Escola ter? energia restabelecida ap?s corte indevido
Escola conseguiu liminar para restabelecer o fornecimento de energia ap?s corte indevido. A decis?o foi do juiz de Direito Paulo Henrique Caetano Ramos do 4? JEC de Nova Igua?u/RJ.
Consta nos autos que a diretora escolar da unidade ajuizou a a??o para restabelecer o fornecimento de energia el?trica. A escola estava h? uma semana sem o servi?o essencial para funcionamento.
Por meio de provas, o col?gio mostrou que estava adimplente com todas as suas faturas oriundas do fornecimento de energia. Apesar de cumprir com todas as suas obriga??es, a unidade diz que vem sofrendo alguns problemas com a m? presta??o de servi?os da empresa, relacionados com constantes quedas de energia em seu estabelecimento.
Ao analisar o caso, o juiz considerou a essencialidade do servi?o prestado e a comprova??o de quita??o das ?ltimas faturas e assim deferiu a antecipa??o da tutela de urg?ncia para restabelecer o fornecimento de eletricidade na unidade escolar, sob pena de multa di?ria no valor de R$ 500.
Fonte: Migalhas
]]>Escola conseguiu liminar para restabelecer o fornecimento de energia ap?s corte indevido. A decis?o foi do juiz de Direito Paulo Henrique Caetano Ramos do 4? JEC de Nova Igua?u/RJ.Consta nos autos que a diretora escolar da unidade ajuizou a a??o para restabelecer o fornecimento de energia el?trica. A escola estava h? uma semana sem o servi?o essencial para funcionamento.Por meio de provas, o col?gio mostrou que estava adimplente com todas as suas faturas oriundas do fornecimento de energia. Apesar de cumprir com todas as suas obriga??es, a unidade diz que vem sofrendo alguns problemas com a m? presta??o de servi?os da empresa, relacionados com constantes quedas de energia em seu estabelecimento.Ao analisar o caso, o juiz considerou a essencialidade do servi?o prestado e a comprova??o de quita??o das ?ltimas faturas e assim deferiu a antecipa??o da tutela de urg?ncia para restabelecer o fornecimento de eletricidade na unidade escolar, sob pena de multa di?ria no valor de R$ 500.Fonte: Migalhas]]>Read More