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Fachin estende pena contada em dobro a presos do Complexo do Curado – Baldez Advogados

Fachin estende pena contada em dobro a presos do Complexo do Curado

O ministro Edson Fachin, do STF, estendeu os efeitos de liminar concedida por ele para contar em dobro a pena de todos os presos do Complexo do Curado, em Recife/PE, caso n?o tenham sido acusados ou condenados por crimes contra a vida, contra a integridade f?sica ou sexuais.

Em junho deste ano, o ministro concedeu liminar a um homem detido no Complexo do Curado para determinar os dias de cumprimento de pena contados em dobro. Ao acolher o pedido, Fachin considerou decis?o da Corte Interamericana de Direitos Humanos que em 2018 reconheceu as p?ssimas condi??es ?s quais os presos estavam submetidos.

Ap?s a liminar ser proferida, a Defensoria P?blica de Pernambuco pediu a extens?o dos efeitos a todas as pessoas presas ou que estiveram presas no local.

Para tanto, argumentou que h? identidade jur?dica entre o paciente em cujo benef?cio foi ajuizada a presente impetra??o e as demais pessoas privadas de liberdade naquele complexo prisional, uma vez que todas “tiveram negadas as possibilidades de reconhecimento do direito ao c?mputo em dobro por um ?rg?o do judici?rio brasileiro”.

Na an?lise do caso, Fachin ressaltou que a jurisprud?ncia do STF evoluiu para admitir habeas corpus coletivos em defesa de direitos individuais homog?neos, superando-se a exig?ncia de men??o individualizada dos pacientes afetados e de seus casos individuais espec?ficos, para se buscar maior efetividade na tutela jurisdicional.

“O quadro de descumprimento dos termos da resolu??o da Corte Interamericana de Direitos Humanos, integrante da causa de pedir da presente impetra??o, atinge n?o apenas o paciente em cujo benef?cio foi protocolizada a inicial, mas todos aqueles a quem a ora requerente busca estender o alcance da decis?o liminar por mim proferida.”

Assim sendo, deferiu o pedido de extens?o em favor de todas as pessoas que estejam ou tenham estado custodiadas no Complexo Prisional do Curado para determinar que em 60 dias:

(i) seja-lhes concedida a contagem em dobro do per?odo em que estiveram no Complexo, caso n?o tenham sido acusadas ou condenadas por crimes contra a vida, contra a integridade f?sica ou sexuais, ainda que se trate de delito hediondo ou equiparado;

(ii) no caso das pessoas acusadas ou condenadas por crimes contra a vida, contra a integridade f?sica ou sexuais, tamb?m independentemente de tratar-se de infra??o penal hedionda ou equiparada: a) sejam os presos avaliados por uma equipe criminol?gica que preencha os requisitos estabelecidos pelo item 7 do dispositivo da resolu??o da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 28 de novembro de 2018; b) o ju?zo da Execu??o profira nova decis?o a respeito do c?mputo do per?odo de cumprimento de pena pelo interno no Complexo Prisional do Curado ? luz da avalia??o efetuada e da mencionada resolu??o.

Fonte: Migalhas

]]>O ministro Edson Fachin, do STF, estendeu os efeitos de liminar concedida por ele para contar em dobro a pena de todos os presos do Complexo do Curado, em Recife/PE, caso n?o tenham sido acusados ou condenados por crimes contra a vida, contra a integridade f?sica ou sexuais.Em junho deste ano, o ministro concedeu liminar a um homem detido no Complexo do Curado para determinar os dias de cumprimento de pena contados em dobro. Ao acolher o pedido, Fachin considerou decis?o da Corte Interamericana de Direitos Humanos que em 2018 reconheceu as p?ssimas condi??es ?s quais os presos estavam submetidos.Ap?s a liminar ser proferida, a Defensoria P?blica de Pernambuco pediu a extens?o dos efeitos a todas as pessoas presas ou que estiveram presas no local.Para tanto, argumentou que h? identidade jur?dica entre o paciente em cujo benef?cio foi ajuizada a presente impetra??o e as demais pessoas privadas de liberdade naquele complexo prisional, uma vez que todas “tiveram negadas as possibilidades de reconhecimento do direito ao c?mputo em dobro por um ?rg?o do judici?rio brasileiro”.Na an?lise do caso, Fachin ressaltou que a jurisprud?ncia do STF evoluiu para admitir habeas corpus coletivos em defesa de direitos individuais homog?neos, superando-se a exig?ncia de men??o individualizada dos pacientes afetados e de seus casos individuais espec?ficos, para se buscar maior efetividade na tutela jurisdicional.”O quadro de descumprimento dos termos da resolu??o da Corte Interamericana de Direitos Humanos, integrante da causa de pedir da presente impetra??o, atinge n?o apenas o paciente em cujo benef?cio foi protocolizada a inicial, mas todos aqueles a quem a ora requerente busca estender o alcance da decis?o liminar por mim proferida.”Assim sendo, deferiu o pedido de extens?o em favor de todas as pessoas que estejam ou tenham estado custodiadas no Complexo Prisional do Curado para determinar que em 60 dias:(i) seja-lhes concedida a contagem em dobro do per?odo em que estiveram no Complexo, caso n?o tenham sido acusadas ou condenadas por crimes contra a vida, contra a integridade f?sica ou sexuais, ainda que se trate de delito hediondo ou equiparado;(ii) no caso das pessoas acusadas ou condenadas por crimes contra a vida, contra a integridade f?sica ou sexuais, tamb?m independentemente de tratar-se de infra??o penal hedionda ou equiparada: a) sejam os presos avaliados por uma equipe criminol?gica que preencha os requisitos estabelecidos pelo item 7 do dispositivo da resolu??o da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 28 de novembro de 2018; b) o ju?zo da Execu??o profira nova decis?o a respeito do c?mputo do per?odo de cumprimento de pena pelo interno no Complexo Prisional do Curado ? luz da avalia??o efetuada e da mencionada resolu??o.Fonte: Migalhas]]>Read More

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