Empresa de energia indenizar? consumidora por valor abusivo de conta
O juiz de Direito Leonardo Fernando de Souza Almeida, da 2? vara C?vel de S?o Paulo, condenou uma empresa de energia que praticou um aumento abusivo na fatura de uma consumidora. Segundo o magistrado, provas apresentadas pela empresa n?o justificam a abrupta mudan?a no consumo da unidade e, consequentemente, a corre??o dos valores cobrados.
Na Justi?a, uma consumidora pede revis?o das faturas de consumo de energia, uma vez que, segundo ela, houve aumento injustificado dos valores cobrados. No mais, ainda pleiteia indeniza??o por danos morais pelo ocorrido.?Em defesa, a empresa sustentou a legalidade da cobran?a pelos servi?os prestados.?
Na senten?a, o magistrado observou que n?o h? provas produzidas pela empresa que justifiquem a abrupta mudan?a no consumo da unidade e, consequentemente, a corre??o dos valores cobrados. No mais, verificou que a defesa apresentada “veio desacompanhada de documentos aptos a comprovar a regularidade do funcionamento do rel?gio medidor da autora”.
“N?o h? sequer a juntada de um documento demonstrando que o im?vel da autora foi vistoriado por t?cnico da requerida. Registre-se que a autora contatou a r? diversas vezes, por?m esta permaneceu inerte na resolu??o e/ou constata??o do que ocorria na unidade consumidora, o que n?o se pode admitir.”
Nesse sentido, declarou a inexigibilidade dos d?bitos vencidos a partir de agosto, determinando sua revis?o pelo valor m?dio aferido. A decis?o tamb?m condenou e empresa ao pagamento de R$ 10 mil a t?tulo de danos morais a consumidora.
Fonte: Migalhas
]]>O juiz de Direito Leonardo Fernando de Souza Almeida, da 2? vara C?vel de S?o Paulo, condenou uma empresa de energia que praticou um aumento abusivo na fatura de uma consumidora. Segundo o magistrado, provas apresentadas pela empresa n?o justificam a abrupta mudan?a no consumo da unidade e, consequentemente, a corre??o dos valores cobrados.Na Justi?a, uma consumidora pede revis?o das faturas de consumo de energia, uma vez que, segundo ela, houve aumento injustificado dos valores cobrados. No mais, ainda pleiteia indeniza??o por danos morais pelo ocorrido.?Em defesa, a empresa sustentou a legalidade da cobran?a pelos servi?os prestados.?Na senten?a, o magistrado observou que n?o h? provas produzidas pela empresa que justifiquem a abrupta mudan?a no consumo da unidade e, consequentemente, a corre??o dos valores cobrados. No mais, verificou que a defesa apresentada “veio desacompanhada de documentos aptos a comprovar a regularidade do funcionamento do rel?gio medidor da autora”.”N?o h? sequer a juntada de um documento demonstrando que o im?vel da autora foi vistoriado por t?cnico da requerida. Registre-se que a autora contatou a r? diversas vezes, por?m esta permaneceu inerte na resolu??o e/ou constata??o do que ocorria na unidade consumidora, o que n?o se pode admitir.”Nesse sentido, declarou a inexigibilidade dos d?bitos vencidos a partir de agosto, determinando sua revis?o pelo valor m?dio aferido. A decis?o tamb?m condenou e empresa ao pagamento de R$ 10 mil a t?tulo de danos morais a consumidora.Fonte: Migalhas]]>Read More