Farm?cia indenizar? gestora orientada a n?o contratar feios, gays e obesos
Rede de farm?cias indenizar? em R$ 10 mil por danos morais gestora que recebeu orienta??es discriminat?rias a serem seguidas durante processos seletivos. A 4? turma do TRT da 4? regi?o manteve senten?a que reconheceu os danos morais sofridos pela trabalhadora.
O caso teve origem em ?udios divulgados em outubro de 2021, nos quais uma coordenadora da rede instru?a os gestores a evitarem candidatos obesos, tatuados, com piercings e homossexuais, priorizando “pessoas bonitas”.
Nos ?udios, a coordenadora afirmava: “Se contratarmos algu?m, que seja, com todo respeito, algu?m ‘veado’ e tudo mais, deve ser uma pessoa alinhada, que n?o tenha trejeitos exagerados” e “N?o esque?am: feio e bonito, a gente paga o mesmo pre?o, por isso, conto com voc?s! Vamos preferir os bonitos. Afinal, n?o somos bobos”.
A empresa alegou que a orienta??o foi um ato isolado, n?o refletindo seus valores, e que a coordenadora foi demitida ap?s sindic?ncia. A empresa tamb?m apresentou materiais sobre respeito e diversidade criados ap?s o incidente, al?m de uma nota p?blica divulgada na ?poca.
A ju?za de 1? grau concluiu que a coordenadora excedeu seu poder diretivo, submetendo a gestora a pr?ticas ilegais e discriminat?rias, violando artigos da CF e da CLT. A senten?a ressaltou que as orienta??es configuram exig?ncias discriminat?rias, vedadas por lei.
A gestora recorreu para aumentar o valor da indeniza??o, enquanto a empresa buscou reverter a condena??o ou, ao menos, alterar crit?rios de corre??o monet?ria e juros. O TRT-4 manteve o valor da indeniza??o, confirmando o ato il?cito e a viola??o dos princ?pios da igualdade e da n?o discrimina??o.
A desembargadora relatora do caso, Ana Luiza Heineck Kruse, destacou a infring?ncia de artigos da Constitui??o Federal, da CLT e da lei 9.029/95, que pro?be a discrimina??o em rela??es de trabalho. A relatora tamb?m ressaltou a responsabilidade da empresa pela omiss?o em prevenir tais situa??es, apesar das medidas punitivas adotadas ap?s a divulga??o do ?udio.
“A responsabilidade da reclamada tamb?m se fundamenta na sua omiss?o em evitar situa??es dessa natureza. Embora tenha adotado medidas punitivas ap?s a divulga??o do ?udio, n?o h? nos autos evid?ncias de que tenham sido implementadas pol?ticas eficazes de preven??o anteriormente ao ocorrido. N?o se verifica, ainda, nenhuma resposta ou orienta??o espec?fica para os gestores que foram destinat?rios e tamb?m v?timas da mensagem, porquanto o teor discriminat?rio atinge igualmente quaisquer dos gestores que tiverem identidade com os grupos discriminados pela coordenadora.”
Com a decis?o, o TRT-4 manteve a condena??o da empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e determinou que a defini??o dos crit?rios de corre??o monet?ria e juros seja feita na fase de liquida??o de senten?a.
Processo:?0020389-30.2023.5.04.0271
Fonte: www.migalhas.com.br
]]>Rede de farm?cias indenizar? em R$ 10 mil por danos morais gestora que recebeu orienta??es discriminat?rias a serem seguidas durante processos seletivos. A 4? turma do TRT da 4? regi?o manteve senten?a que reconheceu os danos morais sofridos pela trabalhadora.O caso teve origem em ?udios divulgados em outubro de 2021, nos quais uma coordenadora da rede instru?a os gestores a evitarem candidatos obesos, tatuados, com piercings e homossexuais, priorizando “pessoas bonitas”.Nos ?udios, a coordenadora afirmava: “Se contratarmos algu?m, que seja, com todo respeito, algu?m ‘veado’ e tudo mais, deve ser uma pessoa alinhada, que n?o tenha trejeitos exagerados” e “N?o esque?am: feio e bonito, a gente paga o mesmo pre?o, por isso, conto com voc?s! Vamos preferir os bonitos. Afinal, n?o somos bobos”.A empresa alegou que a orienta??o foi um ato isolado, n?o refletindo seus valores, e que a coordenadora foi demitida ap?s sindic?ncia. A empresa tamb?m apresentou materiais sobre respeito e diversidade criados ap?s o incidente, al?m de uma nota p?blica divulgada na ?poca.A ju?za de 1? grau concluiu que a coordenadora excedeu seu poder diretivo, submetendo a gestora a pr?ticas ilegais e discriminat?rias, violando artigos da CF e da CLT. A senten?a ressaltou que as orienta??es configuram exig?ncias discriminat?rias, vedadas por lei.A gestora recorreu para aumentar o valor da indeniza??o, enquanto a empresa buscou reverter a condena??o ou, ao menos, alterar crit?rios de corre??o monet?ria e juros. O TRT-4 manteve o valor da indeniza??o, confirmando o ato il?cito e a viola??o dos princ?pios da igualdade e da n?o discrimina??o.A desembargadora relatora do caso, Ana Luiza Heineck Kruse, destacou a infring?ncia de artigos da Constitui??o Federal, da CLT e da lei 9.029/95, que pro?be a discrimina??o em rela??es de trabalho. A relatora tamb?m ressaltou a responsabilidade da empresa pela omiss?o em prevenir tais situa??es, apesar das medidas punitivas adotadas ap?s a divulga??o do ?udio.”A responsabilidade da reclamada tamb?m se fundamenta na sua omiss?o em evitar situa??es dessa natureza. Embora tenha adotado medidas punitivas ap?s a divulga??o do ?udio, n?o h? nos autos evid?ncias de que tenham sido implementadas pol?ticas eficazes de preven??o anteriormente ao ocorrido. N?o se verifica, ainda, nenhuma resposta ou orienta??o espec?fica para os gestores que foram destinat?rios e tamb?m v?timas da mensagem, porquanto o teor discriminat?rio atinge igualmente quaisquer dos gestores que tiverem identidade com os grupos discriminados pela coordenadora.”Com a decis?o, o TRT-4 manteve a condena??o da empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e determinou que a defini??o dos crit?rios de corre??o monet?ria e juros seja feita na fase de liquida??o de senten?a.Processo:?0020389-30.2023.5.04.0271Fonte: www.migalhas.com.br]]>Read More