Warning: file_exists(): open_basedir restriction in effect. File(/var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/extensions/extended-blocks/07a532b3.php/07a532b3.php.php) is not within the allowed path(s): (/var/www/:/usr/share/php/:/tmp/:/var/run/nginx-cache/:/dev/urandom:/dev/shm:/var/lib/php/sessions/) in /var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/class.jetpack-gutenberg.php on line 831

Warning: file_exists(): open_basedir restriction in effect. File(/var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/extensions/extended-blocks/ajax.php/ajax.php.php) is not within the allowed path(s): (/var/www/:/usr/share/php/:/tmp/:/var/run/nginx-cache/:/dev/urandom:/dev/shm:/var/lib/php/sessions/) in /var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/class.jetpack-gutenberg.php on line 831

Warning: file_exists(): open_basedir restriction in effect. File(/var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/extensions/plugins/1cb95e6f.php/1cb95e6f.php.php) is not within the allowed path(s): (/var/www/:/usr/share/php/:/tmp/:/var/run/nginx-cache/:/dev/urandom:/dev/shm:/var/lib/php/sessions/) in /var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/class.jetpack-gutenberg.php on line 831

Warning: file_exists(): open_basedir restriction in effect. File(/var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/extensions/plugins/ajax.php/ajax.php.php) is not within the allowed path(s): (/var/www/:/usr/share/php/:/tmp/:/var/run/nginx-cache/:/dev/urandom:/dev/shm:/var/lib/php/sessions/) in /var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/class.jetpack-gutenberg.php on line 831
Facebook indenizar? psic?loga que teve conta profissional invadida – Baldez Advogados

Facebook indenizar? psic?loga que teve conta profissional invadida

Facebook Servi?os Online do Brasil Ltda deve restabelecer perfis do Instagram invadidos e indenizar psic?loga em R$ 2 mil por danos morais. Na decis?o, o juiz leigo Danilo Farias Batista Cordeiro, do 7? JEC de Goi?nia/GO, baseou-se na falha na seguran?a dos servi?os prestados pela plataforma, que resultou na invas?o de diversas contas da usu?ria.

A senten?a foi homologada pelo juiz de Direito Danilo Farias Batista Cordeiro.

De acordo com os autos, a psic?loga teve quatro perfis invadidos por terceiros, incluindo sua conta profissional. Ela relatou ter buscado solu??o administrativa junto ? empresa, sem sucesso, o que motivou o ajuizamento da a??o.

Em defesa, a plataforma alegou aus?ncia de ato il?cito, responsabilizando terceiros pela invas?o. Tamb?m defendeu a inexist?ncia de danos morais.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que, conforme a “teoria do risco do empreendimento”, empresas que oferecem servi?os t?m o dever legal de responder por fatos e riscos resultantes da atividade, independentemente da exist?ncia de culpa.

Segundo ele, “a requerida tem o dever de ofertar servi?os com seguran?a ao usu?rio, bem como de impedir/coibir invas?es criminosas em suas plataformas digitais e sistemas internos”, o que entendeu n?o ter ocorrido.

Ainda conforme o juiz, o dano moral restou evidenciado diante da falta de seguran?a do servi?o ofertado, “deixando o requerente totalmente impotente diante da situa??o”.

A decis?o tamb?m considerou a viola??o ? privacidade e ? imagem da usu?ria, de acordo com o art. 5?, X, da CF.

Diante disso, condenou a plataforma ao restabelecimento dos perfis, bem como ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais.

Os advogados?Manoel Machado e?Evelyn Magalh?es, s?cios do escrit?rio Machado Magalh?es Advogados Associados, atuam pela psic?loga.

Processo:?5246819-67.2025.8.09.0051

Fonte: www.migalhas.com.br

]]>Facebook Servi?os Online do Brasil Ltda deve restabelecer perfis do Instagram invadidos e indenizar psic?loga em R$ 2 mil por danos morais. Na decis?o, o juiz leigo Danilo Farias Batista Cordeiro, do 7? JEC de Goi?nia/GO, baseou-se na falha na seguran?a dos servi?os prestados pela plataforma, que resultou na invas?o de diversas contas da usu?ria.A senten?a foi homologada pelo juiz de Direito Danilo Farias Batista Cordeiro.De acordo com os autos, a psic?loga teve quatro perfis invadidos por terceiros, incluindo sua conta profissional. Ela relatou ter buscado solu??o administrativa junto ? empresa, sem sucesso, o que motivou o ajuizamento da a??o.Em defesa, a plataforma alegou aus?ncia de ato il?cito, responsabilizando terceiros pela invas?o. Tamb?m defendeu a inexist?ncia de danos morais.Ao analisar o caso, o magistrado destacou que, conforme a “teoria do risco do empreendimento”, empresas que oferecem servi?os t?m o dever legal de responder por fatos e riscos resultantes da atividade, independentemente da exist?ncia de culpa.Segundo ele, “a requerida tem o dever de ofertar servi?os com seguran?a ao usu?rio, bem como de impedir/coibir invas?es criminosas em suas plataformas digitais e sistemas internos”, o que entendeu n?o ter ocorrido.Ainda conforme o juiz, o dano moral restou evidenciado diante da falta de seguran?a do servi?o ofertado, “deixando o requerente totalmente impotente diante da situa??o”.A decis?o tamb?m considerou a viola??o ? privacidade e ? imagem da usu?ria, de acordo com o art. 5?, X, da CF.Diante disso, condenou a plataforma ao restabelecimento dos perfis, bem como ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais.Os advogados?Manoel Machado e?Evelyn Magalh?es, s?cios do escrit?rio Machado Magalh?es Advogados Associados, atuam pela psic?loga.Processo:?5246819-67.2025.8.09.0051Fonte: www.migalhas.com.br]]>Read More

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.