Empresa que imp?s ?cio for?ado a empregada idosa dever? indeniz?-la
Uma vendedora da rede de varejo Via S.A., que administra lojas como Casas Bahia, Ponto e e-commerce do Extra, deve receber indeniza??o por danos morais e materiais em raz?o de ociosidade for?ada por causa da idade. Em decis?o proferida na 8? vara do Trabalho do F?rum da zona sul de S?o Paulo/SP, a ju?za substituta Yara Campos Souto considerou a atitude “claramente discriminat?ria”.
O fato aconteceu durante a pandemia da covid-19, quando trabalhadores do estabelecimento foram afastados das atividades presenciais e passaram a atuar em home office. De acordo com a testemunha da empregada, n?o houve autoriza??o da empresa para a funcion?ria prestar servi?o de forma remota sob alega??o que ela n?o tinha capacidade de se adequar a esse sistema, “sequer a deixaram tentar”.
Inconformada com a impossibilidade de realizar as fun??es tanto na loja f?sica como on-line, a profissional questionou a decis?o ? firma e “disseram que era por causa da idade”. E, mesmo tendo apresentado atestado m?dico informando que estaria apta ao servi?o presencial, ela n?o foi autorizada a realizar atendimentos na loja. Na ocasi?o tamb?m n?o lhe foi concedido o home office.
Para a magistrada, essa atitude revela a pressuposi??o da institui??o que, por ser uma pessoa idosa, n?o teria condi??es de se adequar ? tecnologia de vendas virtuais.
Na decis?o, a ju?za explicou que ?s pessoas idosas, sobretudo mulheres, “? atribu?do o estere?tipo da inabilidade para manuseio de aparatos tecnol?gicos, sendo certo ainda que este grupo comumente ? desacreditado em sua capacidade produtiva”. Pontuou ainda que o efeito pr?tico disso “? a discrimina??o que, no caso de pessoas idosas, ? tamb?m chamada de etarismo”.
Com isso, a indeniza??o por danos morais foi fixada em R$ 15 mil e, considerando que a ociosidade for?ada privou a empregada de receber comiss?es por vendas, foi determinada a indeniza??o por danos materiais correspondente ? diferen?a entre o piso salarial pago e a m?dia remunerat?ria da mulher nos 12 meses anteriores ? suspens?o contratual decorrente da pandemia.
Cabe recurso.
Fonte: Migalhas
]]>Uma vendedora da rede de varejo Via S.A., que administra lojas como Casas Bahia, Ponto e e-commerce do Extra, deve receber indeniza??o por danos morais e materiais em raz?o de ociosidade for?ada por causa da idade. Em decis?o proferida na 8? vara do Trabalho do F?rum da zona sul de S?o Paulo/SP, a ju?za substituta Yara Campos Souto considerou a atitude “claramente discriminat?ria”.O fato aconteceu durante a pandemia da covid-19, quando trabalhadores do estabelecimento foram afastados das atividades presenciais e passaram a atuar em home office. De acordo com a testemunha da empregada, n?o houve autoriza??o da empresa para a funcion?ria prestar servi?o de forma remota sob alega??o que ela n?o tinha capacidade de se adequar a esse sistema, “sequer a deixaram tentar”.Inconformada com a impossibilidade de realizar as fun??es tanto na loja f?sica como on-line, a profissional questionou a decis?o ? firma e “disseram que era por causa da idade”. E, mesmo tendo apresentado atestado m?dico informando que estaria apta ao servi?o presencial, ela n?o foi autorizada a realizar atendimentos na loja. Na ocasi?o tamb?m n?o lhe foi concedido o home office.Para a magistrada, essa atitude revela a pressuposi??o da institui??o que, por ser uma pessoa idosa, n?o teria condi??es de se adequar ? tecnologia de vendas virtuais.Na decis?o, a ju?za explicou que ?s pessoas idosas, sobretudo mulheres, “? atribu?do o estere?tipo da inabilidade para manuseio de aparatos tecnol?gicos, sendo certo ainda que este grupo comumente ? desacreditado em sua capacidade produtiva”. Pontuou ainda que o efeito pr?tico disso “? a discrimina??o que, no caso de pessoas idosas, ? tamb?m chamada de etarismo”.Com isso, a indeniza??o por danos morais foi fixada em R$ 15 mil e, considerando que a ociosidade for?ada privou a empregada de receber comiss?es por vendas, foi determinada a indeniza??o por danos materiais correspondente ? diferen?a entre o piso salarial pago e a m?dia remunerat?ria da mulher nos 12 meses anteriores ? suspens?o contratual decorrente da pandemia.Cabe recurso.Fonte: Migalhas]]>Read More