor?ria durante o stay period, especialmente diante da comprovada essencialidade para a manuten??o da atividade.

“O despejo prematuro da recuperanda de seu parque fabril pode inviabilizar por completo o neg?cio ante todo o preju?zo envolvido, n?o apenas com o tempo necess?rio ao remanejamento para uma nova sede, como todo o custo necess?rio a uma opera??o que pode nem chegar a se concretizar.”

Com isso, determinou a suspens?o da ordem de despejo at? o julgamento definitivo do recurso, impondo como condi??o a continuidade do pagamento dos alugu?is, com comprova??o mensal nos autos.

O advogado?Daniel Fioreze, do escrit?rio?Silva Silva Advogados Associados, atua pela empresa.

O processo tramita sob segredo de Justi?a.

Fonte: www.migalhas.com.br

]]>O desembargador do TJ/SC Luiz Zanelato suspendeu liminarmente a ordem de despejo contra uma ind?stria de m?veis em processo de recupera??o judicial. Para o magistrado, a retirada imediata da empresa do im?vel poderia inviabilizar completamente suas atividades e antecipar sua fal?ncia.O casoA ind?stria alegou que o im?vel foi constru?do sob medida para suas opera??es fabris, no regime built to suit, e que a inadimpl?ncia decorreu da necessidade de priorizar sal?rios e insumos em meio ? crise financeira. Argumentou ainda que a retomada comprometeria a continuidade da produ??o e o cumprimento do plano de recupera??o.O ju?zo de origem havia indeferido o pedido, destacando que o bem n?o integra o patrim?nio da recuperanda e que o ju?zo da recupera??o n?o teria compet?ncia para suspender ordens de despejo.Decis?o liminarAo analisar o agravo, o desembargador Zanelato ponderou que, embora o im?vel n?o perten?a ? empresa, sua posse e fun??o na cadeia produtiva justificam a prote??o tempor?ria durante o stay period, especialmente diante da comprovada essencialidade para a manuten??o da atividade.”O despejo prematuro da recuperanda de seu parque fabril pode inviabilizar por completo o neg?cio ante todo o preju?zo envolvido, n?o apenas com o tempo necess?rio ao remanejamento para uma nova sede, como todo o custo necess?rio a uma opera??o que pode nem chegar a se concretizar.”Com isso, determinou a suspens?o da ordem de despejo at? o julgamento definitivo do recurso, impondo como condi??o a continuidade do pagamento dos alugu?is, com comprova??o mensal nos autos.O advogado?Daniel Fioreze, do escrit?rio?Silva Silva Advogados Associados, atua pela empresa.O processo tramita sob segredo de Justi?a.Fonte: www.migalhas.com.br]]>Read More

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