Desembargador suspende despejo de f?brica em recupera??o judicial
O desembargador do TJ/SC Luiz Zanelato suspendeu liminarmente a ordem de despejo contra uma ind?stria de m?veis em processo de recupera??o judicial. Para o magistrado, a retirada imediata da empresa do im?vel poderia inviabilizar completamente suas atividades e antecipar sua fal?ncia.
O caso
A ind?stria alegou que o im?vel foi constru?do sob medida para suas opera??es fabris, no regime built to suit, e que a inadimpl?ncia decorreu da necessidade de priorizar sal?rios e insumos em meio ? crise financeira. Argumentou ainda que a retomada comprometeria a continuidade da produ??o e o cumprimento do plano de recupera??o.
O ju?zo de origem havia indeferido o pedido, destacando que o bem n?o integra o patrim?nio da recuperanda e que o ju?zo da recupera??o n?o teria compet?ncia para suspender ordens de despejo.
Decis?o liminar
Ao analisar o agravo, o desembargador Zanelato ponderou que, embora o im?vel n?o perten?a ? empresa, sua posse e fun??o na cadeia produtiva justificam a prote??o tempor?ria durante o stay period, especialmente diante da comprovada essencialidade para a manuten??o da atividade.
“O despejo prematuro da recuperanda de seu parque fabril pode inviabilizar por completo o neg?cio ante todo o preju?zo envolvido, n?o apenas com o tempo necess?rio ao remanejamento para uma nova sede, como todo o custo necess?rio a uma opera??o que pode nem chegar a se concretizar.”
Com isso, determinou a suspens?o da ordem de despejo at? o julgamento definitivo do recurso, impondo como condi??o a continuidade do pagamento dos alugu?is, com comprova??o mensal nos autos.
O advogado?Daniel Fioreze, do escrit?rio?Silva Silva Advogados Associados, atua pela empresa.
O processo tramita sob segredo de Justi?a.
Fonte: www.migalhas.com.br
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