Empregado coagido a se demitir com uso de arma ser? indenizado
Trabalhador de supermercado que foi coagido a se demitir com o uso de arma de fogo receber? R$ 25 mil pelos danos morais sofridos. Al?m disso, o empregado tamb?m conseguiu reverter o pedido de demiss?o para dispensa imotivada. Decis?o ? da ju?za do Trabalho Andreia de Oliveira, da 2? vara do Trabalho de Taubat?/SP.
O funcion?rio ajuizou a??o em face da empresa postulando, dentre outras coisas, a decreta??o da nulidade do pedido de demiss?o e a sua convers?o em dispensa sem justa causa, al?m de indeniza??o por danos morais.
Sob a acusa??o de que teria auxiliado um colega a furtar mercadorias do estabelecimento, o s?cio da empresa chamou um agente penitenci?rio que sequer trabalhava no local para “conversar” com o autor da a??o.
Testemunhas afirmaram que o policial estava armado e foi ao local para intimidar o trabalhador a se demitir.
Na an?lise do caso, a ju?za acolheu o pleito do funcion?rio e concluiu que ele foi v?tima de coa??o.
“Os fatos comprovados nos autos indicam que o reclamante sofreu amea?a de dano iminente ? sua vida ao se deparar com agente p?blico portando arma de fogo no estabelecimento, nos termos do artigo 151 do C?digo Civil, de forma que o seu pedido de demiss?o foi viciado pela coa??o.”
Segundo a magistrada, ainda que o suposto furto estivesse comprovado, o que n?o est?, a empresa deveria simplesmente demitir os trabalhadores envolvidos com ou sem justa causa, conforme o seu entendimento, e n?o chamar um agente penitenci?rio armado para coagir os empregados a pedirem demiss?o.
Para a julgadora, ficou evidente a ofensa aos direitos ? vida e ? dignidade do trabalhador.
Por esses motivos, ela reverteu a dispensa para imotivada, com o pagamento das verbas devidas, e fixou danos morais em R$ 25 mil.
Fonte: Migalhas
]]>Trabalhador de supermercado que foi coagido a se demitir com o uso de arma de fogo receber? R$ 25 mil pelos danos morais sofridos. Al?m disso, o empregado tamb?m conseguiu reverter o pedido de demiss?o para dispensa imotivada. Decis?o ? da ju?za do Trabalho Andreia de Oliveira, da 2? vara do Trabalho de Taubat?/SP.O funcion?rio ajuizou a??o em face da empresa postulando, dentre outras coisas, a decreta??o da nulidade do pedido de demiss?o e a sua convers?o em dispensa sem justa causa, al?m de indeniza??o por danos morais.Sob a acusa??o de que teria auxiliado um colega a furtar mercadorias do estabelecimento, o s?cio da empresa chamou um agente penitenci?rio que sequer trabalhava no local para “conversar” com o autor da a??o.Testemunhas afirmaram que o policial estava armado e foi ao local para intimidar o trabalhador a se demitir.Na an?lise do caso, a ju?za acolheu o pleito do funcion?rio e concluiu que ele foi v?tima de coa??o.”Os fatos comprovados nos autos indicam que o reclamante sofreu amea?a de dano iminente ? sua vida ao se deparar com agente p?blico portando arma de fogo no estabelecimento, nos termos do artigo 151 do C?digo Civil, de forma que o seu pedido de demiss?o foi viciado pela coa??o.”Segundo a magistrada, ainda que o suposto furto estivesse comprovado, o que n?o est?, a empresa deveria simplesmente demitir os trabalhadores envolvidos com ou sem justa causa, conforme o seu entendimento, e n?o chamar um agente penitenci?rio armado para coagir os empregados a pedirem demiss?o.Para a julgadora, ficou evidente a ofensa aos direitos ? vida e ? dignidade do trabalhador.Por esses motivos, ela reverteu a dispensa para imotivada, com o pagamento das verbas devidas, e fixou danos morais em R$ 25 mil.Fonte: Migalhas]]>Read More