Entidades s?o contra PL que quer aumentar taxa judici?ria em S?o Paulo
Tramita na Alesp o PL 752/21, de autoria do TJ/SP, que quer reformar a lei paulista sobre custas judiciais, aumentando a taxa judici?ria.
Entre as altera??es de maior destaque est? o aumento das custas iniciais de 1% para 1,5%. Segundo o texto, as custas no Estado de SP est?o defasadas e figuram entre as mais baixas do pa?s. Argumenta-se, ainda, que o CNJ estabeleceu 2% como limite para custas iniciais em par?metros gerais presentes em anteprojeto apresentado ao Congresso.
Em nota, AASP, CESA, IAB, IASP, MDA, OAB/SP e SINSA, disseram ser contra o aumento.
Para as entidades, enquanto o Poder Judici?rio alardeia a redu??o de custos pela amplia??o de medidas como trabalho remoto e digitaliza??o dos processos, “pretende-se aumentar o ?nus do contribuinte paulista que se recupera, com dificuldades, do drama m?dico, social, pessoal e econ?mico da pandemia”.
“O exame do s?tio eletr?nico da Alesp aponta o recebimento de in?meros of?cios contr?rios ? proposta, muitos deles origin?rios de C?maras Municipais, tais como as de Araraquara e Presidente Prudente, repercutindo o inconformismo da opini?o p?blica com esse significativo aumento.”
As entidades apontam que o projeto n?o deve ser aprovado por:
Falta de demonstra??o da indica??o dos custos incorridos na presta??o jurisdicional por processo.
N?o exposi??o dos d?ficits existentes a serem neutralizados pelo aumento de custas objeto do PL.
Aus?ncia de qualquer an?lise financeira que revele, com transpar?ncia, que o aumento da carga tribut?ria por for?a da iniciativa em exame n?o gerar? taxa que supere os custos dos servi?os judiciais vinculados ao tr?mite de um determinado
Segundo a nota, “o que se pretende com a iniciativa ? a utiliza??o de taxa para arcar com os custos gerais do pr?prio servi?o p?blico prestado pelo Poder Judici?rio, encargos estes que, ? luz de nosso sistema tribut?rio, devem ser suportados com a arrecada??o dos impostos.”
“O PL 752/21 tamb?m desconsidera que o TJ/SP j? ? a Corte Estadual que mais arrecada verbas a t?tulo de taxa judici?ria. Isso porque, em que pese a indica??o pela Corte do ‘baixo’ valor das taxas, proporcionalmente ao volume de processos e jurisdicionados, ? incomparavelmente superior aos demais Tribunais. A t?tulo exemplificativo, basta comparar com a custas iniciais da Justi?a Federal, no percentual de 0,5% do valor da causa, ou seja, metade do que j? cobra o TJSP, e 33% do que se pretende arrecadar com o PL em quest?o.”
Por fim, chamam a aten??o para fato de que o TJ/SP j? possui o segundo maior teto de custas iniciais, correspondente a 3.000 UFESPs.
“N?o bastasse a clara exorbit?ncia do referido valor, a multiplica??o por v?rias etapas no curso do processo, sem qualquer limita??o ? somat?ria dos valores, faz com que, muitas vezes, sejam pagas ao Estado de S?o Paulo, em rela??o a um ?nico feito, valor total de centenas de milhares de reais.”
Fonte: Migalhas
]]>Tramita na Alesp o PL 752/21, de autoria do TJ/SP, que quer reformar a lei paulista sobre custas judiciais, aumentando a taxa judici?ria.Entre as altera??es de maior destaque est? o aumento das custas iniciais de 1% para 1,5%. Segundo o texto, as custas no Estado de SP est?o defasadas e figuram entre as mais baixas do pa?s. Argumenta-se, ainda, que o CNJ estabeleceu 2% como limite para custas iniciais em par?metros gerais presentes em anteprojeto apresentado ao Congresso.Em nota, AASP, CESA, IAB, IASP, MDA, OAB/SP e SINSA, disseram ser contra o aumento.Para as entidades, enquanto o Poder Judici?rio alardeia a redu??o de custos pela amplia??o de medidas como trabalho remoto e digitaliza??o dos processos, “pretende-se aumentar o ?nus do contribuinte paulista que se recupera, com dificuldades, do drama m?dico, social, pessoal e econ?mico da pandemia”.”O exame do s?tio eletr?nico da Alesp aponta o recebimento de in?meros of?cios contr?rios ? proposta, muitos deles origin?rios de C?maras Municipais, tais como as de Araraquara e Presidente Prudente, repercutindo o inconformismo da opini?o p?blica com esse significativo aumento.”As entidades apontam que o projeto n?o deve ser aprovado por:Falta de demonstra??o da indica??o dos custos incorridos na presta??o jurisdicional por processo.N?o exposi??o dos d?ficits existentes a serem neutralizados pelo aumento de custas objeto do PL.Aus?ncia de qualquer an?lise financeira que revele, com transpar?ncia, que o aumento da carga tribut?ria por for?a da iniciativa em exame n?o gerar? taxa que supere os custos dos servi?os judiciais vinculados ao tr?mite de um determinadoSegundo a nota, “o que se pretende com a iniciativa ? a utiliza??o de taxa para arcar com os custos gerais do pr?prio servi?o p?blico prestado pelo Poder Judici?rio, encargos estes que, ? luz de nosso sistema tribut?rio, devem ser suportados com a arrecada??o dos impostos.””O PL 752/21 tamb?m desconsidera que o TJ/SP j? ? a Corte Estadual que mais arrecada verbas a t?tulo de taxa judici?ria. Isso porque, em que pese a indica??o pela Corte do ‘baixo’ valor das taxas, proporcionalmente ao volume de processos e jurisdicionados, ? incomparavelmente superior aos demais Tribunais. A t?tulo exemplificativo, basta comparar com a custas iniciais da Justi?a Federal, no percentual de 0,5% do valor da causa, ou seja, metade do que j? cobra o TJSP, e 33% do que se pretende arrecadar com o PL em quest?o.”Por fim, chamam a aten??o para fato de que o TJ/SP j? possui o segundo maior teto de custas iniciais, correspondente a 3.000 UFESPs.”N?o bastasse a clara exorbit?ncia do referido valor, a multiplica??o por v?rias etapas no curso do processo, sem qualquer limita??o ? somat?ria dos valores, faz com que, muitas vezes, sejam pagas ao Estado de S?o Paulo, em rela??o a um ?nico feito, valor total de centenas de milhares de reais.”Fonte: Migalhas]]>Read More