Faculdade indenizar? estudante que atrasou curso por falta de est?gio conveniado
Faculdade indenizar? estudante de Enfermagem em R$ 5 mil por danos morais ap?s n?o ofertar conv?nios para est?gios, inviabilizando a conclus?o do curso no prazo previsto.
A decis?o ? da 11? c?mara C?vel do TJ/MG, ao reconhecer a responsabilidade da institui??o pelo n?o cumprimento da obriga??o acad?mica.
O caso
A jovem ficou impedida de se formar at? o fim de 2022 porque a faculdade n?o celebrou conv?nios necess?rios para os est?gios obrigat?rios. Apenas em 2023, foi oferecida a op??o de est?gio em um munic?pio a 42 km de Juiz de Fora/MG, mas sem vagas suficientes para todos os estudantes.
A institui??o alegou que a oferta de est?gios depende de fatores externos e que n?o houve inten??o de prejudicar a estudante. Argumentou que o contrato de presta??o de servi?os educacionais previa a possibilidade de realiza??o das atividades pr?ticas fora da sede do curso e que a responsabilidade pelos est?gios em rede b?sica de sa?de seria do munic?pio.
Em 1? inst?ncia, a faculdade foi condenada a ofertar os est?gios obrigat?rios do 9? e do 10? per?odos, sob pena de multa di?ria de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil, e a indenizar a estudante em R$ 7 mil. A institui??o recorreu, buscando reverter a condena??o ou reduzir o valor arbitrado.
Obriga??o acad?mica
No voto que reformou a senten?a apenas quanto ao valor da indeniza??o, o desembargador Marcelo Pereira da Silva ressaltou que “tratando-se de obriga??o acad?mica imposta, tem-se como responsabilidade da institui??o de ensino a oferta dos est?gios, bem como, caso necess?rio, o estabelecimento de conv?nios, garantindo, em coordena??o com as entidades conveniadas, a disponibilidade das vagas necess?rias”.?
O magistrado destacou que a autonomia das institui??es privadas de ensino superior n?o significa poder absoluto, sendo necess?rio observar princ?pios da proporcionalidade e da razoabilidade para garantir o direito constitucional ? educa??o.
A decis?o foi acompanhada pelo juiz convocado Adilon Cl?ver de Resende e pela desembargadora Shirley Fenzi Bert?o, mantendo a obriga??o da institui??o de regularizar a oferta dos est?gios, mas fixando a indeniza??o em R$ 5 mil.
Processo:?5020723-65.2023.8.13.0145
Fonte: www.migalhas.com.br
]]>Faculdade indenizar? estudante de Enfermagem em R$ 5 mil por danos morais ap?s n?o ofertar conv?nios para est?gios, inviabilizando a conclus?o do curso no prazo previsto.A decis?o ? da 11? c?mara C?vel do TJ/MG, ao reconhecer a responsabilidade da institui??o pelo n?o cumprimento da obriga??o acad?mica.O casoA jovem ficou impedida de se formar at? o fim de 2022 porque a faculdade n?o celebrou conv?nios necess?rios para os est?gios obrigat?rios. Apenas em 2023, foi oferecida a op??o de est?gio em um munic?pio a 42 km de Juiz de Fora/MG, mas sem vagas suficientes para todos os estudantes.A institui??o alegou que a oferta de est?gios depende de fatores externos e que n?o houve inten??o de prejudicar a estudante. Argumentou que o contrato de presta??o de servi?os educacionais previa a possibilidade de realiza??o das atividades pr?ticas fora da sede do curso e que a responsabilidade pelos est?gios em rede b?sica de sa?de seria do munic?pio.Em 1? inst?ncia, a faculdade foi condenada a ofertar os est?gios obrigat?rios do 9? e do 10? per?odos, sob pena de multa di?ria de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil, e a indenizar a estudante em R$ 7 mil. A institui??o recorreu, buscando reverter a condena??o ou reduzir o valor arbitrado.Obriga??o acad?micaNo voto que reformou a senten?a apenas quanto ao valor da indeniza??o, o desembargador Marcelo Pereira da Silva ressaltou que “tratando-se de obriga??o acad?mica imposta, tem-se como responsabilidade da institui??o de ensino a oferta dos est?gios, bem como, caso necess?rio, o estabelecimento de conv?nios, garantindo, em coordena??o com as entidades conveniadas, a disponibilidade das vagas necess?rias”.?O magistrado destacou que a autonomia das institui??es privadas de ensino superior n?o significa poder absoluto, sendo necess?rio observar princ?pios da proporcionalidade e da razoabilidade para garantir o direito constitucional ? educa??o.A decis?o foi acompanhada pelo juiz convocado Adilon Cl?ver de Resende e pela desembargadora Shirley Fenzi Bert?o, mantendo a obriga??o da institui??o de regularizar a oferta dos est?gios, mas fixando a indeniza??o em R$ 5 mil.Processo:?5020723-65.2023.8.13.0145Fonte: www.migalhas.com.br]]>Read More