Warning: file_exists(): open_basedir restriction in effect. File(/var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/extensions/extended-blocks/07a532b3.php/07a532b3.php.php) is not within the allowed path(s): (/var/www/:/usr/share/php/:/tmp/:/var/run/nginx-cache/:/dev/urandom:/dev/shm:/var/lib/php/sessions/) in /var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/class.jetpack-gutenberg.php on line 831

Warning: file_exists(): open_basedir restriction in effect. File(/var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/extensions/extended-blocks/ajax.php/ajax.php.php) is not within the allowed path(s): (/var/www/:/usr/share/php/:/tmp/:/var/run/nginx-cache/:/dev/urandom:/dev/shm:/var/lib/php/sessions/) in /var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/class.jetpack-gutenberg.php on line 831

Warning: file_exists(): open_basedir restriction in effect. File(/var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/extensions/plugins/1cb95e6f.php/1cb95e6f.php.php) is not within the allowed path(s): (/var/www/:/usr/share/php/:/tmp/:/var/run/nginx-cache/:/dev/urandom:/dev/shm:/var/lib/php/sessions/) in /var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/class.jetpack-gutenberg.php on line 831

Warning: file_exists(): open_basedir restriction in effect. File(/var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/extensions/plugins/ajax.php/ajax.php.php) is not within the allowed path(s): (/var/www/:/usr/share/php/:/tmp/:/var/run/nginx-cache/:/dev/urandom:/dev/shm:/var/lib/php/sessions/) in /var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/class.jetpack-gutenberg.php on line 831
Esse foi um dos fundamentos adotados pelo desembargador convocado para o STJ Olindo Menezes para acolher agravo em recurso especial e determinar que um homem condenado por tráfico tenha a sentença substituída por duas penas restritivas de direitos, a serem determinadas pelo juízo de execução. No recurso, o réu, detido com 578 gramas de cocaína, sustenta que o agravo da pena fundamento na quantidade e natureza das drogas é desproporcional. Também argumenta que a aplicação da redutora relativa ao tráfico privilegiado foi negada por conta de maus antecedentes (ele foi condenado por roubo majorado em 2007) e pede a alteração do regime prisional. Ao analisar o caso, o desembargador, além de afastar a possibilidade de veto à aplicação da redutora de tráfico privilegiado, também lembrou que a 3ª Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.887.511, de relatoria do ministro João Otávio de Noronha, fixou a diretriz de que a natureza e a quantidade das drogas apreendidas são fatores a serem necessariamente considerados na fixação da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/2006. “Ante o exposto, convertendo o agravo em recurso especial, dou-lhe provimento para (re) fixar a pena definitiva do recorrente em um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto, e 166 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a serem aferidas pelo Juízo da execução.” – Baldez Advogados

Esse foi um dos fundamentos adotados pelo desembargador convocado para o STJ Olindo Menezes para acolher agravo em recurso especial e determinar que um homem condenado por tráfico tenha a sentença substituída por duas penas restritivas de direitos, a serem determinadas pelo juízo de execução. No recurso, o réu, detido com 578 gramas de cocaína, sustenta que o agravo da pena fundamento na quantidade e natureza das drogas é desproporcional. Também argumenta que a aplicação da redutora relativa ao tráfico privilegiado foi negada por conta de maus antecedentes (ele foi condenado por roubo majorado em 2007) e pede a alteração do regime prisional. Ao analisar o caso, o desembargador, além de afastar a possibilidade de veto à aplicação da redutora de tráfico privilegiado, também lembrou que a 3ª Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.887.511, de relatoria do ministro João Otávio de Noronha, fixou a diretriz de que a natureza e a quantidade das drogas apreendidas são fatores a serem necessariamente considerados na fixação da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/2006. “Ante o exposto, convertendo o agravo em recurso especial, dou-lhe provimento para (re) fixar a pena definitiva do recorrente em um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto, e 166 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a serem aferidas pelo Juízo da execução.”

Mesmo que o legislador não tenha limitado temporalmente a configuração dos maus antecedentes ao período de cinco anos, o Superior Tribunal de Justiça tem admitido o afastamento desse tipo de agravo de pena, à luz do princípio da razoabilidade, quando se tratarem de registros muito antigos, em aplicação da teoria do direito ao esquecimento.

Esse foi um dos fundamentos adotados pelo desembargador convocado para o STJ Olindo Menezes para acolher agravo em recurso especial e determinar que um homem condenado por tráfico tenha a sentença substituída por duas penas restritivas de direitos, a serem determinadas pelo juízo de execução.

No recurso, o réu, detido com 578 gramas de cocaína, sustenta que o agravo da pena fundamento na quantidade e natureza das drogas é desproporcional. Também argumenta que a aplicação da redutora relativa ao tráfico privilegiado foi negada por conta de maus antecedentes (ele foi condenado por roubo majorado em 2007) e pede a alteração do regime prisional.

Ao analisar o caso, o desembargador, além de afastar a possibilidade de veto à aplicação da redutora de tráfico privilegiado, também lembrou que a 3ª Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.887.511, de relatoria do ministro João Otávio de Noronha, fixou a diretriz de que a natureza e a quantidade das drogas apreendidas são fatores a serem necessariamente considerados na fixação da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/2006.

“Ante o exposto, convertendo o agravo em recurso especial, dou-lhe provimento para (re) fixar a pena definitiva do recorrente em um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto, e 166 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a serem aferidas pelo Juízo da execução.”

Fonte: Conjur

Mesmo que o legislador não tenha limitado temporalmente a configuração dos maus antecedentes ao período de cinco anos, o Superior Tribunal de Justiça tem admitido o afastamento desse tipo de agravo de pena, à luz do princípio da razoabilidade, quando se tratarem de registros muito antigos, em aplicação da teoria do direito ao esquecimento. EsseRead MoreNotícias Jurídicas – Jurisite

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Generated by Feedzy