Farmac?utica que teve c?ncer por manipular quimioter?picos ser? indenizada
Uma rede de hospitais de reabilita??o foi condenada a indenizar farmac?utica que atuava na manipula??o de medicamentos quimioter?picos e desenvolveu c?ncer de mama.?A 2? turma do TST considerou que o trabalho atuou como concausa da doen?a, juntamente com as condi??es pessoais da trabalhadora.?
Contratada em 1997 e desligada em 2010, a farmac?utica alegou em a??o trabalhista que as condi??es de trabalho eram prec?rias, com problemas na circula??o de ar e na cabine de manipula??o de medicamentos “com potencial de causar muta??es gen?ticas, doen?as e c?ncer”.
Diagnosticada com c?ncer de mama no primeiro semestre de 2009, ela relatou que outros farmac?uticos da ?rea tamb?m apresentaram c?ncer ou altera??es mutag?nicas: um com c?ncer de bexiga, outra com c?ncer de tireoide e uma terceira teve um filho com distrofia muscular de Duchenne.
A farmac?utica argumentou que a coincid?ncia dessas ocorr?ncias sugere um nexo causal entre a neglig?ncia com o ambiente laboral e o c?ncer ocupacional.
Ap?s retornar do aux?lio-doen?a, impossibilitada de continuar no mesmo setor, a farmac?utica relatou problemas psicol?gicos e pediu demiss?o, buscando indeniza??o por danos morais, materiais e est?ticos.
A rede argumentou que o c?ncer de mama n?o ? uma doen?a ocupacional, ao contr?rio das leucemias, sendo o tumor maligno mais frequente em mulheres, com fatores de risco gen?ticos, ambientais e comportamentais.
No entanto, a per?cia concluiu que a institui??o n?o era rigorosa no monitoramento dos produtos quimioter?picos e que as condi??es de trabalho contribu?ram para o desenvolvimento do c?ncer (concausa).
Com base no laudo pericial, o ju?zo de origem condenou a rede a pagar R$ 250 mil por danos materiais, R$ 100 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos est?ticos.?O TRT da 10? regi?o majorou os valores de danos morais e est?ticos para R$ 300 mil e R$ 200 mil, respectivamente.
A relatora no TST, ministra Liana Chaib, considerando a concausa, concluiu que o trabalho contribuiu com 50% para a perda da capacidade laboral da farmac?utica. A indeniza??o por dano material foi reduzida pela metade.
Quanto ao dano moral, a ministra observou que a redu??o da capacidade laboral, embora permanente, ? parcial. Considerando a natureza sem fins lucrativos da rede, sua utilidade p?blica e a aus?ncia de receita pr?pria, o valor do dano moral foi reduzido de R$ 300 mil para R$ 50 mil.
Processo: RRAg-336-02.2011.5.10.0006
Fonte: www.migalhas.com.br
]]>Uma rede de hospitais de reabilita??o foi condenada a indenizar farmac?utica que atuava na manipula??o de medicamentos quimioter?picos e desenvolveu c?ncer de mama.?A 2? turma do TST considerou que o trabalho atuou como concausa da doen?a, juntamente com as condi??es pessoais da trabalhadora.?Contratada em 1997 e desligada em 2010, a farmac?utica alegou em a??o trabalhista que as condi??es de trabalho eram prec?rias, com problemas na circula??o de ar e na cabine de manipula??o de medicamentos “com potencial de causar muta??es gen?ticas, doen?as e c?ncer”.Diagnosticada com c?ncer de mama no primeiro semestre de 2009, ela relatou que outros farmac?uticos da ?rea tamb?m apresentaram c?ncer ou altera??es mutag?nicas: um com c?ncer de bexiga, outra com c?ncer de tireoide e uma terceira teve um filho com distrofia muscular de Duchenne.A farmac?utica argumentou que a coincid?ncia dessas ocorr?ncias sugere um nexo causal entre a neglig?ncia com o ambiente laboral e o c?ncer ocupacional.Ap?s retornar do aux?lio-doen?a, impossibilitada de continuar no mesmo setor, a farmac?utica relatou problemas psicol?gicos e pediu demiss?o, buscando indeniza??o por danos morais, materiais e est?ticos.A rede argumentou que o c?ncer de mama n?o ? uma doen?a ocupacional, ao contr?rio das leucemias, sendo o tumor maligno mais frequente em mulheres, com fatores de risco gen?ticos, ambientais e comportamentais.No entanto, a per?cia concluiu que a institui??o n?o era rigorosa no monitoramento dos produtos quimioter?picos e que as condi??es de trabalho contribu?ram para o desenvolvimento do c?ncer (concausa).Com base no laudo pericial, o ju?zo de origem condenou a rede a pagar R$ 250 mil por danos materiais, R$ 100 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos est?ticos.?O TRT da 10? regi?o majorou os valores de danos morais e est?ticos para R$ 300 mil e R$ 200 mil, respectivamente.A relatora no TST, ministra Liana Chaib, considerando a concausa, concluiu que o trabalho contribuiu com 50% para a perda da capacidade laboral da farmac?utica. A indeniza??o por dano material foi reduzida pela metade.Quanto ao dano moral, a ministra observou que a redu??o da capacidade laboral, embora permanente, ? parcial. Considerando a natureza sem fins lucrativos da rede, sua utilidade p?blica e a aus?ncia de receita pr?pria, o valor do dano moral foi reduzido de R$ 300 mil para R$ 50 mil.Processo: RRAg-336-02.2011.5.10.0006Fonte: www.migalhas.com.br]]>Read More