Filho de Cartola perde a??o contra uso de imagens do pai na Sapuca?
A 2? c?mara de Direito Privado do TJ/RJ considerou leg?tima autoriza??o obtida por empresas de bebidas para o uso da imagem de Angenor de Oliveira, o Cartola, em seus camarotes no carnaval de 2008, na Marqu?s de Sapuca?.?
?O Tribunal julgou a??o em que o filho do sambista, o funcion?rio p?blico Ronaldo Silva de Oliveira, afirmava que n?o havia dado autoriza??o para a explora??o da imagem do pai.
O autor alegou ser ileg?tima autoriza??o concedida ?s empresas pelo Centro Cultural Cartola e por Gl?ria Regina do Nascimento Nogueira, filha de cria??o de Cartola, representante do esp?lio de sua m?e, falecida esposa do m?sico.
Mas o colegiado validou o aval obtido pelas empresas respons?veis pelo camarote.
Considerou, em s?ntese, que a permiss?o ocorreu antes da nomea??o do demandante como inventariante, bem como a exist?ncia de testamento no qual foi determinado que a gest?o dos direitos autorais do cantor seria promovida por sua falecida esposa, genitora do demandante, que cedera a administra??o ? irm? unilateral do homem.
A senten?a foi, portanto, mantida, e negado o recurso do filho do cantor.
Fonte: www.migalhas.com.br?
]]>A 2? c?mara de Direito Privado do TJ/RJ considerou leg?tima autoriza??o obtida por empresas de bebidas para o uso da imagem de Angenor de Oliveira, o Cartola, em seus camarotes no carnaval de 2008, na Marqu?s de Sapuca?.??O Tribunal julgou a??o em que o filho do sambista, o funcion?rio p?blico Ronaldo Silva de Oliveira, afirmava que n?o havia dado autoriza??o para a explora??o da imagem do pai.O autor alegou ser ileg?tima autoriza??o concedida ?s empresas pelo Centro Cultural Cartola e por Gl?ria Regina do Nascimento Nogueira, filha de cria??o de Cartola, representante do esp?lio de sua m?e, falecida esposa do m?sico.Mas o colegiado validou o aval obtido pelas empresas respons?veis pelo camarote.Considerou, em s?ntese, que a permiss?o ocorreu antes da nomea??o do demandante como inventariante, bem como a exist?ncia de testamento no qual foi determinado que a gest?o dos direitos autorais do cantor seria promovida por sua falecida esposa, genitora do demandante, que cedera a administra??o ? irm? unilateral do homem.A senten?a foi, portanto, mantida, e negado o recurso do filho do cantor.Fonte: www.migalhas.com.br?]]>Read More