Empresa indenizar? cliente por atraso em entrega de carrinho de beb?
A 18? c?mara C?vel do TJ/MG determinou que a B2W Companhia Digital Ltda. pague indeniza??o de R$ 2,5 mil, por danos morais, a uma internauta de S?o Sebasti?o do Para?so/MG que n?o recebeu no prazo combinado o carrinho para transporte de beb? “dois em um” que comprou pelo site. O objeto s? chegou ap?s o nascimento do menino e depois de a consumidora iniciar uma demanda judicial. A decis?o ? definitiva.
Em 16 de janeiro de 2021, a professora, ent?o com 27 anos, adquiriu nas Lojas Americanas um equipamento que conjugava carrinho e beb?-conforto, com o objetivo de presentear o afilhado que estava prestes a nascer. A promessa era de que o kit fosse entregue na cidade de origem dos pais da crian?a, Formiga/MG, em 26 de janeiro daquele ano.
Diante do descumprimento do prazo, a consumidora ajuizou a??o em 9 de fevereiro de 2021, pedindo a antecipa??o de tutela. O juiz de Direito Osvaldo Medeiros N?ri, da 1? vara C?vel da comarca de S?o Sebasti?o do Para?so/MG, deferiu o pedido em 10 de fevereiro, determinando o envio do produto em 5 dias.
A professora sustenta que a B2W s? realizou a entrega em 3 de mar?o, ap?s o nascimento da crian?a. Diante disso, ela ajuizou a??o, reivindicando indeniza??o por danos materiais e morais.
A empresa argumentou que a cliente sofreu apenas meros aborrecimentos e n?o danos ?pass?veis de indeniza??o. Para a B2W, n?o houve conduta il?cita nem m?-f? de sua parte, n?o sendo poss?vel restituir quaisquer valores, pois o produto foi devidamente entregue.
O juiz deu ganho de causa ? jovem, com base na documenta??o anexada aos autos, que demonstrou o esfor?o dela, na esfera administrativa, para solucionar o problema. Segundo o magistrado, a empresa foi negligente e causou frustra??o ? consumidora.
“A situa??o experimentada, em decorr?ncia do comportamento desidioso da r?, ultrapassou o campo dos meros dissabores e aborrecimentos, foi al?m do razoavelmente admiss?vel, da? a caracteriza??o dos danos morais”, afirmou.
Ele fixou em R$7,5 mil o valor da indeniza??o por danos morais.
A companhia recorreu, pedindo a redu??o do valor. O relator, desembargador S?rgio Andr? da Fonseca Xavier, manteve a condena??o por danos morais, mas reduziu o montante. Segundo o magistrado, o equipamento ? important?ssimo para o transporte no dia a dia de um rec?m-nascido;?portanto, o atraso configura danos pass?veis de indeniza??o.
Entretanto, o desembargador reduziu a quantia, pois entendeu o que o valor fixado pelo juiz ultrapassava o objetivo da repara??o. O desembargador Habib Felippe Jabour e o juiz convocado Marco Ant?nio de Melo votaram de acordo com o relator.
O tribunal n?o divulgou o n?mero do processo.
Fonte: Migalhas
]]>A 18? c?mara C?vel do TJ/MG determinou que a B2W Companhia Digital Ltda. pague indeniza??o de R$ 2,5 mil, por danos morais, a uma internauta de S?o Sebasti?o do Para?so/MG que n?o recebeu no prazo combinado o carrinho para transporte de beb? “dois em um” que comprou pelo site. O objeto s? chegou ap?s o nascimento do menino e depois de a consumidora iniciar uma demanda judicial. A decis?o ? definitiva.Em 16 de janeiro de 2021, a professora, ent?o com 27 anos, adquiriu nas Lojas Americanas um equipamento que conjugava carrinho e beb?-conforto, com o objetivo de presentear o afilhado que estava prestes a nascer. A promessa era de que o kit fosse entregue na cidade de origem dos pais da crian?a, Formiga/MG, em 26 de janeiro daquele ano.Diante do descumprimento do prazo, a consumidora ajuizou a??o em 9 de fevereiro de 2021, pedindo a antecipa??o de tutela. O juiz de Direito Osvaldo Medeiros N?ri, da 1? vara C?vel da comarca de S?o Sebasti?o do Para?so/MG, deferiu o pedido em 10 de fevereiro, determinando o envio do produto em 5 dias.A professora sustenta que a B2W s? realizou a entrega em 3 de mar?o, ap?s o nascimento da crian?a. Diante disso, ela ajuizou a??o, reivindicando indeniza??o por danos materiais e morais.A empresa argumentou que a cliente sofreu apenas meros aborrecimentos e n?o danos ?pass?veis de indeniza??o. Para a B2W, n?o houve conduta il?cita nem m?-f? de sua parte, n?o sendo poss?vel restituir quaisquer valores, pois o produto foi devidamente entregue.O juiz deu ganho de causa ? jovem, com base na documenta??o anexada aos autos, que demonstrou o esfor?o dela, na esfera administrativa, para solucionar o problema. Segundo o magistrado, a empresa foi negligente e causou frustra??o ? consumidora.”A situa??o experimentada, em decorr?ncia do comportamento desidioso da r?, ultrapassou o campo dos meros dissabores e aborrecimentos, foi al?m do razoavelmente admiss?vel, da? a caracteriza??o dos danos morais”, afirmou.Ele fixou em R$7,5 mil o valor da indeniza??o por danos morais.A companhia recorreu, pedindo a redu??o do valor. O relator, desembargador S?rgio Andr? da Fonseca Xavier, manteve a condena??o por danos morais, mas reduziu o montante. Segundo o magistrado, o equipamento ? important?ssimo para o transporte no dia a dia de um rec?m-nascido;?portanto, o atraso configura danos pass?veis de indeniza??o.Entretanto, o desembargador reduziu a quantia, pois entendeu o que o valor fixado pelo juiz ultrapassava o objetivo da repara??o. O desembargador Habib Felippe Jabour e o juiz convocado Marco Ant?nio de Melo votaram de acordo com o relator.O tribunal n?o divulgou o n?mero do processo.Fonte: Migalhas]]>Read More