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Escrit?rio ? condenado por cortar b?nus de advogado pago por dois anos – Baldez Advogados

Escrit?rio ? condenado por cortar b?nus de advogado pago por dois anos

A 3? vara C?vel do Tatuap?/SP condenou um escrit?rio de advocacia ao pagamento de R$ 14.454,74 a um ex-colaborador que atuou por mais de seis anos na banca. A decis?o, assinada pela ju?za de Direito Juliana Maria Maccari Gon?alves, reconheceu o direito ao recebimento de b?nus sobre processos distribu?dos, com base em pr?tica reiterada adotada entre as partes ao longo de mais de dois anos.

A magistrada entendeu que a conduta do empregador criou leg?tima expectativa contratual e que a mudan?a repentina no crit?rio de pagamento configurou abuso de direito.

Segundo os autos, o profissional prestava servi?os advocat?cios para o escrit?rio desde 2017, com remunera??o composta por valor fixo mensal e um b?nus vinculado ? sua atua??o nos processos. O contrato formal previa o pagamento de b?nus apenas em caso de ?xito, mas o escrit?rio teria, desde 2021, adotado o crit?rio de distribui??o de a??es para fins de c?lculo da bonifica??o.

Ao todo, o advogado alegou ter ajuizado 667 processos entre agosto de 2023 e junho de 2024, gerando receita aproximada de R$ 266,8 mil ao escrit?rio – sobre a qual solicitava 10% de participa??o.

Na decis?o, a ju?za destacou que a banca, embora negasse a obriga??o, n?o apresentou provas de que o pagamento dos b?nus tenha sido suspenso antes de abril de 2024. E-mails anexados ao processo mostraram que representantes da banca admitiram ter realizado os repasses com base na distribui??o, alegando posteriormente tratar-se de erro.

Para o ju?zo, contudo, a manuten??o da pr?tica ao longo de mais de dois anos consolidou o direito subjetivo do profissional ? forma de c?lculo adotada de forma continuada.

A senten?a afastou o pedido de indeniza??o por danos morais, por entender que a controv?rsia envolvia apenas inadimplemento contratual, sem impacto na dignidade do autor. Tamb?m rejeitou alega??es da defesa quanto ? invalidade do contrato por aus?ncia de averba??o no registro da sociedade de advogados, considerando tratar-se de quest?o administrativa que n?o compromete a efic?cia do v?nculo estabelecido entre as partes.

A magistrada reconheceu a sucumb?ncia rec?proca, mas atribuiu ao escrit?rio a maior responsabilidade pelo ajuizamento da a??o. Com isso, fixou a divis?o das custas processuais em 75% para a parte r? e 25% para o autor. Os honor?rios foram fixados em R$ 2 mil em favor do advogado do autor e R$ 1.500 para o defensor da parte r?, ambos com atualiza??o monet?ria e juros legais.

Processo: 1000134-15.2025.8.26.0008

Fonte: www.migalhas.com.br

]]>A 3? vara C?vel do Tatuap?/SP condenou um escrit?rio de advocacia ao pagamento de R$ 14.454,74 a um ex-colaborador que atuou por mais de seis anos na banca. A decis?o, assinada pela ju?za de Direito Juliana Maria Maccari Gon?alves, reconheceu o direito ao recebimento de b?nus sobre processos distribu?dos, com base em pr?tica reiterada adotada entre as partes ao longo de mais de dois anos.A magistrada entendeu que a conduta do empregador criou leg?tima expectativa contratual e que a mudan?a repentina no crit?rio de pagamento configurou abuso de direito.Segundo os autos, o profissional prestava servi?os advocat?cios para o escrit?rio desde 2017, com remunera??o composta por valor fixo mensal e um b?nus vinculado ? sua atua??o nos processos. O contrato formal previa o pagamento de b?nus apenas em caso de ?xito, mas o escrit?rio teria, desde 2021, adotado o crit?rio de distribui??o de a??es para fins de c?lculo da bonifica??o.Ao todo, o advogado alegou ter ajuizado 667 processos entre agosto de 2023 e junho de 2024, gerando receita aproximada de R$ 266,8 mil ao escrit?rio – sobre a qual solicitava 10% de participa??o.Na decis?o, a ju?za destacou que a banca, embora negasse a obriga??o, n?o apresentou provas de que o pagamento dos b?nus tenha sido suspenso antes de abril de 2024. E-mails anexados ao processo mostraram que representantes da banca admitiram ter realizado os repasses com base na distribui??o, alegando posteriormente tratar-se de erro.Para o ju?zo, contudo, a manuten??o da pr?tica ao longo de mais de dois anos consolidou o direito subjetivo do profissional ? forma de c?lculo adotada de forma continuada.A senten?a afastou o pedido de indeniza??o por danos morais, por entender que a controv?rsia envolvia apenas inadimplemento contratual, sem impacto na dignidade do autor. Tamb?m rejeitou alega??es da defesa quanto ? invalidade do contrato por aus?ncia de averba??o no registro da sociedade de advogados, considerando tratar-se de quest?o administrativa que n?o compromete a efic?cia do v?nculo estabelecido entre as partes.A magistrada reconheceu a sucumb?ncia rec?proca, mas atribuiu ao escrit?rio a maior responsabilidade pelo ajuizamento da a??o. Com isso, fixou a divis?o das custas processuais em 75% para a parte r? e 25% para o autor. Os honor?rios foram fixados em R$ 2 mil em favor do advogado do autor e R$ 1.500 para o defensor da parte r?, ambos com atualiza??o monet?ria e juros legais.Processo: 1000134-15.2025.8.26.0008Fonte: www.migalhas.com.br]]>Read More

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