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Entenda em quais situações o aborto é permitido no Brasil – Baldez Advogados

Entenda em quais situações o aborto é permitido no Brasil

O “aborto legal” é um procedimento de interrupção de gestação permitido pela lei brasileira, e que deve ser oferecido gratuitamente pelo SUS.

O Código Penal é claro no sentido de que não é crime o aborto praticado em duas circunstâncias: quando não há outro meio de salvar a vida da gestante, e quando a gravidez é resultante de estupro, contanto que com o consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Vale frisar que, no Código, não há qualquer vedação com relação à idade gestacional. Veja o que diz a lei:

Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico:

Aborto necessário

I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Além do que previsto no CP, o STF também já debateu o tema, ampliando as hipóteses em que o aborto não é criminalizado, considerando inconstitucional criminalizar a hipótese de aborto de feto anencéfalo.

Em entrevista ao Migalhas, a advogada Ana Carolina Moreira Santos, criminalista e mestranda em Direito Médico, explica que o aborto não é considerado “legalizado” no Brasil porque não há uma lei que diga que é legal.

“Mas ele não é criminalizado, é isso o que diz [a lei]. Então, hoje, nossa doutrina chama isso de ‘aborto legal’.”

A advogada explica que, em relação ao crime de estupro, para que o procedimento seja realizado, é verificada a narrativa da gestante e os indícios de veracidade dessa narrativa, o que deve ocorrer dentro do próprio ambiente de atendimento à Saúde.

Ela também afirma que não é necessária sequer a apresentação de boletim de ocorrência, inclusive como forma de não causar ainda mais sofrimento à mulher em decorrência do ato de violência do qual ela foi vítima.

“Todo aborto é crime”

Recentemente, o Ministério da Saúde editou cartilha para orientar profissionais da área com relação ao aborto, com orientações conservadoras sobre o tema. Para a especialista, a pasta comete equivoco ao criminalizar todos os tipos de aborto.

Fonte: Migalhas

O “aborto legal” é um procedimento de interrupção de gestação permitido pela lei brasileira, e que deve ser oferecido gratuitamente pelo SUS. O Código Penal é claro no sentido de que não é crime o aborto praticado em duas circunstâncias: quando não há outro meio de salvar a vida da gestante, e quando a gravidez éRead MoreNotícias Jurídicas – Jurisite

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